Poliana Arruda Da Silva
Poliana Arruda Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 486595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Poliana Arruda Da Silva possui 51 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF4, TJSP, TRF3, TJPE
Nome:
POLIANA ARRUDA DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 3ª REGIÃO Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Telefone: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: (seg. a sex. 12 às 19h) / https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002346-98.2025.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: G. B. N. REPRESENTANTE: ELISANGELA APARECIDA NUNES NOVAES Advogados do(a) AUTOR: POLIANA ARRUDA DA SILVA - SP486595, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora, menor impúbere, representada pela sua genitora, pretende a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência, NB 718.222.222-2, DER 16/12/2024. É o breve relato. DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Lado outro, indefiro, por ora, o pedido de prioridade, ante inexistência de prova icto oculi dos requisitos à concessão, já que necessária perícia médica judicial para análise da alegada deficiência, podendo ser reavaliado o requerimento após a entrega do laudo, mediante provocação da parte autora. Ademais, no caso dos autos, a ação não é regulada pela L. 8.069/1990 (ECA). O artigo 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, a questão demanda dilação probatória, notadamente realização de perícia(s) médica e socioeconômica, quando então será possível análise da capacidade da parte autora para vida independente e sua hipossuficiência econômica. Consequentemente, indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que será devidamente reapreciada quando da sentença. Intime-se a parte autora da designação de perícia médica no dia 06/09/2025 (sábado) às 09h00min - JOSE OTAVIO DE FELICE JUNIOR - Medicina, que será realizada no consultório particular do perito: Avenida Paulista, 2073, Conjunto Nacional (Metrô Consolação – Linha Verde), Edifício Horsa I, 9º andar, Sala 908, Centro, São Paulo. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, além de toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. Em caso de não comparecimento, fica a parte intimada à comprovação documental do justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, e independente de nova intimação, pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Intime-se a parte autora da designação de perícia social no dia 14/08/2025 às 11h00min - VALDEIR AUGUSTO TEIXEIRA - Serviço Social. A perícia social deverá ser realizada na residência da parte autora, em até 30 dias da data agendada, mediante prévio contato do(a) Perito(a) avisando a parte autora, devendo ser informado nos autos o endereço completo e telefone para contato do(a) Assistente Social. Deverá a parte autora manter disponível para análise, por ocasião da visita social, os documentos pessoais dos residentes no local, (RG, CPF, CTPS), bem como comprovantes de rendimentos e despesas ordinárias, tais como: pagamentos de tratamentos médicos, aluguel, etc. A mesma providência deverá ser adotada, se o caso, em relação aos filhos da parte autora não residentes no local. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação desta decisão. Santo André, data do sistema
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002276-81.2025.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: DAMIANA PEREIRA DA SILVA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: POLIANA ARRUDA DA SILVA - SP486595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuíza a presente ação, pela qual pleiteia auxílio-acidente, NB 637.319.144-7 DCB 15/03/2022. É o breve relato. DECIDO. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Não vislumbro as hipóteses de prevenção, litispendência ou coisa julgada entre a presente ação com as apontadas pela pesquisa de prevenção, na aba “Associados” por referirem-se a assuntos diversos da presente ação (MS para conclusão de pedido administrativo). Dê-se regular curso ao feito. Intime-se a parte para apresentar sua CTPS na íntegra. Prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, intimo a parte autora da designação de perícia médica no dia 08/08/2025 às 13h00min - ISMAEL VIVACQUA NETO - Medicina, que será realizada na sede deste Juizado, localizado na Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André. A parte autora deverá: a) comparecer portando, obrigatoriamente, documento oficial de identificação (RG ou CNH) e CTPS, e toda a documentação médica referente às moléstias noticiadas na petição inicial; b) obedecer ao horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 10 (dez) minutos ao horário agendado. Em caso de não comparecimento, fica a parte intimada à comprovação documental do justo motivo da ausência, no prazo de 05 (cinco) dias, e independente de nova intimação, pena de extinção do feito sem a solução do mérito. Faculta-se a apresentação de quesitos até 5 (cinco) dias da publicação deste ato. Santo André, SP, data do sistema.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001508-58.2025.4.03.6317 AUTOR: K. M. D. S. REPRESENTANTE: RAFAELA MICHELY SANTOS MONTEIRO Advogados do(a) AUTOR: POLIANA ARRUDA DA SILVA - SP486595, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO - CIÊNCIA DE LAUDO FAVORÁVEL Ciência às partes da juntada no processo de LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Deverá o réu, no mesmo prazo, e se for o caso, apresentar Proposta de Acordo. Santo André, SP, 17/07/2025. CELIA REGINA COSENZA Servidor - JEF
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008233-80.2023.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.P.C. - R.R.C.J. - Embora tempestivos, os embargos opostos (fls. 407/410) objetivam, em última análise, a reforma da sentença, o que é inadmissível: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração - não de substituição." (STJ-1ª Turma, Resp 15.774-0-SP-EDcl, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2.ª col., em.) Assim, DEIXO DE CONHECER os embargos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: POLIANA ARRUDA DA SILVA (OAB 486595/SP), LETICIA TENORIO CELISBERTO (OAB 454252/SP), TIAGO RIBEIRO DA SILVA (OAB 439756/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002146-91.2025.4.03.6317 / CECON-Santo André AUTOR: RAFAELA PIVA Advogado do(a) AUTOR: POLIANA ARRUDA DA SILVA - SP486595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS. SANTO ANDRé, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023166-02.2025.4.04.7000/PR AUTOR : SAMUEL RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : POLIANA ARRUDA DA SILVA (OAB SP486595) ATO ORDINATÓRIO Informo que por motivo de força maior, a expert designada não autos não conseguirá realizar as perícias agendadas para esta data. Considerando a possibilidade de encaixe na pauta de outro(a) profissional, na área de Psiquiatria, competente para avaliar o caso em tela, procedi ao reagendamento na mesma data, conforme as informações constantes neste evento dos autos, intimando (o)a requerente na mesma ocasião. Curitiba/PR, em 11/07/2025. CENTRAL DE PERÍCIAS
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000029-30.2025.4.03.6317 AUTOR: ROSEMEIRE FERRAIOL BOTELHO Advogado do(a) AUTOR: POLIANA ARRUDA DA SILVA - SP486595 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de ação em que se postula a concessão de benefício por incapacidade. Considerando que do CNIS consta contribuição como MEI - microempresaria autônoma - id 352735597, intime-se o perito para que informe se para a atividade de vendedora autônoma em residência a autora está incapaz, respondendo novamente aos quesitos. Prazo: 10 (dez) dias. Após, ciência às partes para manifestação no mesmo prazo, retornando para julgamento. Int. SANTO ANDRÉ, data do sistema.
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