Nelson Malzoni Silvério

Nelson Malzoni Silvério

Número da OAB: OAB/SP 486530

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Malzoni Silvério possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: NELSON MALZONI SILVÉRIO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ARROLAMENTO DE BENS (3) INTERDIçãO (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038888-24.2024.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.F.D. - A.M.F.D. - Eventual prestação de contas ou pedido de indenização deve ser por ação propria para não tumultuar este feito. No mais, em 15 dias, digam as partes se desejam a produção de outras provas, justificando a necessidade e pertinência. E considerando que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, havendo manifestação de concordância de ambas as partes, poderá a audiência de instrução ser realizada mediante videoconferência, nos termos do considerando que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, o que pressupõe a informação prévia nos autos de endereço eletrônico das partes, das testemunhas e respectivos procuradores, sob pena de preclusão. Anoto, entretanto, que para eventual instrução mediante prova testemunhal, poderá a oitiva de testemunha ser substituída por declaração da mesma com firma reconhecida, a fim de agilizar o processamento do feito, uma vez que poderá haver restrição da testemunha ao uso do sistema informatizado e o seu acesso, o que poderá ensejar futura alegação de nulidade. Inexistindo interesse na apresentação das declaração, deverá a parte interessada apresentar o endereço eletrônico e número dos telefones de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas), anotando-se que, havendo interesse, eventual impossibilidade de acesso pela parte ou testemunhas, poderá ser suprida pelo respectivo procurador, com a disponibilização dos meios necessários ao seu cliente e testemunhas. A ausência de cumprimento dos requisitos indispensáveis para o agendamento da audiência virtual ensejará a preclusão da prova. Cumprido, inexistindo outras provas, faça-se nova intimação para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se em alegações finais. - ADV: NELSON MALZONI SILVÉRIO (OAB 486530/SP), MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020860-71.2025.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - G.A.A. - - E.L.B. - Atenda o(a) Autor(a) a cota Ministerial de fl. 41, no prazo de cinco dias. - ADV: NELSON MALZONI SILVÉRIO (OAB 486530/SP), NELSON MALZONI SILVÉRIO (OAB 486530/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Processo Nº 5009678-59.2024.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: EDINA SALES DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: NELSON MALZONI SILVERIO - SP486530 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Analisando-se os autos virtuais, constate-se, nesse momento de análise com finalidade procedimental, que o processo tramita regularmente, sem existência de vícios processuais pendentes ou de necessidade de providências adicionais (CPC, art. 357). Não obstante tal percepção, em observância aos princípios processuais da cooperação e do devido processo legal (CPC, arts. 1º e 6º), facultam-se as partes, caso entendam indispensável para o regular andamento do feito, manifestarem-se para fins de apontar alguma complementação indispensável à regularidade processual. Assim, intimem-se as partes e, nada sendo apontado ou requerido no prazo de 30 (trinta) dias, declara-se encerrada a instrução processual, tornando-se conclusos os autos para sentença. Subsistindo manifestação acerca de alguma providência necessária, retornem os autos virtuais ao processamento para deliberação, deste juízo, acerca de sua imprescindibilidade. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Processo Nº 5009680-29.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GISELE MARIA OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: NELSON MALZONI SILVERIO - SP486530 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Analisando-se os autos virtuais, constate-se, nesse momento de análise com finalidade procedimental, que o processo tramita regularmente, sem existência de vícios processuais pendentes ou de necessidade de providências adicionais (CPC, art. 357). Não obstante tal percepção, em observância aos princípios processuais da cooperação e do devido processo legal (CPC, arts. 1º e 6º), facultam-se as partes, caso entendam indispensável para o regular andamento do feito, manifestarem-se para fins de apontar alguma complementação indispensável à regularidade processual. Assim, intimem-se as partes e, nada sendo apontado ou requerido no prazo de 30 (trinta) dias, declara-se encerrada a instrução processual, tornando-se conclusos os autos para sentença. Subsistindo manifestação acerca de alguma providência necessária, retornem os autos virtuais ao processamento para deliberação, deste juízo, acerca de sua imprescindibilidade. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033717-86.2024.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jony Wanderlan Feitosa Conceição - - José Wanderley Feitosa da Conceição - - Jerry Wandaick Feitosa Conceicao - "Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 5 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." - ADV: NELSON MALZONI SILVÉRIO (OAB 486530/SP), NELSON MALZONI SILVÉRIO (OAB 486530/SP), NELSON MALZONI SILVÉRIO (OAB 486530/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012976-88.2025.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.S. - - E.N.S. - Ficam os interessados interessado intimados, na pessoa do advogado, quanto a data designada para realização da perícia medica, no dia e hora constantes do ofício IMESC, que se realizará na RUA VINTE E OITO DE OUTUBRO, 691 - TÉRREO - SALA 37 - JARDIM DO PAÇO - CEP: 18087-080 - SOROCABA. O(a) interditando(a) deverá comparecer munido(a) de documento de identificação, Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir), bem como exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc, se porventura os tiver. Em caso de impossibilidade da intimação do constituinte, o procurador deverá peticionar nos autos, requerendo a intimação pessoal. - ADV: NELSON MALZONI SILVÉRIO (OAB 486530/SP), NELSON MALZONI SILVÉRIO (OAB 486530/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5001413-67.2025.4.03.6110 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: GERALDA DA CONSOLACAO LOPES Advogados do(a) AUTOR: ELIZANGELA DA SILVA CHAVES - SP488470, NELSON MALZONI SILVERIO - SP486530 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO Nos termos do art. 1.048, § 4º, do Código de Processo Civil, anote a Secretaria eventual situação de prioridade de tramitação. DA REGULARIZAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO: Considerando o disposto no artigo 6º do Código de Processo Civil que prevê que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (princípio da cooperação), as partes deverão atentar-se para as determinações abaixo, que objetivam a otimização e simplificação dos trabalhos, em prol da melhoria na qualidade da prestação jurisdicional. 1) Emenda da inicial: No prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, a parte autora deverá regularizar a petição inicial, inclusive anexando os documentos essenciais para a propositura da ação pelo rito especial do Juizado. Segue o rol de regularizações: - Benefícios por incapacidade (inovações trazidas pelo artigo 129-A da Lei n° 8.213/1991): atendimento aos requisitos específicos introduzidos pela Lei nº 14.331/2022 (que estão previstos no inciso I, alíneas a, b, c e d; bem como no inciso II, alíneas a, b e c do referido artigo 129-A), e indicação de especialidade médica pretendida para prova pericial. A Secretaria fica autorizada a designar perícia médica dentro das possibilidades encontradas no rol de peritos disponíveis neste Juizado, o que nem sempre permite atender à especialidade médica indicada na petição inicial. A parte autora deverá comparecer à perícia com todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, inclusive prontuários de internações; - Benefícios assistenciais (LOAS): deverá apresentar todas as informações pertinentes à localização de sua residência, apresentando, inclusive croquis, bem como número de telefone atual em que poderá ser encontrada a fim de viabilizar contato pela assistente social para agendamento da perícia social; - Benefícios assistenciais (LOAS): comprovação da regularidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único), nos termos previstos pelo parágrafo 12 do artigo 20 da Lei n° 8.742/1993. - Pedido certo e determinado: constar explicitamente os fatos jurídicos geradores da causa de pedir, bem como os pedidos a ela correspondentes, de forma certa e determinada, individualizando no caso concreto qual o objeto específico da pretensão resistida. Não serão aceitos causa de pedir ou pedido genéricos. - Comprovante de endereço atualizado em nome da parte autora (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio), expedido dentro dos 180 dias que antecederam o protocolo da ação. Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiros deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora. Trata-se de documento essencial para fixação da competência territorial do Juizado para o processamento da causa; - Cópia legível do RG e CPF da parte autora e, em sendo o caso, de seu representante; - Instrumento de procuração datado e assinado outorgando poderes ao advogado constituído. No caso de pessoa analfabeta ou com impossibilidade permanente para assinar, deverá apresentar procuração pública ou comparecer ao Setor de Atendimento para confirmar a manifestação de vontade. Por fim, se as assinaturas sejam apostas de forma digital devem preencher os requisitos previstos nas Leis 11.419/2006 e 14.063/2020; - Cópia legível do processo administrativo (prévio requerimento administrativo), com comprovação do indeferimento, quando existente; - Cópia integral e legível da CTPS e de eventuais carnês de recolhimento de contribuição; 2) Termo de prevenção: é dever das partes apontar, na petição inicial ou em contestação, a existência de litispendência ou coisa julgada, bem como a possibilidade de prevenção do Juízo em razão da propositura de ação anteriormente extinta sem mérito. Autor e réu deverão assumir os ônus processuais no caso de omissão. 3) Renúncia expressa ao valor excedente a 60 salários mínimos: A parte autora deverá renunciar expressamente a eventual valor que supere a alçada prevista na Lei nº 10.259/2001 para que o processo possa tramitar pelo rito especial do Juizado, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A renúncia deverá constar dos poderes conferidos no instrumento de procuração ou em declaração assinada pela parte autora. 4) Dilação probatória: tratando-se de procedimento sumaríssimo (art. 98, inciso I, da Constituição Federal) é ônus da parte autora esclarecer pormenorizadamente os pontos controvertidos da lide, requerendo na petição inicial as provas que pretende produzir (na hipótese de audiência, indicação e qualificação do rol de testemunhas até o número de três, que deverão comparecer independentemente de intimação), sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. Já à parte ré caberá requerer as provas que pretende produzir no bojo da contestação, sob pena de assumir os ônus processuais no caso de omissão, dentre eles a preclusão. No rito sumaríssimo não há possibilidade de expedição de ofícios ou realização de diligências junto a empregadores ou órgãos públicos para obtenção de documentos, cujo dever de juntada ao processo é da parte interessada, sob pena de desvirtuamento do rito especial estabelecido pelo legislador constituinte originário, ressalvada a hipótese em que a parte comprovar nos autos que diligenciou o necessário para obtenção da prova, que só não foi produzida por razões alheias à sua atuação. 5) Adesão ao Juízo 100% Digital: com a finalidade de dar maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, mostra-se possível a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL (Resolução nº 345/2020 do CNJ), com os benefícios processuais decorrentes, dentre eles a possibilidade de processamento pelos Núcleos de Justiça 4.0. Sanadas eventuais irregularidades, dê-se regular prosseguimento ao feito, com análise do pedido de tutela de urgência à época da sentença, caso ainda existente, e designação de perícia. Justifica-se a postergação da análise do pleito de urgência para o momento da prolação da sentença em razão da natureza célere e simplificada do rito previsto para os Juizados Especiais Federais, nos termos da Lei n. 10.259/2001, o qual visa conferir maior efetividade à prestação jurisdicional, especialmente em causas de menor complexidade, permitindo que a controvérsia seja decidida com maior segurança jurídica após a instrução probatória mínima necessária. Uma vez verificado o enquadramento do feito na hipótese prevista no art. 178, II, do CPC, intime-se o Ministério Público Federal para intervir como fiscal da ordem jurídica, procedendo-se às anotações pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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