Silvia Kamilla Da Rocha Godinho Luiz
Silvia Kamilla Da Rocha Godinho Luiz
Número da OAB:
OAB/SP 486458
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvia Kamilla Da Rocha Godinho Luiz possui 153 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TRT3, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
153
Tribunais:
TRF3, TRT3, TRT15, TJSP, TST, TRT2
Nome:
SILVIA KAMILLA DA ROCHA GODINHO LUIZ
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
153
Últimos 90 dias
153
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (85)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (42)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 153 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000470-91.2025.5.02.0087 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 696c6d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por M. E. P. de O. em face de S. D. S.A. resolve este Juízo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: REJEITAR a prejudicial de prescrição quinquenal. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela autora em face da ré para deferir: a) o pagamento líquido das verbas rescisórias constantes do TRCT; b) o pagamento da multa do art. 477 da CLT; c) o pagamento de indenização por dano moral. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Juros de mora, correção monetária, imposições fiscais e previdenciárias e demais parâmetros de liquidação na forma fixada em tópico específico desta sentença. Custas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00, pela ré. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001757-12.2025.5.02.0242 RECLAMANTE: CLAUDEVINO MATIAS GASOLA RECLAMADO: ROBSON CASAES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93e6beb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao Mm. Juiz do Trabalho desta 2ª Vara do Trabalho de Cotia, tendo em vista que este processo estava pendente de triagem inicial. COTIA/SP, 10 de julho de 2025 LORENNA CRISTINA FORTINI FREITAS DESPACHO A inicial deve vir acompanhada de documentos essenciais à propositura da demanda, procuração e documentos pessoais de identificação (RG, CPF, comprovante de endereço da autoria), sem os quais há inexistência da demanda. São essenciais, ainda, os documentos atinentes à relação jurídica e comprobatórios das alegações de existência de contrato, como CTPS, holerites, TRCT, extratos de FGTS, assim como outros que viabilizam o processamento, como a ficha cadastral da JUCESP do empregador. Caso não tenham sido juntados os documentos acima, deverá o patrono providenciá-los no prazo de 5 dias. Dê-se ciência às partes da designação de audiência do tipo Una que se realizará PRESENCIALMENTE no dia 31/07/2025 10:40, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Cotia, no endereço Avenida Rotary, 175, Jardim Nomura, COTIA/SP - CEP: 06717-090. As partes deverão intimar diretamente suas testemunhas (art. 305 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.TRT2 e art. 455/CPC), inclusive, cientificando-as de que a ausência injustificada implicará multa e condução coercitiva. A parte interessada deverá juntar aos autos a prova do convite com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência (art. 455, §, 1º/CPC). A ausência de intimação das testemunhas, a inobservância dos critérios para intimação das testemunhas ou sua juntada fora do prazo estabelecido implicará presunção de desistência da oitiva das testemunhas que não compareçam espontaneamente à audiência (art. 455, 3º/CPC). No julgamento do RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, o Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 64: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A procuração outorgada pela partes deverá ser manual ou observar que, caso digital, deverá respeitar os sistemas de infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente - ICP-Brasil (art. 195/CPC). As autoridades certificadoras que utilizam as chaves públicas unificadas (ICP-Brasil) são: AC Boa Vista, AC Caixa Econômica Federal, AC Casa da Moeda do Brasil, AC Certisign, AC Defesa, AC Digital Mais, AC Digitalsign, AC DOCCLOUD, AC Imprensa Oficial, AC INMETRO, AC JUS, AC Ministério das Relações Exteriores, AC PR, AC Prodemge BR, AC PRODESP SP, AC Receita Federal, AC Safeweb, AC Serasa ACP, AC SERPRO, AC Soluti, AC SyngularID, ACValid. A assinatura gov.br não possui o mesmo grau de validade jurídica que uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP Brasil. Assinaturas digitais validadas pelo Verificador de Conformidade do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República, portanto "GOV.BR", não são aceitas, pois a validade jurídica apenas para interações governamentais e não é válida em processos judiciais ou entre indivíduos privados (Art 2, parágrafo único Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020 ). A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. Consigno ainda que poderão as partes acompanhar o andamento das audiências do dia através do link https://jte.csjt.jus.br/ . Intimem-se as partes. Cite-se a(s) reclamada(s) por meio de Oficial de Justiça, COM URGÊNCIA. COTIA/SP, 10 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEVINO MATIAS GASOLA
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002125-18.2025.4.03.6317 AUTOR: LEONOR GIGLIO BRIANESI Advogados do(a) AUTOR: SILVIA KAMILLA DA ROCHA GODINHO LUIZ - SP486458, VICTORIA LUIZA GOMES DE LIMA - SP452934 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em que LEONOR GIGLIO BRIANESI pretende, em sede liminar, o reconhecimento do direito à pensão por morte do cônjuge falecido em 01/04/2022 (id 372351870). O requerimento foi indeferido pela autarquia previdenciária sob o argumento de perda da qualidade de segurado (id 372351886). Alega a parte autora que o recebimento de benefício de auxílio-acidente (NB 94/112.513.355-1, DCB em 01/04/22) pelo instituidor, garantir-lhe-ia a manutenção da qualidade de segurado e, consequentemente, o direito à pensão. Decido. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Examinando o pedido de medida antecipatória formulado pela parte autora, verifico não se acharem presentes os pressupostos necessários à sua concessão, já que o indeferimento administrativo, embora possa ser desconstituído, goza de presunção de legitimidade, tendo a autarquia, ao menos em tese, aplicado a legislação vigente. Portanto, indefiro, por ora, a medida antecipatória postulada. Cite-se o réu, servindo a presente decisão como mandado. Int. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATSum 1000677-64.2024.5.02.0301 RECLAMANTE: NATANAEL LUIS DE SOUSA BARBOSA RECLAMADO: ASSOCIACAO AMPARO AOS PRAIANOS DO GUARUJA Destinatário: NATANAEL LUIS DE SOUSA BARBOSA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, fica V. Sa. intimado(a) para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. GUARUJA/SP, 10 de julho de 2025. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL LUIS DE SOUSA BARBOSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001105-70.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: EDVALDO NASCIMENTO SANTOS RECLAMADO: SINERGIARH SOLUCOES EM RECURSOS HUMANOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA INOVA SIMPLES (I.S.) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d994248 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ISABELLA CHIARELLI PACOVA Vistos. Recebido o processo sem marcação de audiência. Decido. Designo audiência UNA para o dia 27/08/2025, às 12:20, devendo as partes comparecerem nos termos do art. 844 da CLT. Testemunhas nos termos do artigo 852-H, § 3º da CLT. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDVALDO NASCIMENTO SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001518-53.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: ELIVANDA DOS SANTOS NERY RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN BEACH RESIDENCE SERVICE Destinatário: ELIVANDA DOS SANTOS NERY INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. GUARUJA/SP, 10 de julho de 2025. LUCIANA REBOUCAS SENNA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELIVANDA DOS SANTOS NERY
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001518-53.2024.5.02.0303 RECLAMANTE: ELIVANDA DOS SANTOS NERY RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN BEACH RESIDENCE SERVICE Destinatário: CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN BEACH RESIDENCE SERVICE INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. GUARUJA/SP, 10 de julho de 2025. LUCIANA REBOUCAS SENNA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN BEACH RESIDENCE SERVICE