Gabriella Mayra Vigario
Gabriella Mayra Vigario
Número da OAB:
OAB/SP 486718
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriella Mayra Vigario possui 27 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIELLA MAYRA VIGARIO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14)
INTERDIçãO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012955-94.2023.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.R.H. - R.E.P.H. - Acolho o parecer do MP de fl. 662. Designo audiência para os fins de fl. 662, no endereço da requerida, o dia 22 de agosto pf, às 14h. Será única pois será realizada no lar da requerida. Não haverá outra audiência nesse dia. Os advogados deverão comparecer à entrevista. Int. - ADV: GABRIELLA MAYRA VIGARIO (OAB 486718/SP), TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004615-30.2024.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.G.L.C. - - K.G.L.C. - J.E.L. - As particularidades do caso reclamam audiência para a oitiva de Priscila Maria de Lima, irmã do executado, e para tanto designo-a para 11 de agosto pf, às 14:30h, modalidade híbrida. Apenas o advogado dos exequentes participará pelo TEAMS e os demais pelo modelo presencial. Os advogados das partes se encarregarão do comparecimento de seus constituintes. A irmã do executado será cientificada pelo próprio executado para comparecer em juízo para ser ouvida. Intimem-se. - ADV: DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), GABRIELLA MAYRA VIGARIO (OAB 486718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009605-64.2024.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcos Antonio Longo - 1- Manifeste-se a parte demandante, no prazo de 15 dias, sobre a contestação. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. 2- Requerido: a resolução do documento encartado às fls. 161 está em desacordo com as normas de peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo as quais a resolução da digitalização deve obedecer aos seguintes parâmetros: (1) digitalização em preto e branco: 200 dpi; (2) digitalização em tons de cinza: 150 dpi; (3) digitalização colorida: 150 dpi. Assim, deverá o peticionário providenciar a adequação da digitalização do referido documento aos padrões mencionados acima. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), GABRIELLA MAYRA VIGARIO (OAB 486718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009505-12.2024.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - G.S.N. - A.H.N. - Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida. A dívida atualizada é de R$ 261,12 (fls. 185). Tendo em vista que a última tentativa de penhora sisbajud restou parcialmente frutífera, com a finalidade de assegurar a satisfação do crédito determino a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo SISBAJUD, até o valor da dívida, tudo nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores através da funcionalidade de repetição de ordem programada, visando a reiteração da operação pelo prazo de 30 (trinta) dias, tal mecanismo visa assegurar a efetividade da medida constritiva adotada. Transcorrido o prazo de 30 dias, o cartório deverá trazer aos autos cópia do relatório das diligências de bloqueio, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, a parte requerida deverá ser intimada por carta-AR, pois é revel, para que ofereça eventual impugnação, peticionando nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, no silêncio, fica autorizada a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, liberando o sigilo e publicando somente após a última tentativa de bloqueio do período. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), GABRIELLA MAYRA VIGARIO (OAB 486718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012955-94.2023.8.26.0566 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.R.H. - R.E.P.H. - Sobre a manifestação do MP de fls. 652/654, faculto a manifestação do requerente. Após, abra-se nova vista ao MP e conclusos. Int. - ADV: TAILA SOARES BUZZO (OAB 326358/SP), GABRIELLA MAYRA VIGARIO (OAB 486718/SP), ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008059-88.2024.8.26.0566 (processo principal 1000469-43.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Picpay Instituição de Pagamentos S/A - Natália Gabriela Pereira dos Santos - Vistos, Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado a pedido de Picpay Instituição de Pagamentos S/A, apontando o débito no valor de R$ 21.162,76. Intimada para os termos do art. 523 (fls. 10), a executada apresentou a impugnação de fls. 13/15, não contestando o valor perseguido pela exequente, alegando que não reúne condições financeiras para adimplir o débito, oferecendo proposta de pagamento na quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais. Em manifestação de fls. 44, a exequente não concordou com a proposta de parcelamento e requereu o prosseguimento da execução. Decido. As dificuldades financeiras alegadas pela executada, embora sensíveis, não constituem fundamento legal para extinção ou suspensão dos atos executórios. Nesse sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. I - Caso em Exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender a ordem de desocupação voluntária do imóvel no prazo de 60 dias, conforme estipulado em acordo homologado judicialmente. II - Questão em Debate Discute-se a possibilidade de suspensão da ordem de desocupação do imóvel, à luz do inadimplemento contratual, das alegações de dificuldades financeiras e sociais da parte agravante, bem como da suposta ausência de condições da ação e de pressupostos processuais. III - Fundamentação O cumprimento de sentença tem por base acordo regularmente homologado, que prevê expressamente a desocupação do imóvel em caso de inadimplemento. As dificuldades financeiras alegadas pela agravante, embora sensíveis, não afastam o descumprimento contratual, tampouco conferem direito subjetivo à renegociação nos moldes pretendidos. Não se verifica qualquer vício formal ou material que comprometa a validade do cumprimento de sentença, razão pela qual se mantém a decisão agravada. IV - Dispositivo Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2262729-10.2024.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2025; Data de Registro: 26/06/2025). Não impugnando o valor apresentado, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos. Cumpra-se a decisão de fls. 10. Intimem-se. - ADV: GABRIELLA MAYRA VIGARIO (OAB 486718/SP), MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004620-52.2024.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.G.L.C. - - K.G.L.C. - J.E.L. - Manifeste-se a exequente sobre fls. 218/220. Prazo de 3 dias. - ADV: GABRIELLA MAYRA VIGARIO (OAB 486718/SP), DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP), DENIS WILLIANS BONFIM (OAB 297990/SP)
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