Luciana Carmona Faria De Barros

Luciana Carmona Faria De Barros

Número da OAB: OAB/SP 486522

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Carmona Faria De Barros possui 10 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: LUCIANA CARMONA FARIA DE BARROS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) ARROLAMENTO COMUM (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002173-28.2024.8.26.0102 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aline Paiva Sattim - - Alexandre de Paiva Sattim - - Adriano Paiva Sattim - "Intimo os interessados, para que procedam ao recolhimento das custas necessárias ao cumprimento do Item "3" da decisão de fls.64." - ADV: LUCIANA CARMONA FARIA DE BARROS (OAB 486522/SP), JOÃO BOSCO PIMENTA DA SILVA (OAB 438393/SP), JOÃO BOSCO PIMENTA DA SILVA (OAB 438393/SP), TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000464-11.2024.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Celso de Souza Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Ao (À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da Egrégia 2ª Vara judicial da comarca de tremembé -SP, onde tramitam os feitos n. 1001435-98.2021.8.26.0634 e 0000595-66.2025.8.26.0634 Devedor: Celso de Souza Filho VALOR DA DÍVIDA: R$ 64.818,18. V I S T O S. - DA PENHORA DO RENAULT/KANGOO. Levante-se, a Serventia, eventual constrição ordenada por este Juízo. (CPC, art. 833, V). DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. I Nos termos do art. 860 do Código de Processo Civil, oficie-se, com nossas homenagens e cautelas de estilo, ao(à) MM. Juiz(íza) de Direito para que, após seu respeitável CUMPRA-SE em razão da PENHORA que determinei sobre os direitos que o(a) DEVEDOR(A) SUPRARREFERIDO(A) possa vir a ter nos autos suprarreferidos seja averbada em destaque nos autos em epígrafe e, ainda assim, seja intimada a pretensa parte devedora da parte executada nesses autos a que não se o pague diretamente (CPC, art. 855, I), senão mediante depósito judicial nesses autos que aí se processam. II Ademais, destaco que a parte executada, nestes autos, será intimada da penhora, da proibição de praticar qualquer ato de disposição do crédito (CPC, art. 855, II) e de que poderá exercer sua defesa dentro do prazo de 15 dias, pela mera publicação desta r. decisão, quando possuir advogado nestes autos (CPC, art. 841, § 1º.); não o possuindo, será intimada via postal, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (CPC, arts. 274, parágrafo único c.c. 841, § 1º.). Atente-se a Serventia. III Parte credora que dispõe de 5 dias úteis para apontar qualquer erro material nesta decisão-ofício. IV Deverá a parte exequente apresentar este ofício ao MM. Juízo destinatário, comprovando-se nestes autos dentro de 10 dias úteis. V Competirá ao(à) credor(a) penhorante acompanhar o trâmite dos autos onde a penhora tiver sido aportada, não cabendo a este Juízo perquirir ao MM. Juízo destinatário sobre a liberação de valores para pagamento, haja vista que compete exclusivamente a ele verificar a melhor oportunidade para se liberar eventual numerário ao(à) credor(a). VI Determino a Serventia que, nestes autos, proceda à respectiva averbação, e assim também se cumpra fielmente os comandos normativos prescritos nos arts. 1.232 e 1.233, XII, das NSCGJ/TJSP em prol da segurança jurídica. VII A autenticidade do documento poderá ser certificada pelo destinatário junto ao sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 02 de julho de 2025. - ADV: TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP), LUCIANA CARMONA FARIA DE BARROS (OAB 486522/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000464-11.2024.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Celso de Souza Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S. DA PENHORA DO RENAULT/KANGOO. Demonstre-me, a parte impugnante, que utiliza o veículo para o exercício de sua profissão e, bem por isso, seria ele impenhorável. DA PENHORA DO FIAT/DUCATO. Levante-se, a Serventia, eventual constrição ordenada por este Juízo. DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. Traga-me, a parte exequente, o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Planilha de Cálculos), competindo-lhe deduzir os valores já pagos pela parte executada, incluindo-se aí o valor já levantado, nestes autos, pela parte exequente ou aquele a se levantar (bloqueio já realizado com transferência para conta judicial). Prazo: 15 dias. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 18 de junho de 2025. - ADV: LUCIANA CARMONA FARIA DE BARROS (OAB 486522/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0505014-22.2013.8.26.0625 (062.52.0130.505014) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ademir Moura Barbosa - Vistos. Nada a prover quanto ao requerimento do executado. Reporto-me a decisão de fls. 86/87. Os únicos valores bloqueados nestes autos foram os detalhados nos documentos de fls. 59/62, e estes foram totalmente desbloqueados, conforme documentos de fls. 82/85. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 30 dias úteis. Intimem-se. - ADV: DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), LUCIANA CARMONA FARIA DE BARROS (OAB 486522/SP), TAIS CARMONA GEIA (OAB 410033/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Denilson Guedes de Almeida (OAB 166976/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Tais Carmona Geia (OAB 410033/SP), Luciana Carmona Faria de Barros (OAB 486522/SP) Processo 1000464-11.2024.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Exectdo: Celso de Souza Filho - Vistos. Defiro, a pesquisa pelo SNIPER, conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022. Prazo para recolhimento das custas, se o caso: 15 dias. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Denilson Guedes de Almeida (OAB 166976/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Tais Carmona Geia (OAB 410033/SP), Luciana Carmona Faria de Barros (OAB 486522/SP) Processo 1000464-11.2024.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Exectdo: Celso de Souza Filho - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonia Maria Prado de Melo Vistos. Da Penhora. Apresentada a certidão que ateste sua existência (CPC, art. 845, § 1º), a penhora de veículo(s) automotor(es), que autorizo, será realizada, se em termos, e o prazo para comprovação do recolhimento de custas para os serviços judiciários é de 5 dias, por termo nos autos independentemente do local em que estiver(em) situado(s) o(s) bem(ns); cumpra-se a Serventia, procedendo-se, inclusive, a restrição de transferência via RenaJud, se em termos. Do Depósito. I Dado o que dispõe o § 2º do art. 840 do Código de Processo Civil, determino que o depósito do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) seja dado em mãos da parte exequente. Quando o ato exigir a investidura de depositário de bens, o Oficial de Justiça constará do auto ou certidão o número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF do depositário. II Atentem-se de que o depositário infiel responde civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 161, parágrafo único). III A parte exequente deverá se apresentar para o Oficial de Justiça dispondo de documento oficial com foto, ainda que virtual. IV Para a realização do ato de remoção, aplica-se o que dispõe o art. 846 do Código de Processo Civil. V O Oficial de Justiça deverá confeccionar auto pormenorizado da diligência, inclusive com fotografias, procedendo-se à avaliação (ou reavaliação) do(s) bem(ns), intimando-se, ainda, a parte executada de que dispõe do prazo de 15 dias para impugnação. VI A parte interessada deverá, na Central de Mandados da Comarca onde se deverá cumprir a diligência, se certificar qual é o Oficial de Justiça que cumprirá a ordem, colocando-se-lhe à disposição para a diligência. VII Toda a diligência será conduzida pelo(s) Oficial(is) de Justiça, autorizando-se, desde logo, ordem de arrombamento, que se deve levar a cabo se imprescindível ao êxito da diligência, servindo-se cópia desta como ofício à Polícia Militar do Estado de São Paulo, se necessário. VII.i Na taxa judiciária não se incluem as despesas de arrombamento e remoção, nas ações de despejo e reintegração de posse, ou de quaisquer outras diligências preparatórias de ação ordenadas por magistrados, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura (Lei-SP n. 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, XII). Atente-se a Serventia sobre isso. VIII Lembrem-se de que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial, tendo-se presente o entendimento do e. Min. Celso de Mello de que deve ser levado em conta o critério físico-astronômico, como o intervalo de tempo situado entre a aurora e o crepúsculo. IX Estando o bem fora da terra, ainda que na Comarca vizinha, e se expedirá carta precatória, não se expedindo mandado compartilhado para tanto. IX.i Se o caso for, expeça-se carta precatória, e, quando o caso, carta precatória eletrônica (Comunicado Conjunto nº 822/2023(Processo CPA 2012/129061), para, nos termos do que já deliberado, proceda-se à citação e intimação da parte ré. IX.ii Cumpram-se, naquilo que não conflitar com a V. decisão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002124-48.2021.2.00.0000 do C. Conselho Nacional de Justiça, de relatoria da e. Cons. Candice Lavocat Galvão Jobim, os Comunicados CG nºs 188/2020 e o mais recente publicado, em razão de alterações, SPI nº 46/2016, 1951/2017 (Processo 2015/88481 alteração Processo 2021/39373)quanto ao modelo de e-mail, forma de tramitação, segredo de justiça, expedição, recolhimento de taxas, acesso às audiências gravadas, tamanho, encaminhamento, recusa, distribuição, aditamentos, acompanhamento, cumprimento e devolução das deprecatas. IX.iii Seja como for, fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, conforme consta do item III, 1.1 do Comunicado CG 1.951/2017. IX.iv O recolhimento da taxa judiciária na carta precatória deverá corresponder a 10 UFESPs (Comunicado CG 449/2024), salvo se beneficiário da gratuidade de Justiça ou de outra forma de isenção legal. IX.v Tratando-se de carta precatória para a Comarca da Capital de São Paulo, observar-se-á o Comunicado CG nº 363/2017 (Processo n° 2013/99952). IX.vi Recebimento e devolução de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros Tribunais siga o Provimento CG nº 56/2021. IX.vii Cuidando-se de processo digital, deverá indicar na deprecata as principais peças e gerar a senha que fará parte integrante da pasta digital para acesso pela parte. IX.viii Minimamente, as principais peças para a formação do instrumento deprecado deverão ser compostas de petição inicial, de emendas e aditamentos (se houver), do despacho inicial, contestação, instrumentos de mandato conferido ao advogado de ambos os polos, identificação do bem eventualmente constrito, este pronunciamento judicial, indicação de assistente técnico (se houver) e quesitações (se houver). IX.ix Demora na devolução da carta precatória: siga o Comunicado CG nº 273/2022 (CPA nº 2022/50483). IX.x Ao aportar a precatória nos autos, o servidor que com ela tiver o primeiro contato deverá proceder à anotação do ato de diligência para que foi deprecada. Cumpra-se, com urgência, e cópia deste pronunciamento judicial servirá de mandado, ficando vedado, repito, o cumprimento por compartilhamento a que alude o Comunicado Conjunto nº 248/2023 Processo CPA 2018/81619. Depois da remoção, publique-se esta r. decisão no Diário de Justiça para conhecimento da parte executada e de seu advogado, levantando-se o sigilo externo, qual deverá permanecer até o efetivo cumprimento do mandado/precatória. Cópia desta decisão servirá de mandado e de ofício. Intimem-se, e, quando o caso, via Portal. Tremembe, 14 de maio de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Denilson Guedes de Almeida (OAB 166976/SP), Arthur Mauricio Soliva Soria (OAB 229003/SP), Tais Carmona Geia (OAB 410033/SP), Luciana Carmona Faria de Barros (OAB 486522/SP) Processo 1000464-11.2024.8.26.0634 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - Exectdo: Celso de Souza Filho - Ciência às partes acerca do Agravo juntado às p. 354/358.
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