Maurício Castilho Galdino De Carvalho
Maurício Castilho Galdino De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 486594
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maurício Castilho Galdino De Carvalho possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
MAURÍCIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060368-67.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.S.J. - L.S.J. - Vistos. A parte ré pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Para análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil, a parte deverá juntar holerite, em caso de vinculo empregatício formal, ou declaração da atividade econômica que exerce e o rendimento mensal, em caso de autônomo, declaração de imposto de renda ou documentos que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL, uma vez que a declaração de isenção da declaração de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Ciência à parte autora da contestação apresentada, manifestando-se no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: MAURÍCIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO (OAB 486594/SP), JORGE VEIGA JÚNIOR (OAB 148216/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000237-25.2025.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabriel Barboza de Almeida - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Ante a Certidão de Trânsito em Julgado retro, nos termos do art. 52, IV da Lei 9099/95, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, deverá o(a) autor(a) solicitar o Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias. Atentar-se a parte para proceder ao devido cadastramento no sistema de todas as partes com os respectivos procuradores. Oportunamente, proceda-se ao arquivamento destes autos com as anotações de praxe. Int. - ADV: MAURÍCIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO (OAB 486594/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000254-62.2025.8.26.0604/SP AUTOR : ANGELITA MARIA GONCALVES SILVA ADVOGADO(A) : MAURICIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO (OAB SP486594) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro à parte autora os benefícios da A.J. O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas. Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC). Anote-se. 2. Quer o demandante, liminarmente, a suspensão de descontos que entende indevidos, e eventual negativação. Na disciplina da Lei n.º 13.105/2015, a tutela provisória incidental se divide em tutela de urgência e de evidência. No caso dos autos requer-se a tutela de urgência, cujos pressupostos, segundo o art. 300 do Código de Processo Civil são: (1) a probabilidade do direito; (2) perigo de dano; e (3) reversibilidade dos efeitos da decisão. Tais requisitos são cumulativos, ou seja, a tutela pleiteada só terá cabimento quando todos estiverem presentes na situação em análise. No caso concreto constata-se a inexistência de probabilidade A probabilidade do direito manifesta-se a partir da verossimilhança fática e da plausibilidade jurídica. A exordial não traz verossimilhança fática, diante da insuficiência dos documentos juntados, na formação de convincente substrato fático à pretensão do requerente. Ademais, no que diz respeito à plausibilidade jurídica, constato pairarem dúvidas acerca da subsunção dos fatos às normas invocadas pela parte postulante, que não conduzem aos efeitos pretendidos na argumentação declinada na exordial. Por fim, a tutela provisória, uma vez concedida, seria irreversível caso posteriormente se verifique a improcedência da demanda. Conceder uma tutela provisória irreversível seria conceder a própria tutela definitiva, uma contradição em termos. Equivaleria a antecipar a própria vitória definitiva do autor, sem assegurar ao réu o devido processo legal e o contraditório, o que não reputo razoável, ainda mais diante da situação fática apresentada pela exordial. Ausentes os pressupostos indicados, prejudicada a análise dos demais, sendo de rigor o indeferimento da tutela provisória incidental de urgência. 3. Dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação, por força do princípio da celeridade que norteia os sistemas dos Juizados Especiais. Eventuais propostas de acordo, se existentes, poderão ser apresentadas pelas partes, por escrito, a qualquer tempo. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a revelia. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005755-63.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Frederico Degasperi - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - M.L.E assinado pelo(a) magistrado(a) e liberado para o banco. O acompanhamento do M.L.E a partir desta data deverá ser realizado com a instituição bancária. Decorrido o prazo de 30 dias, na ausência de manifestação, os autos serão encaminhados para extinção e arquivamento definitivo. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. - ADV: MAURÍCIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO (OAB 486594/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003335-15.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Henrique Albuquerque da Silva - Aeroporto Brasil Viracopos S/A - - Confiança Segurança e Vigilancia Ltda - Em face do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa arguida pela corré Aeroportos Brasil Viracopos e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Por força do princípio da causalidade o autor arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, observado o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos representativos do Tema nº 1076 e com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa para os advogados de cada uma das rés. A exigibilidade de tais verbas fica condicionada à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 20 de maio de 2025. - ADV: JULIANA PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 36096/GO), MAURÍCIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO (OAB 486594/SP), PAULA PAULOZZI VILLAR (OAB 201610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000439-86.2025.8.26.0114 (processo principal 1044672-25.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Valdecir Domingos Nunes - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. 1- Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, independente de nova intimação. 2- Decorrido, em caso de inércia, certifique-se e suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 ano, com a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 921, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), MAURÍCIO CASTILHO GALDINO DE CARVALHO (OAB 486594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000254-62.2025.8.26.0604 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sumaré na data de 03/06/2025.