Natalia Elielza Fonseca

Natalia Elielza Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 486721

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Elielza Fonseca possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: NATALIA ELIELZA FONSECA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (5) TUTELA CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INTERDIçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005253-49.2025.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.G.R.C. - Relação: 0590/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. L. G. R. C. moveu ação de divórcio litigioso com partilha de bens cumulada com pedido de antecipação de tutela provisória de evidência e indenização contra G. A. C., alegando, em resumo, que se casou com o requerido em 25 de maio de 2005, sob o regime da comunhão parcial de bens, não havendo filhos dessa união e que estão separados de fato, sem possibilidade de reconciliação, desde janeiro de 2025. Alega, ainda, que o casal adquiriu um imóvel localizado na rua Dionizia Maria da Conceição, nº 35, Bairro do Areião, Capela do Salto/SP. Aduz que se encontra morando de aluguel e o requerido permaneceu na residência do casal e não aceita realizar o divórcio consensualmente, tampouco partilhar o bem. Requer a decretação liminar do divórcio (fls. 01/07) e ao final, a procedência dos demais pedidos. Juntou documentos (fls. 08/19). É o relatório. Decido. A nova redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, dada pela Emenda Constitucional n. 66/2010, dispõe que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, não sendo mais necessária a comprovação do lapso temporal da separação de fato, como anteriormente era exigido. Deste modo, imperioso reconhecer que estão satisfeitas as exigências legais, especialmente o disposto no art. 1572, § 1º, do Código Civil, não havendo possibilidade de reconstituição da vida comum. Ademais, o divórcio se trata de direito potestativo, assim a declaração de vontade de um dos cônjuges é suficiente e a defesa contra o pedido possui apenas caráter protelatório. Assim, inexiste óbice para deferimento do pleito. Diante do exposto, julgo parcialmente o mérito da ação para decretar o divórcio do casal L. G. R. C. e G. A. C., como se o casamento fosse dissolvido, com fundamento no art. 1571, IV, do novo Código Civil, c.c. art. 2º, IV, da Lei 6.515/77, determinando que a requerida volte a usar o nome de solteira, servindo a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado de averbação. Prossigam-se os autos com relação à partilha do bem e pedido de indenização. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a integra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.I.C. Advogados(s): Natalia Elielza Fonseca (OAB 486721/SP) - ADV: NATALIA ELIELZA FONSECA (OAB 486721/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000459-82.2025.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Caliza de Fatima Cardoso - Intime-se a parte autora pessoalmente a conferir impulso ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos (art. 485, § 1º, Código de Processo Civil). - ADV: NATALIA ELIELZA FONSECA (OAB 486721/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000463-22.2025.8.26.0624 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - J.O. - M.D.C.A. e outro - Fl. 92/94: Manifeste-se o requerente em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se a citação de G.B.D.S. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 193565/SP), NATALIA ELIELZA FONSECA (OAB 486721/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000463-22.2025.8.26.0624 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - J.O. - M.D.C.A. e outro - Fl. 86: Fica o(a) procurador(a) indicado(a) devidamente intimado(a) de sua nomeação para defender os interesses do requerido, bem como da integra dos autos. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 193565/SP), NATALIA ELIELZA FONSECA (OAB 486721/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000463-22.2025.8.26.0624 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - J.O. - Vistos. Fl. 78: Expeça-se mandado de citação da ré G.B.D.S. no endereço indicado. Sem prejuízo, em se tratando de réu preso (fl. 64), nos termos do Art. 72, II do CPC, oficie-se à OAB para a indicação de profissional para exercer as funções de Curador Especial do réu (acima qualificado). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado por e-mail institucional. Intime-se. - ADV: NATALIA ELIELZA FONSECA (OAB 486721/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000557-04.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.F.T.S. - - P.M.T. - D.A.M.A. - Fl. 204: cumpra-se a Sentença de fl. 189/197, providenciando a Zelosa Serventia pelo necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: NATALIA ELIELZA FONSECA (OAB 486721/SP), LUCAS GUSTAVO MUNIZ (OAB 486275/SP), LUCAS GUSTAVO MUNIZ (OAB 486275/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000459-82.2025.8.26.0624 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Caliza de Fatima Cardoso - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: NATALIA ELIELZA FONSECA (OAB 486721/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou