Marco Aurelio Costa Dos Santos

Marco Aurelio Costa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 486526

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Aurelio Costa Dos Santos possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ARROLAMENTO COMUM (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002743-65.2024.8.26.0220 (processo principal 1001063-62.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.E.C.D. - - L.S.C. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para seu parecer. Int. - ADV: MARILENI FÁTIMA CHAVES SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 485683/SP), MARILENI FÁTIMA CHAVES SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 485683/SP), MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS (OAB 486526/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001059-86.2023.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá AUTOR: JOAO ROZA GALHARDO FILHO Advogados do(a) AUTOR: MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS - SP486526, MARILENI FATIMA CHAVES SIQUEIRA DOS SANTOS - SP485683 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Em 28/07/2023, o Min. Alexandre de Moraes, relator do tema 1.102 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, onde foi consagrada a tese da revisão da vida toda, determinou a suspensão do trâmite dos processos que tratem desse assunto em todo o território nacional, até o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS. 2. Determino o sobrestamento do presente feito até que haja a publicação do acórdão em embargos ou, ao menos, que a Corte Superior ordene expressamente a retomada do curso processual nas ações que tratam do tema, cuja suspensão foi novamente determinada em todo o âmbito nacional. 3. Int.-se. Cumpra-se. GUARATINGUETá, 6 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000835-93.2025.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: RAFAEL AVILA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS - SP486526, MARILENI FATIMA CHAVES SIQUEIRA DOS SANTOS - SP485683 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c.c. art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Decido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL A petição inicial e os documentos que a instruem demonstram tratar-se de pedido de benefício por incapacidade fundado em acidente de trabalho ocorrido em 05/03/2025. Nesse contexto, a competência para o processamento e julgamento do feito é da Justiça Estadual. A respeito da matéria, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se através do enunciado da Súmula 15: Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Também nesse sentido, a Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Além disso, a definição da competência para julgamento das demandas que objetivam a concessão de benefício previdenciário relacionado a doença ou acidente do trabalho deve ser anterior a qualquer outro juízo de valor a respeito da demanda. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência para julgar as demandas que objetivam a concessão de benefício previdenciário relacionado a acidente de trabalho deve ser determinada em razão do pedido e da causa de pedir contidos na petição inicial. Isto porque, a definição do juiz competente é anterior a qualquer outro juízo de valor a respeito da demanda. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. AgRg no AgRg no REsp 1522998/ES. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma. Dje 25/09/2015).” Por conseguinte, é cabível a extinção do processo sem julgamento do mérito. A propósito: Reconhecida a incompetência do Juizado Especial Federal, é cabível a extinção de processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1 da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95, não havendo nisso afronta ao art. 12, parágrafo 2º, da Lei 11.419/06. (Revisado no V FONAJEF) DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 485, IV, do Código de Processo Civil, e 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Sem custas e honorários nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001). Publique-se. Intime(m)-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000933-04.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.B.S.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Int-se. - ADV: MARILENI FÁTIMA CHAVES SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 485683/SP), MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS (OAB 486526/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006345-47.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Barbara Silva Ramos - Aparecida de Fatima Lemes Portes - A audiência de conciliação junto ao CEJUSC restou infrutífera. Será aguardado o prazo para apresentação de contestação que é de 15(quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a realização da referida audiência. No mesmo prazo, deverá o requerido regularizar a procuração. - ADV: MARILENI FÁTIMA CHAVES SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 485683/SP), MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS (OAB 486526/SP), LUCAS PENHA DA SILVA (OAB 387631/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001848-64.2024.4.03.6340 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá AUTOR: JOSE WILSON DE SIQUEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS - SP486526, MARILENI FATIMA CHAVES SIQUEIRA DOS SANTOS - SP485683 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência às partes do laudo pericial (id 367045394) juntado aos autos. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação nos autos. No mesmo prazo, deverá o INSS, se for o caso, apresentar proposta de acordo. GUARATINGUETá, 6 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000933-04.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.B.S.S. - Vistos. Passo a apreciação do pedido de intimação via aplicativo whatsapp e, nesse sentido, o entendimento do STJ é de que a citação/intimação se faz possível desde que presentes os três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam, número de telefone, confirmação escrita e foto. A situação é excepcionalíssima, no entanto, encontra respaldo em jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2141623-52.2022.8.26.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de alimentos. Decisão que rejeitou o pedido de citação por aplicativo de troca instantânea de mensagens. Precedentes deste E. Tribunal e dos Tribunais Superiores que admitem a citação eletrônica via Whatsapp ou e-mail. Inovação legislativa da Lei 14.195/2021 que modifica a redação do art. 246 do CPC para identificar a citação eletrônica como modalidade preferencial. Possibilidade de citação por Whatsapp, desde que adotados meios idôneos de se comprovar a ciência inequívoca do executado sobre a tramitação do processo. Recurso provido. Agravo de Instrumento n. 2075704-19.2022.8.26.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Decisão que indeferiu a citação do executado por Whatsapp. Irresignação da exequente. Acolhimento. Diligência citatória pretendida que está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. No mais, entendimento adotado pelo E. STJ, no julgamento do HC n. 641.877/DF (Ministro Ribeiro Dantas), no caso de citação por aplicativo, de que a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade do número telefônico, bem como da identidade do destinatário para o qual as mensagens são enviadas, estabelecendo, para a validade da citação, a concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, número de telefone, confirmação escrita e foto individual. Utilização do Whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. Assim, repito, excepcionalmente defiro o pedido devendo ser expedido mandado de intimação e distribuído ao Oficial de Justiça com cópia da presente, o qual deverá: adicionar o contato do executado, fornecido à pág. 49, confirmar a foto e fazer um primeiro contato indagando tratar-se do executado, cumprindo o ato e entregando o mandado anexado, verificando se houve a visualização (em azul) certificando-se e, sendo necessário, juntando cópia de tela (print). Antes, porém, deverá o autor juntar a foto (pode ser a do próprio contato) nos autos para que o Oficial de Justiça o reconheça. Juntando, expeça-se o mandado nos termos acima. Int-se. - ADV: MARCO AURELIO COSTA DOS SANTOS (OAB 486526/SP), MARILENI FÁTIMA CHAVES SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 485683/SP)
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