Lucinéia Dos Santos Teixeira Ramos

Lucinéia Dos Santos Teixeira Ramos

Número da OAB: OAB/SP 486567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucinéia Dos Santos Teixeira Ramos possui 26 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: LUCINÉIA DOS SANTOS TEIXEIRA RAMOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000549-40.2023.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adalton Junio dos Santos - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Pericial de fls. 114/131. - ADV: LUCINÉIA DOS SANTOS TEIXEIRA RAMOS (OAB 486567/SP), CAMILA AMARAL MONTEIRO (OAB 489250/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045327-94.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Samiry Saiany Silva Souza - Gol Linhas Aéreas S.A. - Republicando: "Vistos. 1) Providencie-se o CADASTRAMENTO DOS PATRONOS indicados à p. 129. 2) Diante do sentenciamento do feito de número n. 1043192-12.2023.8.26.0114, fica prejudicada a pretensão atinente à conexão com este feito, conforme a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça. 3) Dispõe o artigo 3º, § 2º do Código de Processo Civil: "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos". Sob tal ótica, informem as partes se existe interesse quanto à designação de audiência de tentativa de conciliação e/ou concessão de prazo para eventual ajuste extrajudicial, medida que se mostra mais célere e eficaz para o deslinde da lide. Prazo: 15 (quinze) dias. Observo, por oportuno, que no silêncio, o feito será julgado no estado em que se encontra à luz da regra do ônus da prova. Int. " - ADV: VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), LUANNA GOMES COSTA (OAB 241226/RJ), LUCINÉIA DOS SANTOS TEIXEIRA RAMOS (OAB 486567/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003987-93.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.F.S.E. - L.S.V. - Vistos. Sobre a proposta de acordo de p. 127/8, diga o réu. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo para defesa ou a certificação do decurso. Intime-se. - ADV: PRISCILA SANTOS FEITOSA (OAB 447854/SP), VANIA NASCIMENTO (OAB 326608/SP), VANESSA FERREIRA FERNANDES (OAB 435583/SP), LUCINÉIA DOS SANTOS TEIXEIRA RAMOS (OAB 486567/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000140-25.2025.8.26.0281/SP AUTOR : JENNY MARIA MAGALHAES ADVOGADO(A) : LUCINÉIA DOS SANTOS TEIXEIRA RAMOS (OAB SP486567) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 3º, inciso I, c.c. artigo 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002468-78.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: DAIANE TAVARES FEDOCE DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: BLENDON WILLIAM TEIXEIRA NARDI - SP499361, CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO - SP211735-E, DANIELA ABRANTES DE SALES - SP390154, LUCAS GARCIA RIBEIRO DE MATTOS - SP509801, LUCINEIA DOS SANTOS TEIXEIRA RAMOS - SP486567, MARIA FERNANDA ALBIERO FERREIRA RIGATTO - SP225794, TANIA APARECIDA BENEDITTI ALMEIDA - SP396540 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia benefício por incapacidade. É o breve relato. Inicialmente, deverão as partes e advogados, inclusive em relação a eventuais testemunhas, informar os dados para contato telefônico e por e-mail para fins de facilitação das intimações e comunicações por meio telefônico, WhatsApp ou outro meio digital. Na oportunidade, considerando a entrada em vigor do Provimento CJF3R nº 46, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o “Juízo 100% Digital” na Justiça Federal da 3ª Região, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na tramitação do presente feito segundo as regras estabelecidas pelo ato normativo supra e pela Resolução CNJ n.º 345/2020, importando o silêncio, em aceitação tácita. Cumpre consignar que o "Juízo 100% Digital" constitui modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto ressalvadas as hipóteses previstas no Provimento supracitado. Por fim, havendo adesão ao procedimento em comento, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado, por seu turno, determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246 e 270 do Código de Processo Civil. Estabeleço de ofício o limite dos valores postulados perante o Juizado Especial Federal em 60 (sessenta) salários-mínimos como valor de alçada na data da propositura da ação, valor esse que, quando se tratar de obrigação de prestação continuada, deve ser entendido aquele resultante da soma das parcelas vencidas com as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001 c.c o artigo 272, §§ 1º e 2º, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, declaro invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu antecipar o pagamento do valor estipulado para sua realização, consoante disposto no art. 1º, parágrafo 5º, da Lei nº 13.876/2019, incluído pela Lei nº 14.331/2022. A antecipação do valor da perícia será feita tão logo o INSS tenha oportunidade de se manifestar quanto ao laudo pericial. Ainda, assinalo que a antecipação do pagamento do valor estipulado para a realização da perícia nestes autos fica condicionada à autorização prevista no art. 4º da Lei nº 14.331/2022. Assim sendo, determino a realização de exame técnico pericial, na sala de perícias deste Juízo, com endereço na Rua Angelo Rotta, 110, Jardim Petrópolis, Presidente Prudente, SP. 12/09/2025 às 11h30min - LIVIA CALIXTO BATISTELA NOVAES - Psiquiatra Arbitro os honorários do perito médico nomeado, no valor máximo da tabela V da Resolução CJF nº 305/2014, com as atualizações da Resolução CJF nº 937/2025. Destaco que o(a) advogado(a) da parte autora deverá dar-lhe ciência da perícia a ser designada, bem como de que deverá comparecer ao exame munida de documento de identidade, podendo levar também atestados médicos, laudos de exames laboratoriais e outros documentos complementares que possam servir de subsídio à perícia, desde que carreados aos autos e guardem relação com a patologia narrada na exordial, devendo a parte autora anexar cópia da CTPS nos autos (qualificação, anotações gerais, contratos, etc.) e apresentá-la ao Perito, por ocasião do exame pericial (art. 373, I, CPC), atentando-se o Perito ao quanto inserto nos arts. 3o e 4o da Portaria 1250730/15, deste JEF. Fica desde logo advertida a parte autora que, em caso de não comparecimento à perícia, deverá justificar sua ausência, comprovando documentalmente no prazo de 10 (dez) dias e independente de despacho ulterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV e VI do CPC). Caso seja designada nova data para realização de perícia médica, será mantida a indicação do mesmo expert indicado para a realização da perícia anterior. Encaminhem-se os quesitos já apresentados ao perito. Acaso não apresentados, fica a parte autora intimada para, em 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente, nos termos do parágrafo 2º, art. 12, da Lei nº 10.259/2001. Deverá o perito responder aos quesitos indicados pela parte, bem como os quesitos do Juízo e do INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria 11/2017, deste Juizado. Anexado o laudo aos autos virtuais, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, designando audiência e requisitando cópia do procedimento administrativo, se o caso. Fica ainda a parte autora intimada a apresentar, mediante peticionamento, até 05 (cinco) dias antes da perícia a ser designada, cópia integral de todos os prontuários médicos que possua junto a Hospitais, Clínicas, Postos de Saúde, Ambulatórios Médicos de Especialidades (AME’s), Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Casas de Recuperação, etc., das enfermidades relatadas na inicial. Por fim, fica desde já indeferido o pedido de realização de prova pericial sem lastro em documentação médica idônea, uma vez que esta é imprescindível para se aferir a existência (ou não) de males incapacitantes. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000140-25.2025.8.26.0281 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itatiba na data de 24/06/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1014808-93.2024.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Rosivaldo Barreto de Andrade - Apelado: Jefferson Germano Santos Comércio de Veículos - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, tendo em vista ser tempestivo, as partes estão devidamente representadas por seus patronos e isente de preparo. 2.- JOSE ROSIVALDO BARRETO DE ANDRADE ajuizou ação de rescisão contratual c/c restituição de valores e indenização por danos morais, em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e JEFFERSON GERMANO SANTOS COMÉRCIO DE VEÍCULOS. Houve indeferimento da tutela de urgência objetivando a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento (fls. 90/91). A parte autora emendou a petição inicial (fls. 94/96). Foi recebida a emenda da petição inicial e indeferido o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela parte autora, com determinação para recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (fls. 147). Pela respeitável sentença de fls. 148/150, a douta Juíza julgou extinto o processo, nos seguintes termos: POSTO ISSO e ante o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, fazendo-o com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Cancele-se a distribuição. P.I.C. Acórdão provendo o recurso de agravo de instrumento nº 2351373-26.2024.8.26.0000 interposto pela parte autora da decisão de fls. 144, pelo qual foi concedido o benefício da gratuidade da justiça à parte autora (fls. 155/160). Inconformado, o autor apelou. Em resumo, sustentou que, embora em primeiro grau tenha sido indeferido o pedido de gratuidade da justiça e determinado o recolhime
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