Anna Claudia Silva Bentes
Anna Claudia Silva Bentes
Número da OAB:
OAB/SP 486478
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anna Claudia Silva Bentes possui 38 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJMS, TJSP
Nome:
ANNA CLAUDIA SILVA BENTES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001090-98.2024.8.26.0482 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Gerson Ferreira Novo - Ana Caroline de Souza - Vistos. Fls. 111 - Nos termos do artigo 112, § 2º, do Código de Processo Civil, acolho a renúncia ao mandato formulada pelo Dr. André Luiz Peres Lavorente Augusto. Anote-se. No mais, após o recolhimento das custas finais, se for o caso, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Intime-se. - ADV: ANNA CLAUDIA SILVA BENTES (OAB 486478/SP), ANDRE LUIZ PERES LAVORENTE AUGUSTO (OAB 431147/SP), VINÍCIUS RENATO FRANCO (OAB 491481/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002566-97.2023.8.26.0168 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Dracena - Recorrente: Paulo Nobuyuki Mori - Recorrido: Estado de São Paulo - Recorrida: Prefeitura Municipal de Dracena - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1.234, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Anna Claudia Silva Bentes (OAB: 486478/SP) - Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006100-95.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marielly Eduarda Ceará - Vistos. - ADV: ANNA CLAUDIA SILVA BENTES (OAB 486478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009153-78.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marilene Solange Peres Lavorente Augusto e outros - Imobiliária Sistema - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre as contestações e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Na sequência, remetam-se os autos à fila competente. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA SILVA BENTES (OAB 486478/SP), ANNA CLAUDIA SILVA BENTES (OAB 486478/SP), ANNA CLAUDIA SILVA BENTES (OAB 486478/SP), ANDRE LUIZ PERES LAVORENTE AUGUSTO (OAB 431147/SP), POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), FABIANA PEREIRA ALVES PIMENTA (OAB 194196/SP), ANDRE LUIZ PERES LAVORENTE AUGUSTO (OAB 431147/SP), ANDRE LUIZ PERES LAVORENTE AUGUSTO (OAB 431147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000947-56.2025.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marilene Solange Peres Lavorente Augusto - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 486 e seguintes Ciente da contestação apresentada. Todavia, o processo encontra-se suspenso, na forma da retro decisão. Aguarde-se o desfecho do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, bem a decisão do recurso de agravo de instrumento sob nº 2180799-33.2025.8.26.0000. - ADV: ANDRE LUIZ PERES LAVORENTE AUGUSTO (OAB 431147/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ANNA CLAUDIA SILVA BENTES (OAB 486478/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003100-07.2024.8.26.0168 (processo principal 1003618-58.2016.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.G.A.F. - - A.R.A.F. - D.F. - Vistos. 1. Fls. 355/375: Em relação ao pedido de reconsideração da decisão de fls. 346/347 no que tange a homologação da desistência manifestada pelo exequente A.G.,e o pedido de reserva de honorários contratuais, nada a se prover. Nos termos do art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva, tendo manifestado expressamente esse desejo através de declaração de próprio punho juntada às fls. 338. Assim, eventuais questões relativas ao eventual descumprimento do contrato firmado entre a parte e a advogada deverão ser remetidas às vias ordinárias, se o caso. 2. No mais, para apreciação dos demais pedido de penhora, apresente o exequente A.R cálculo atualizado do débito, excluindo-se o crédito do co-exequente A.G., que deve corresponder a 50% do valor inicialmente em execução, e já abatido dos valores penhorados pela referida decisão, no prazo de 15 dias. Importante ressaltar que a presente execução tramita pelo rito do art. 523 do CPC, referente a débitos pretéritos correspondentes a parcelas devidas no período de 01/2019 a 01/2025, de modo que o decidido nos autos do processo 1000954-73.2024.8.26.0168, transitado em junho/2025, não gera efeitos no quantum ao débito exequendo, uma vez que não há previsão expressa no acórdão de fls. 393/398 quanto a retroatividade dos efeitos da sentença revisional, tampouco é possível a inclusão de parcelas vencidas a partir do período supra delimitado, em virtude do rito do presente incidente. 3. Sem prejuízo do determinado acima, decorrido o prazo para eventuais recursos contra a decisão de fls. 346/3477, fica deferido o levantamento do valor penhorado pelo exequente A.R., mediante a apresentação do competente formulário de MLE. 4. Fls. 431/433: Reporto-me igualmente à decisão de fls. 346/347. Em que pese as alegações do executado, foi determinado tão somente o bloqueio de R$ 808,75 e o desbloqueio dos demais valores, o que foi realizado via SISBAJUD conforme detalhamentos de fls. 413/430 Intime-se. - ADV: PATRÍCIA TEREZINHA FERREIRA BASTOS (OAB 506828/SP), PATRÍCIA TEREZINHA FERREIRA BASTOS (OAB 506828/SP), ANNA CLAUDIA SILVA BENTES (OAB 486478/SP), LÍVIA BATISTA GARCIA LEAL (OAB 372128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2140117-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravante: R. dos S. M. - Agravado: S. M. F. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: S. F. L. - VOTO Nº 43.777 Agravo de instrumento tirado em face de r. decisão de fls. 26/28, que, em autos de ação de alimentos, deferiu o pedido de tutela de urgência, para fixar os alimentos provisórios em 30% do salário-mínimo nacional ou, em caso de vínculo empregatício, em 25% dos vencimentos líquidos. Alega a agravante, em breve síntese que faz jus à concessão da gratuidade da justiça, uma vez que é pobre na acepção jurídica do termo. Assevera que o menor completou 18 anos no dia 07/05/2025, o que o torna capaz de exercer todos os direitos e deveres da vida civil, sem necessidade de assistência ou representação. Ainda, que ele estuda e está no último ano no período noturno, o que o possibilita de trabalhar. Sustenta que ele trabalhou na empresa Casa Avenida Comércio e Importação S/A até o dia 17/01/2025, percebendo o montante de R$ 1.433,35 por mês. Aduz que, após a demissão do agravado, este informou a ela que se encontrava trabalhando de servente de pedreiro. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao fim, pela reforma da decisão recorrida. Recurso processado, sem efeito suspensivo, pois em que pesem as razões apresentadas, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da medida liminar: relevância da fundamentação na forma da verossimilhança do direito apregoado, e; lesão grave e de difícil reparação (art. 1.019, I, CPC). Isento de preparo. Concessão dos benefícios da justiça gratuita apenas para o processamento deste recurso, sob pena de supressão de instâncias, conforme despacho de fls. 33/34. Contraminuta às fls. 38/40. O parecer da D. Procuradoria Geral de Justiça, às fls. 46/47, é pela não intervenção no feito. Informações à fl. 48. É o relatório. O agravo está prejudicado. O mérito do presente recurso versa, essencialmente, sobre a possibilidade de fixação dos alimentos provisórios em desfavor da ora agravante Ocorre que, procedida à análise dos autos originários, verifica-se que, após a decisão recorrida, foi proferida sentença de extinção do feito, homologando o pedido de desistência da ação, sem julgamento do mérito (fl. 86), nos termos dos artigos 316 e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Logo, é evidente que houve a perda superveniente do objeto deste recurso, razão pela qual deixo de apreciá-lo. Neste mesmo sentido tem se posicionado este E. Tribunal em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Decisão de inversão do ônus da prova - Insurgência da corré - Desistência da ação contra a agravante - Sentença de extinção da ação quanto à corré/agravante, proferida após a interposição do presente agravo de instrumento - Perda do objeto - Superveniente falta de interesse recursal - RECURSO NÃO CONHECIDO.(AI 2055953-41.2025.8.26.0000; Relator (a):Ana Catarina Strauch; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; j. 04/07/2025) grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação renovatória de locação cumulada com revisional de aluguel Decisão agravada que indeferiu o pedido de nova perícia Insurgência recursal da empresa autora Depreende-se dos autos que, após a interposição do agravo de instrumento, sobreveio sentença de extinção, sem resolução de mérito, ante a desistência da ação Superveniência da falta de interesse recursal Perda do objeto RECURSO PREJUDICADO.(AI 2272254-16.2024.8.26.0000; Relator (a):Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; j. 19/05/2025) grifei. ALIMENTOS Decisão que impôs à requerente, beneficiária da gratuidade, o pagamento da remuneração devida ao conciliador/mediador - Inconformismo Feito que, no entanto, foi sentenciado (desistência da ação homologada) Perda do objeto recursal Recurso prejudicado (AI 2096050-88.2022.8.26.0000; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; j. 27/06/2022) grifei. Ante o exposto, julga-se prejudicado o presente recurso pela perda superveniente de seu objeto. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Carolaine Neves Rodrigues (OAB: 463127/SP) - Anna Claudia Silva Bentes (OAB: 486478/SP) - 4º andar
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