Pedro Henrique Caetano De Oliveira
Pedro Henrique Caetano De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 486539
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Caetano De Oliveira possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
PEDRO HENRIQUE CAETANO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003419-80.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S. - K.R.S. - Fls. 110/202: Vista à requerida - ADV: JOSE FAGUNDES DIAS (OAB 122924/SP), PEDRO HENRIQUE CAETANO DE OLIVEIRA (OAB 486539/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002307-76.2025.8.26.0019 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Igor Augusto de Luca - Condominio Residencial Vila Carioba - (Embargante: manifeste-se sobre fls. 30/33, no prazo de quinze dias) - ADV: LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP), PEDRO HENRIQUE CAETANO DE OLIVEIRA (OAB 486539/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (19/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 29/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Henrique Caetano de Oliveira (OAB 486539/SP), Mara Rubia Hille (OAB 60192/SC) Processo 0001124-24.2024.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Y. N. T. - Exectda: T. S. G. - Fls. 155/156: Com vista à parte executada.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Henrique Caetano de Oliveira (OAB 486539/SP), Mara Rubia Hille (OAB 60192/SC) Processo 0001124-24.2024.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Y. N. T. - Exectda: T. S. G. - Fls. 155/156: Com vista à parte executada.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Carlos Bueno (OAB 88297/SP), Jade Teity de Almeida (OAB 454152/SP), Pedro Henrique Caetano de Oliveira (OAB 486539/SP) Processo 1005161-87.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cibele Giacobbe Carboni - Reqdo: Thiago Severo do Amaral, Flávia Renata de Oliveira do Amaral - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita aos recorrente, vez que comprovada a hipossuficiência financeira. Recebo o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões de recurso, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB 214264/SP), Rafael Mortari Lotfi (OAB 236623/SP), Fernando Henrique Chelli (OAB 249623/SP), GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ), Pedro Henrique Caetano de Oliveira (OAB 486539/SP) Processo 1012327-88.2023.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Keyth Hansen Della Verde Litoldo - Reqdo: Solar Power Photovoltaic Ltda, Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda, Green Solfacil Iv Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Clube/fundo de Investimento - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE a pretensão autoral para: a) declarar desconstituído o contrato firmado entre as partes, sem quaisquer ônus à parte autora; b) condenar solidariamente as requeridas à obrigação de fazer, consistente em abster-se de atos de cobrança direcionados à autora, providenciando a baixa da negativação perante os cadastros de inadimplentes, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no importe de R$ 250,00 por ato de cobrança indevido; c) condenar solidariamente as requeridas a pagarem à parte autora o valor de R$ 7.211,58, sem prejuízo das demais parcelas pagas no curso da demanda, referente ao dano material, acrescido de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, e no valor de R$ 5.000,00 referente ao dano moral acrescido de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir da sentença. Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal. Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95. O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos. Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica. Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05. Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C. P.I.C.
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