Wiliam Bastos Dos Santos

Wiliam Bastos Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 486698

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wiliam Bastos Dos Santos possui 79 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 79
Tribunais: TJPR, TJRJ, TRT15, TJSP, TJSC, TRT2
Nome: WILIAM BASTOS DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
79
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (23) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) MONITóRIA (9) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001634-83.2025.5.02.0607 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300185700000411824417?instancia=1
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001634-83.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: TAYNA DA SILVA BISPO RECLAMADO: ACOUGUE E MINI MERCADO FAMILIA CORDEIRO 2 LTDA DESTINATÁRIO: TAYNA DA SILVA BISPO   NOTIFICAÇÃO Pje   De ordem da MMª Juíza Titular desta Unidade Judiciária: Considerando as diretrizes da Resolução n. 345 de 2020 do CNJ que dispõe sobre o Juízo 100% Digital, a Resolução 354 de 2020, também do CNJ, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e o Ato GP 10/2021 do TRT da 2ª Região que regulamenta a adesão deste Regional ao Juízo 100% Digital. 1. Data da audiência. Fica mantida a audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada para o dia 24/09/2025, às 09:00 horas.   DA CITAÇÃO INICIAL 2. Citação por Domicílio Judicial Eletrônico. Cite-se a(o) reclamada(o) pelo DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO nos termos do artigo 246 do CPC e Resolução 455/2022 do CNJ; em caso de ausência de confirmação via DOMICÍLIO JUDICIAL, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, cite-se via carta registrada. 3. De forma supletiva, citação por Carta Registrada nos endereços da ficha cadastral da JUCESP e/ou Rede INFOSEG. Caso a(o) reclamada(o) não tenha cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, cite-se por Carta Registrada nos termos do Provimento GP/CR N. 4, de 25 de outubro de 2022; sendo negativa a citação da(o) reclamada(o) no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a(o) reclamada(o) seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e/ou Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública. 4. Citação nos endereços dos sócios. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se desde logo a citação da(o) reclamada(o), na pessoa de seus sócios, nos endereços constantes do contrato social. 5. Citação por edital. Caso as citações na pessoa dos sócios e da(o) reclamada(o) sejam infrutíferas, cite-se a reclamada pelo EDITAL.   DO JUÍZO 100% DIGITAL 6. Tendo em vista a adesão deste E. TRT ao Juízo 100% Digital e considerando a opção da parte autora pela distribuição do feito na modalidade acima mencionada, consigno que a(o) Reclamada(o), em até 05 dias úteis a contar do recebimento desta notificação, poderá: a) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região. b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e concordar com a audiência já designada por videoconferência, considerando que atos isolados de forma digital são possíveis, mesmo em caso de não adesão ao Juízo 100% Digital. c) Concordar, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital.   7. Anuência tácita. Será reputada anuência tácita da(o) reclamada(o) em caso de não oposição expressa no prazo acima mencionado, devendo comparecer na audiência por videoconferência designada, conforme o art. 844 da CLT. 8. Destaca-se que, todas as intimações/notificações aos(as) patronos(as) serão realizadas via DJEN, independentemente de o processo tramitar no Juízo 100% Digital ou não. Da mesma forma, citações e intimações pessoais às partes serão realizadas via Domicílio Judicial Eletrônico ou, na sua falta, via Correios. 9. Possibilidade de realização de ato processual presencial em processo 100% digital. Registre-se que, caso seja inviabilizada a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, o ato processual será realizado de modo presencial sem prejuízo da tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. (Resolução 354/2020 do CNJ, 1º, §2º). 10. Disponibilidade de sala no Fórum para realização de audiência por videoconferência. Por fim, caso as partes e seus procuradores não disponham de infraestrutura necessária para a realização da audiência por videoconferência, poderão requerer ao juízo a utilização de sala específica para tanto, que será disponibilizada pelo TRT da 2ª Região (parágrafo único do art. 11, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 11. As audiências realizadas por videoconferência têm valor jurídico equivalente às realizadas presencialmente, assegurada a publicidade dos atos processuais praticados e as prerrogativas processuais das partes e de seus(suas) advogados(as) (parágrafo único do art. 9º, do Ato GP n. 10/2021 do TRT da 2ª Região). 12. Procedimentos a serem realizados em cada caso: a) Opor-se a adoção do Juízo 100% Digital e da realização da audiência por videoconferência, conforme art. 7º do Ato GP n.10/2021 - TRT da 2ª Região . - Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital E com a audiência por videoconferência, à Secretaria para que retifique a autuação retirando a sinalização do “Juízo 100% Digital” e redesigne-se a audiência para a modalidade PRESENCIAL. b) Opor-se à adoção do Juízo 100% Digital e concordar com a audiência já designada por videoconferência. - Em caso de DISCORDÂNCIA da(o) Reclamada(o) com o Juízo 100% digital e CONCORDÂNCIA com a realização da AUDIÊNCIA por VIDEOCONFERÊNCIA, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link abaixo informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha abaixo informado: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88642329679?pwd=2abeaLIVJzfB2wnbyN8yMnfCarWlk3.1 ID da reunião: 886 4232 9679 Senha de acesso: 295509   - À Secretaria para que retifique a autuação do processo para retirar a sinalização do processo “Juízo 100% Digital”.   c) Concordar, expressamente, com a adoção do Juízo 100% Digital. - Em caso de CONCORDÂNCIA (tácita ou expressa) da(o) reclamada(o) com o Juízo 100% Digital, devem as partes e seus procuradores, no dia e hora marcados, acessarem a plataforma oficial de videoconferências da Justiça do Trabalho ZOOM, instituída pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020 em 29/12/2020, pelo link acima informado, sendo o acesso possível de qualquer computador, tablet ou celular, sem a necessidade de instalação de qualquer programa; caso as partes e/ou procuradores, porventura, tenham instalado em seus computadores o aplicativo do programa zoom, podem, se assim preferirem, entrar na audiência designada pelo número da reunião e senha acima informado. - À Secretaria para que certifique se o processo está sinalizado como sendo "Juízo 100% Digital". INFORMAÇÕES ATINENTES AO PROJETO NÚCLEO 4.0 13. Do envio do processo “Juízo 100% digital” ao Núcleo 4.0. Sem prejuízo do acima consignado, em não havendo discordância acerca do Juízo 100% digital, considerando o disposto no Provimento GP/CR 05/2024 que cria o núcleo 4.0 no âmbito das Varas do Trabalho da Zona Leste, intimem-se as partes para que informem, no mesmo prazo, se há oposição quanto ao envio dos autos ao núcleo mencionado, de modo que, o silêncio será reputado como anuência, na forma do art. 2º do provimento referido, consignando-se, por fim, que os autos lá tramitarão até a prolação da sentença. 14. Da celeridade processual. Esclareça-se às partes que as audiências no Núcleo Piloto de Justiça 4.0 serão realizadas nas modalidades "una - rito ordinário", "una - rito sumaríssimo" e "instrução", de modo que, o objetivo da criação do núcleo é colaborar com a celeridade processual, inclusive reduzindo eventuais esperas para início de audiência, em especial considerando a alta distribuição de processos perante as Varas do Trabalho da Zona Leste. 15. Havendo concordância tácita ou expressa, os autos poderão ser remetidos ao Núcleo 4.0, de acordo com o quantitativo máximo de envio cabível a esta unidade Judiciária, restando desde já, autorizado o CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA nesta Unidade Judiciária. 16. Em caso de não concordância de qualquer parte, prossiga-se com os itens a seguir: DAS DEMAIS QUESTÕES PROCESSUAIS / PROCEDIMENTAIS 17. Juntada de documentos pela(o) Reclamada(o). Dê-se ciência à(o) reclamada(o), especialmente de que, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social e ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). 18. Da habilitação do(a) advogado(a). Atentem-se as partes que a habilitação dos(as) advogados(as) compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 19. Ficam desde já cientes as partes de que, nos casos de pedido de intimação exclusiva de advogado(a), o(a) referido(a) patrono(a) deverá proceder a sua habilitação automática, desde que o processo não tramite em segredo de justiça, peticionando com o respectivo certificado digital, sendo este ônus exclusivo das próprias partes/advogados(as), à luz da Resolução do CSJT nº 185/2017. Eventuais dúvidas quanto ao processo de habilitação podem ser dirimidas consultando o manual disponível em http://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Solicitar_habilitação, cujo conteúdo é autoexplicativo. 20. Da juntada de CTPS digital do Reclamante. Caso exista vínculo de emprego, necessária a juntada do extrato completo da CTPS DIGITAL do empregado, inclusive da parte do contrato de trabalho devidamente anotado. 21. Do procedimento legal e da audiência. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do(a) reclamante(a) na pessoa de seu advogado, de que a(o) reclamada(o) deverá apresentar defesa (CLT, 847) até a data e horário da audiência designada, sob pena de revelia. O(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento do processo (CLT, 844). Existindo conciliação, a ata de acordo será lavrada no ato. 22. No ato da audiência, apresentada a defesa, o(a) magistrado(a) possibilitará vista à parte autora dos documentos apresentados com a(s) contestação(ões) e dará a palavra para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade. Decidindo o Magistrado pela colheita de provas orais em audiência, serão ouvidas as partes e testemunhas. 23. As testemunhas deverão comparecer à audiência UNA independentemente de intimação, sendo que, na hipótese de tramitação pelo rito sumaríssimo, só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer, conforme art. arts. 852-H, § 2º e § 3º, da CLT. EM CASO DE PROTOCOLO DE ACORDO 24. A petição de acordo deve ser juntada, assinada eletronicamente, por ambas as partes. 25. ACORDO ANTES DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA: o(a) Reclamante deve entrar em contato telefônico com esta Unidade Judiciária através do telefone 3738-8113, no horário de atendimento ao público (das 11h30 às 18h), no prazo de 05 dias para que seja ratificada a avença. 26. ACORDO APÓS A PRIMEIRA AUDIÊNCIA: Se o(a) Reclamante já compareceu na primeira audiência, é desnecessária a sua ratificação via telefone; se o(a) Reclamante não compareceu na primeira audiência, deve ratificar a avença via telefone, conforme disposto no parágrafo anterior. 27. Cumprido ou decorrido o prazo, os autos serão conclusos para análise em termos de homologação. 28. Da discriminação das verbas da petição de acordo. As verbas que compuseram a avença devem ser discriminadas na petição de acordo, ressaltando que, em caso de parcelas relativas ao FGTS, inclusive a multa de 40%, os valores devem ser obrigatoriamente depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao empregado, sob pena de não homologação, conforme tese vinculante proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do RRAg- 0000003-65.2023.5.05.0201. NÃO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA REG. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. MARCELO FALSARELLA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TAYNA DA SILVA BISPO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001634-83.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: TAYNA DA SILVA BISPO RECLAMADO: ACOUGUE E MINI MERCADO FAMILIA CORDEIRO 2 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef36db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCELO FALSARELLA DESPACHO   Vistos, Intime-se a reclamante a juntar nos autos extrato completo da CTPS DIGITAL no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAYNA DA SILVA BISPO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004612-83.2025.8.26.0008 (processo principal 1016436-56.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cobrança - Guiga Organização Contábil S/s - Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, VIA POSTAL, no endereço indicado a fls. 95 dos autos principais, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado de débito, acrescido de custas, se houver. Valor do débito: R$ 5.167,39. Atenção: as petições devem ser apresentadas com uma das classificações: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença; 676 - Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC). Fica a parte executada advertida de que, decorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deve ser instruída com todos os documentos que demonstrem o alegado, sob pena de ser sumariamente rejeitada. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%. Superado o prazo inicial de 15 dias para cumprimento voluntário do julgado, independentemente da apresentação de impugnação, cumpre à parte exequente encartar aos autos planilha de débito atualizado e requerer pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, juntamente com a prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena do pedido ser sumariamente indeferido. Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados de cada executado(a): a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Nos termos do artigo 104-A das NSCGJ e do art. 517 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo legal de 15 dias sem o cumprimento do julgado pela parte executada, servirá a presente decisão como certidão para fim de protesto extrajudicial da sentença. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a oportuna impressão e encaminhamento por conta própria, obrigatoriamente em conjunto com cópia da sentença e das certidões de trânsito em julgado e de decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação (art. 517, § 1º, CPC). Na ausência de impulso processual pela parte exequente (ou, se caso, ausência de recolhimento das taxas necessárias às pesquisas requeridas para satisfação do crédito), certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP), GOMES & CAPELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17990/SP), WILIAM BASTOS DOS SANTOS (OAB 486698/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024802-65.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação dos Proprietários Em Mirante da Ilha - Pedro Matamala Mella(na pessoa do procurador Nilton Orlando) - Vistos. A sentença está suficientemente fundamentada e não padece de vícios que determinem emenda para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Pondere-se que "Se a decisão embargada diz uma coisa e a parte entende que deveria ter dito outra porque assim autorizaria o conteúdo do processo, não cabem Embargos de Declaração, mas outro recurso qualquer. Quando se pretende reforma do julgado e não apenas seu aclaramento ou complementação, o recurso não é este. (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração n.502.820-4/9-01, Rel. Des. Silvio Marques Neto)." Destarte, rejeitam-se os embargos. Intimem-se. - ADV: ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP), WILIAM BASTOS DOS SANTOS (OAB 486698/SP), VINICIUS GABRIEL CAPELLO (OAB 294210/SP), FABIO LUIZ GOMES (OAB 286545/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000983-51.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: AMANDA GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: NIPO CENTER IMPORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe88fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por NIPO CENTER IMPORT LTDA. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, na sua fundamentação e conclusão. Intimem-se. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NIPO CENTER IMPORT LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000983-51.2025.5.02.0607 RECLAMANTE: AMANDA GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: NIPO CENTER IMPORT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbe88fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto NÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos por NIPO CENTER IMPORT LTDA. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença embargada, na sua fundamentação e conclusão. Intimem-se. DANIELA MORI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA GOMES DO NASCIMENTO
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