Bruno Dos Santos Vieira
Bruno Dos Santos Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 486577
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BRUNO DOS SANTOS VIEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001626-53.2023.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: A. L. P. - Apelado: J. P. P. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONTRAPOSTO PARA DETERMINAR O ACRÉSCIMO DE PAGAMENTO DE ALIMENTOS IN NATURA. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE REVISÃO DE ALIMENTOS E PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, DETERMINANDO QUE O AUTOR ARQUE INTEGRALMENTE COM ALIMENTOS IN NATURA REFERENTES A DESPESAS ESCOLARES, CURSO DE INGLÊS, PLANO DE SAÚDE E MATERIAL ESCOLAR DA FILHA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ FUNDAMENTO PARA A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS FIXADOS EM 30% DOS RENDIMENTOS DO AUTOR, CONSIDERANDO SUA ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA MANTER AS DESPESAS ATUAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FOI AFASTADA, POIS A SENTENÇA ANALISOU DETIDAMENTE A POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE FRENTE ÀS NECESSIDADES DA MENOR. 4. O AUTOR NÃO DEMONSTROU ALTERAÇÃO SIGNIFICATIVA EM SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA QUE JUSTIFICASSE A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS, CONSIDERANDO SUA MELHORA FINANCEIRA E A CAPACIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO.IV. DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO: 1. A REVISÃO DE ALIMENTOS REQUER COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE OU NAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO. 2. AS DESPESAS VOLUNTARIAMENTE ADIMPLIDAS PELO GENITOR AO LONGO DOS ANOS PODEM SER ACRESCIDAS À PENSÃO .5. RECURSO IMPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 226, §5º; CC, ARTS. 1.566, IV, 1.568, 1.694, §1º, 1.699; CPC, ART. 85, § 11. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Cardoso Puglesi (OAB: 219273/SP) - Bruno dos Santos Vieira (OAB: 486577/SP) - Fabia de Oliveira Coelho (OAB: 293250/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001289-26.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luciana Patricia de Paula - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por LUCIANA PATRICIA DE PAULA contra a sentença de fls. 233/238, alegando erro material quanto ao valor correto das compras realizadas no cartão de crédito nos dias 13 e 14 de dezembro de 2024, por ela não reconhecidas. A embargante sustenta que houve erro material na sentença ao fixar o valor das compras no cartão de crédito em R$ 11.164,98, quando o montante correto seria de R$ 21.950,14, considerando que algumas compras foram parceladas e deve-se considerar o valor total das parcelas conforme discriminado na petição de fls. 141/142. Intimado, o banco requerido manifestou-se às fls. 275/276, não consentindo com a emenda à inicial apresentada após a contestação e requerendo, caso seja acolhida, a declaração de nulidade da sentença e abertura de novo prazo para manifestação. É o relatório. Fundamento e Decido. Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em decisão judicial, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Analisando detidamente os autos, verifico que efetivamente ocorreu erro material na quantificação dos valores das compras realizadas no cartão de crédito. Da análise da petição de fls. 141/142, que constitui emenda à inicial tempestivamente apresentada antes da contestação (protocolada em data anterior à apresentação da defesa), constata-se que a autora esclareceu que algumas das compras fraudulentas foram realizadas de forma parcelada, devendo ser considerado o valor total dos parcelamentos para fins de declaração de inexigibilidade. Constata-se, portanto, que houve efetivo erro material na sentença, que considerou apenas o valor de R$ 11.164,98, quando o correto seria R$ 21.950,14, diferença de R$ 10.785,16. Quanto à alegação do banco requerido de que não consente com a emenda à inicial, observo que a petição de fls. 141/142 foi protocolada antes da apresentação da contestação e na mesma data em que se operou os efeitos da citação com a juntada do AR nos autos, não se aplicando, portanto, a regra do art. 329, II, do CPC, que exige consentimento do réu para emenda após a citação. Ademais, não se tratou tipicamente de emenda à inicial, mas de mero esclarecimento dos valores já pleiteados na inicial. Importante anotar que decisão de fls. 250/251 oportunizou a complementação da defesa ao requerido, em observância ao contraditório e a ampla defesa. Além disso, o error in calculando não prejudica a defesa do requerido, que teve plena ciência dos fatos e pôde se manifestar adequadamente sobre a responsabilidade pelas operações fraudulentas, independentemente do valor específico de cada transação. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, corrigindo erro material verificado na sentença, RETIFICAR o item 1 da parte dispositiva da sentença de fls. 233/238, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1- Declarar a inexigibilidade dos débitos referentes aos empréstimos de números 517176524 no valor de R$ 26.000,00 e 517176870 no valor de R$ 1.900,00, bem como das compras no cartão de crédito realizadas nos dias 13 e 14 de dezembro de 2024, totalizando R$ 21.950,14 (vinte e um mil, novecentos e cinquenta reais e quatorze centavos);" 2- Condenar o réu à restituição do valor de R$28.742,34. (vinte e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais, trinta e quatro centavos), correspondente ao valor das transferências via PIX descontado do saldo positivo da conta da parte autora, acrescido de correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora legais a partir da citação (art. 405 do Código Civil); 3- Condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora legais a partir da citação (art. 405 do Código Civil)." Permanecem inalterados os demais termos da sentença. Intimem-se. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062814-93.2021.8.26.0002 - Curatela - Nomeação - W.F.L.M. - - E.F.L. - D.D.G. - Aviso de Cartório - Novo Mandado de Levantamento Eletrônico foi expedido a favor da requerida, nos termos dos novos dados contidos no formulário de fls. 366. Referido(a) levantamento/transferência pende de conferência e assinatura/liberação judicial. - ADV: BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004370-74.2023.8.26.0268 (apensado ao processo 0001483-96.2007.8.26.0268) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Floraci Alves Aguiar de Souza - - Suely Matos dos Santos - - Ana Maria Trindade Canejo - - Edézio de Lima Monte - - Reginaldo Siqueira de Morais - - Rivonete Marcia Loureiro Gondim de Oliveira - - Adelmo Cavalcante da Silva - - Edson Pereira de Souza - - Daniela de Jesus Calvão Daniluz - Walter Biazotto - MARIA INEZ PERES BIAZOTTO e outros - José Menah Lourenço - Manifeste-se a parte autora sobre o disposto na contestação por negativa geral apresentada nos autos e em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070923-91.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.S. - - L.F.S.S. - - S.L.S. - Manifeste-se a parte requerente, por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015. Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040999-45.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.W.R.S. - Vistos. Fls. 221: Aguarde-se a realização da pesquisa prevjud determinada a fls. 210. Providencie a serventia. Int. - ADV: BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005980-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1109643-95.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hilda Cavalcante Gomes da Silva - Vistos. Aguarde-se decisão definitiva nos autos do IDPJ, conforme requerido. Int. - ADV: MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001222-77.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Chediak Galo - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Fl. 141: Manifeste-se o autor. Prazo: 05 dias - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), REGIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 487138/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004737-70.2024.8.26.0266 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.G.C.F. - A.S.F. - - R.N.F. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de regular o prosseguimento do feito, observando-se o teor da r. Decisão de fls. 107/108. - ADV: MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011138-20.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Dirceu Aparecido Nunes - Ciência às partes da perícia designada para 14/08/2025, às 11:20 horas, na Praça Patriarca José Bonifácio, S/N - Centro - Santos - 2º ANDAR - SALA 216, observando-se as instruções descritas a fls. 180. Nada Mais. - ADV: MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), BRUNO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 486577/SP)