Bruno Dos Santos Vieira
Bruno Dos Santos Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 486577
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO DOS SANTOS VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070923-91.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.S. - - L.F.S.S. - - S.L.S. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017277-38.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosimaro Caetano Vieira - Vistos. Indefiro a gratuidade de justiça pretendida. Verifico não ter sido juntada a documentação requerida pelo Juízo, não sendo possível comprovar o estado de hipossuficiência necessário para a concessão do benefício. No prazo de 15 dias, promova a juntada das custas iniciais e para citação. Intime-se. - ADV: BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007866-81.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condominio Edificio Gaivota I, Rep. Por Síndica: Leandra Barbosa de Souza - Vistos. Fls.108: Providencie a parte autora a complementação das despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando o recolhimento da taxa postal/diligência, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004737-70.2024.8.26.0266 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.G.C.F. - A.S.F. - - R.N.F. - Defiro o prazo adicional de 30 (trinta) dias para as providências pendentes. Intimem-se. - ADV: BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003589-52.2025.8.26.0002/SP AUTOR : RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB SP486577) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES. Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNIP, localizado na Rua Cancioneiro de Évora, 490, Chácara Santo Antonio, CEP: 04708-010, São Paulo/SP. Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003589-52.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 5014191-78.2024.4.03.6183 AUTOR: FRANCISCO JOSE DA SILVA CURADOR: MARIA APARECIDA COSTA AMORIM Advogados do(a) AUTOR: BRUNO DOS SANTOS VIEIRA - SP486577, CLAUDILENE HILDA DA SILVA - SP219266, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que, nos termos do artigo 203, §4º do CPC: Informo às PARTES, para ciência, que foi designado dia, hora e local para REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, a saber: PERITO: Doutora RAQUEL SZTERLING NELKEN DATA: 07/10/2025 HORÁRIO: 08:00 LOCAL: Rua Sergipe, 441 – cj 91 – Consolação – São Paulo/SP O(A) autor(a), aqui intimado(a) por meio de seu advogado, deve comparecer na perícia médica com 30 minutos de antecedência, obrigatoriamente munido(a) com os documentos pessoais originais, inclusive carteiras de trabalho (todas as que tiver), bem como com todos os exames, receitas e laudos médicos que possuir (inclusive os originais cujas cópias estão acostadas aos autos), sem os quais restará prejudicada a avaliação pericial. São Paulo, 27 de junho de 2025. LUCIANA TUDISCO DE OLIVEIRA Técnico/Analista Judiciário
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049209-41.2025.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lucia Machado de Oliveira Sousa - Ante o exposto, declino da competência para uma das Varas da Família e das Sucessões deste Foro Regional II de Santo Amaro, com a consequente remessa dos autos ao setor competente para redistribuição. Cumpridas as formalidades de praxe, aguarde-se o decurso do prazo recursal ou eventual anuência expressa da parte autora. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à remessa. Intime-se. - ADV: BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035369-15.2024.8.26.0002 (processo principal 1065822-10.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jurandir Jose Gomes - Conjunto Habitacional Parque Residencial Palmares - No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) exequente em termos de EFETIVO andamento do feito. - ADV: BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), EDILSON GOUVEIA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 334052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007866-81.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condominio Edificio Gaivota I, Rep. Por Síndica: Leandra Barbosa de Souza - Vistos. A concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoas jurídicas só é possível quando estas ostentam condições especialíssimas, a exemplo das sociedades com fins filantrópicos ou beneficentes, hipótese na qual não se enquadra o condomínio, que tem natureza de universalidade de pessoas. Além disso, o condomínio autor não trouxe aos autos nenhum elemento que pudesse demonstrar seu estado deficitário, com despesas superiores à sua receita, em razão da inadimplência de alguns condôminos, cuja situação que, inclusive, por si só, não autorizaria a concessão da benesse legal, por se tratar de questão pertinente à sua administração interna, que deve ter provisões para o custeio de ações judiciais. Como já se decidiu: "CONDOMÍNIO - DESPESAS CONDOMINIAIS ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - COBRANÇA - DEVER DO SÍNDICO OBTER RECURSO JUNTO AOS CONDÔMINOS INADMISSIBILIDADE. Se a alegada alta taxa de inadimplência torna a situação do condomínio deficitária, esse é um problema que a comunidade condominial deve resolver através de uma provisão de fundos programada para custear suas despesas, dentre elas as destinadas a demandas judiciais. Esse alegado déficit de receita não justifica a concessão da assistência judiciária que é destinada apenas aos que efetivamente não têm condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua subsistência." (AI 852.078-00/6 - Extinto 2o TAC - 8a Cam. - Rei Juiz ANTÔNIO CARLOS VILLEN-J. 29.4.2004). Indefiro, pois, a Gratuidade de Justiça pleiteada. Assim, INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP)
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