Jadir Brandão

Jadir Brandão

Número da OAB: OAB/SP 486689

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jadir Brandão possui 188 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 104
Total de Intimações: 188
Tribunais: TJMG, TRT2, TJRJ, TJSP, TJBA
Nome: JADIR BRANDÃO

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
188
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (59) HABEAS CORPUS CRIMINAL (21) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1516610-90.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VINÍCIUS ALVES SANTOS DE ARAÚJO - Vistos. 1. Fl. 228 Aguarde-se por 60 dias a resposta do CAEX/NI. Decorrido o prazo acima, sem resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 2. Uma vez informado os endereços, cite-se/intime-se. - ADV: JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023016-89.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Oliveira Gonçalves de Almeida - - Derick Henry Vitorino de Oliveira - Vistos. A presença de menores no polo ativo torna obrigatória a intervenção do Ministério Público no processo, nos termos do que dispõe a norma do artigo 178, inciso II do CPC. Anotado. Abra-se vista ao Parquet. Após, tornem conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002657-08.2025.8.26.0011 (processo principal 1015627-91.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raphael de Souza Manoel - Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a. - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: MARIA CLÁUDIA VIANA DE LIMA (OAB 393383/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010273-38.2025.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Maria Pereeira dos Santos - - Josué Pereira Salvador - Roseli Maria Pereira de Souza - Vistos. O autor da herança residia em endereço constante em área da competência do Foro do Foro Regional Nossa Senhora do Ó. Este pedido de Inventário deve se processar no foro do último domicílio do autor da herança. Sendo assim, declino da competência e determino a remessa dos autos, via Cartório Distribuidor, à uma das Varas de Família e Sucessões do Fórum Nossa Senhora do Ó, procedidas das anotações necessárias.. Int. - ADV: JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0061954-38.2023.8.26.0100 (processo principal 1096007-62.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Rômulo Cardoso dos Santos - Associação Educacional Nove de Julho - Vistos. Folha 53: Ao arquivo. Intime-se. - ADV: MONICA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 457739/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP), JOÃO CARLOS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 444533/SP), TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2229686-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Vinicius Alves Santos de Araújo - Corréu: Lucio Henrique Mendes Rosa - Impetrante: Jadir Brandão - Visto. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Jadir Brandão, em favor de Vinicius Alves Santos de Araújo, alegando estarem sofrendo ilegal constrangimento por parte do Juízo 13ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo. Em breve síntese, o impetrante sustenta que o Paciente foi preso sob imputação de ter praticado um delito de roubo, contudo, no reconhecimento feito pela vítima, a estatura do Paciente não confere com a do agente que aparece nas câmeras de segurança do local e, também, o Paciente possui pele branca e nas imagens o agente roubador é negro. Alega que o réu é inocente, primário, possuidor de bons antecedentes e, atualmente, é o responsável pelos cuidados de sua filha de 3 anos de idade, pois a genitora se encontra hospitalizada em razão de uma infecção nas veias do coração. Pugna, pois, pela concessão da liminar para conceder a liberdade provisória ao Paciente ou a prisão domiciliar. É o relatório. A concessão de liminar em habeas corpus é construção jurisprudencial e doutrinária e exige pronta demonstração de manifesto e evidente constrangimento ilegal. Não é o caso dos autos. O Paciente foi denunciado como incurso nas penas do artigo 157, § 2°, inciso II (concurso de agentes), e § 2º-A, inciso I (emprego de arma de fogo), e no artigo 311, § 2º, inciso III, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, porque no dia 14 de junho de 2025, juntamente com outros dois indivíduos não identificados, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, subtraiu, para eles, 01 (um) veículo HYUNDAI/CRETA 16AATTITU, placas GIF3J67, avaliado em R$ 77.000,00 (setenta e sete mil reais), 01 (um) celular Xiaomi, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), 01 (um) óculos de grau e 01 (um) óculos de sol, cada um avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais), e outros produtos de menor valor, em prejuízo da vítima Marcela Maria de Souza Oliveira, bem como teria conduzido o referido veículo com sinal identificador veicular que sabiam/deveriam saber estar adulterado. A vítima compareceu na delegacia de polícia e reconheceu o Paciente, sem sombra de dúvidas, como sendo o indivíduo que apontou a arma em sua direção e anunciou o assalto (fls. 18/19 dos autos de origem). A decisão que decretou a preventiva do Paciente está adequadamente fundamentada, baseada na gravidade concreta do delito, cometido em superioridade numérica, e no histórico deleito do Paciente, que possui apontamento pela prática do mesmo crime quando menor de idade, não havendo, por ora, constrangimento ilegal a ser sanado por via liminar. Outrossim, o vídeo com as imagens do assalto juntado na petição inicial, com a devida vênia, não é prova suficiente para embasar a soltura do Paciente, pois as imagens não demostram com precisão necessária a cútis do agente criminoso. Por outro lado, a vítima foi precisa em apontar o Paciente como o autor do roubo. Por fim, quanto ao pedido de prisão domiciliar, o documento de fls. 16 que se refere à internação da genitora da filha do Paciente não possui data, de modo que não pode ser levado em consideração para fins de concessão de prisão domiciliar. Também, pelo que consta a criança estaria sob os cuidados de avó, não sendo, portanto, imprescindível a presença do pai para dela cuidar. Ainda não convencido de que presentes os requisitos para tanto necessários, indefiro o pedido da liminar. Requisitem-se informações da autoridade apontada como coatora. Com a juntada, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as providências acima determinadas, tornem os autos concluso. São Paulo, 23 de julho de 2025 Alberto Anderson Filho Relator - Magistrado(a) Alberto Anderson Filho - Advs: Jadir Brandão (OAB: 486689/SP) - 10º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 22/07/2025 2229686-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 13ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1516610-90.2025.8.26.0228; Assunto: Roubo; Paciente: Vinicius Alves Santos de Araújo; Advogado: Jadir Brandão (OAB: 486689/SP); Impetrante: Jadir Brandão
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