Polyana Gonçalves De Abreu
Polyana Gonçalves De Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 486632
📋 Resumo Completo
Dr(a). Polyana Gonçalves De Abreu possui 33 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
POLYANA GONÇALVES DE ABREU
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004735-88.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.M.S. - - J.P.M. - A.M.S.F. - A fim de se evitar a prática de atos processuais despiciendos, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora justifique a sua ausência na audiência de conciliação, sob pena de aplicação de multa no importe de até 2% sobre o valor da causa e extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. INTIME-SE via DJE, na pessoa do seu patrono. Após, conclusos. - ADV: POLYANA GONÇALVES DE ABREU (OAB 486632/SP), POLYANA GONÇALVES DE ABREU (OAB 486632/SP), ADÃO LEANDRO LARA MACHADO (OAB 472287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001877-50.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diana Aparecida Dias dos Santos - Silvana Maria Pache da Silva Pinto - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: POLYANA GONÇALVES DE ABREU (OAB 486632/SP), DÉBORA MARCONDES SILVA FERRARESI (OAB 515351/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001071-83.2023.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ailton Paes de Oliveira - Osorio Domingues Travassos e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e /ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: POLYANA GONÇALVES DE ABREU (OAB 486632/SP), CLARI GOMES DOS SANTOS MARTINS RIBEIRO (OAB 112444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002821-57.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - V.B.P.G. - J.B.P.F. - V.C.B. - A.B.E. - - R.O.J. - Vistos. 1) Fls. 408/411: Cadastre-se o celular informado. Após o depósito da diligência, expeça-se novo mandado de avaliação, conforme determinado às fls. 397. Cabe à parte autora entrar em contato com a Central de Mandados através de e-mail: Itapevasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, após a sua expedição nos autos digitais. 2) Defiro a realização tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico sobre o imóvel penhorado descrito na matrícula 8.256 do CRI de Itapeva. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS (www.rmoyses.com.br; intimacao@sbjud.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, Provimento CG nº 19/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - (o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), POLYANA GONÇALVES DE ABREU (OAB 486632/SP), POLYANA GONÇALVES DE ABREU (OAB 486632/SP), DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB 315849/SP), LUCAS MONTEIRO LOPES (OAB 454935/SP), JOSE ALMEIDA DOS SANTOS BRAATZ (OAB 378159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002821-57.2022.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - V.B.P.G. - J.B.P.F. - V.C.B. - A.B.E. - - R.O.J. - Vistos. 1) Fls. 408/411: Cadastre-se o celular informado. Após o depósito da diligência, expeça-se novo mandado de avaliação, conforme determinado às fls. 397. Cabe à parte autora entrar em contato com a Central de Mandados através de e-mail: Itapevasadm@tjsp.jus.br e fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado, após a sua expedição nos autos digitais. 2) Defiro a realização tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico sobre o imóvel penhorado descrito na matrícula 8.256 do CRI de Itapeva. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) RENATO SCHLOBACH MOYSÉS (www.rmoyses.com.br; intimacao@sbjud.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009, Provimento CG nº 19/2021 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - (o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado e ofício para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP), POLYANA GONÇALVES DE ABREU (OAB 486632/SP), POLYANA GONÇALVES DE ABREU (OAB 486632/SP), DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB 315849/SP), LUCAS MONTEIRO LOPES (OAB 454935/SP), JOSE ALMEIDA DOS SANTOS BRAATZ (OAB 378159/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001776-47.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.H.F.B. - T.B.C. e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) laudo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP), POLYANA GONÇALVES DE ABREU (OAB 486632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001776-47.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.H.F.B. - T.B.C. e outro - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) laudo(s) psicológico juntado(s) às fls. 222/227. Após, vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP), POLYANA GONÇALVES DE ABREU (OAB 486632/SP)
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