Daniel Isaac Vieira Rocha

Daniel Isaac Vieira Rocha

Número da OAB: OAB/SP 486731

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006596-32.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.Z. - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Loft Soluções Financeiras S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Riachuelo S/A - - Caixa Econômica Federal - - Credz Visa Administradora de Cartões S/A e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que foi juntada petição da parte correquerida LOJAS RENNER S/A e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam os demais interessados INTIMADOS para se manifestarem sobre fls.921/922, no prazo de quinze dias. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006596-32.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.Z. - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Loft Soluções Financeiras S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Riachuelo S/A - - Caixa Econômica Federal - - Credz Visa Administradora de Cartões S/A e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Juntada petição do perito nomeado, Denilson Altemari, designando o dia 25/07/025, às 14:00 horas na Rua Itália, nº 1214 - Centro - Araraquara - SP para início dos trabalhos periciais e, nos termos das NSCGJ, artigos 195/196 e incisos, ficam as partes INTIMADAS da designação supra - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006596-32.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.Z. - Itaú Unibanco S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Loft Soluções Financeiras S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Riachuelo S/A - - Caixa Econômica Federal - - Credz Visa Administradora de Cartões S/A e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Que face da reserva dos honorários periciais (fls. 913) ficam as partes CIENTIFICADAS de que o perito, Denilson Altemari será intimado para designar dia e hora para realização da perícia, nos termos do art. 474 do CPC, como determinado a fls. 903/904. - ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004756-50.2025.8.26.0037 - Guarda de Família - Guarda - H.E.S. - - E.A.T. - J.J.F.S. - Dê-se ciência acerca da expedição do(s) ofício(s), que ficará(ão) à disposição do interessado para impressão e encaminhamento, dispensada a comprovação do protocolo autos, tendo em vista se tratar de providência de seu exclusivo interesse . - ADV: PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP), JUVINO PEREIRA SANTOS DO VALE (OAB 293102/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP), DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1013614-07.2024.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araraquara; Vara: 1º Vara da Fazenda Pública; Ação: Mandado de Segurança Cível; Nº origem: 1013614-07.2024.8.26.0037; Assunto: Concurso Público / Edital; Apelante: Josimar Alipio da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Daniel Isaac Vieira Rocha (OAB: 486731/SP); Advogada: Paula Camile Vieira Rocha (OAB: 414617/SP); Apelado: Município de Araraquara; Advogada: Adriana Paula Colombo (OAB: 185723/SP) (Procurador); Apelado: Prefeito Municipal de Araraquara
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501525-89.2024.8.26.0037 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.F.C. - Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Ressalvados eventuais direitos de terceiros (artigo 844 do CC), homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a transação estabelecida na audiência de fls. 253/256, referente ao reconhecimento de união estável pelo período de janeiro de 1995 até outubro de 2023, e bem assim sua dissolução. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. As questões relacionadas com partilha de bens, guarda, regime de visitas ao filho e pensão alimentícia ficam acolhidas também, como se aqui estivessem transcritas. A considerar a consensualidade do pleito e a expressa renúncia ao prazo recursal (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de certidão cartorária a respeito. Oficie-se à empregadora, na forma requerida a fls. 150/151. Considerando a compensação de valores na partilha realizada, desnecessária a intimação da FESP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501525-89.2024.8.26.0037 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.F.C. - Defiro à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Ressalvados eventuais direitos de terceiros (artigo 844 do CC), homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos, a transação estabelecida na audiência de fls. 253/256, referente ao reconhecimento de união estável pelo período de janeiro de 1995 até outubro de 2023, e bem assim sua dissolução. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. As questões relacionadas com partilha de bens, guarda, regime de visitas ao filho e pensão alimentícia ficam acolhidas também, como se aqui estivessem transcritas. A considerar a consensualidade do pleito e a expressa renúncia ao prazo recursal (art. 1.000 do CPC), o trânsito em julgado desta decisão se opera de imediato e independentemente de certidão cartorária a respeito. Oficie-se à empregadora, na forma requerida a fls. 150/151. Considerando a compensação de valores na partilha realizada, desnecessária a intimação da FESP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 1013614-07.2024.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Público; ALVES BRAGA JUNIOR; Foro de Araraquara; 1º Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1013614-07.2024.8.26.0037; Concurso Público / Edital; Apelante: Josimar Alipio da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Daniel Isaac Vieira Rocha (OAB: 486731/SP); Advogada: Paula Camile Vieira Rocha (OAB: 414617/SP); Apelado: Município de Araraquara; Advogada: Adriana Paula Colombo (OAB: 185723/SP) (Procurador); Apelado: Prefeito Municipal de Araraquara; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 1013614-07.2024.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Público; ALVES BRAGA JUNIOR; Foro de Araraquara; 1º Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1013614-07.2024.8.26.0037; Concurso Público / Edital; Apelante: Josimar Alipio da Silva (Justiça Gratuita); Advogado: Daniel Isaac Vieira Rocha (OAB: 486731/SP); Advogada: Paula Camile Vieira Rocha (OAB: 414617/SP); Apelado: Município de Araraquara; Advogada: Adriana Paula Colombo (OAB: 185723/SP) (Procurador); Apelado: Prefeito Municipal de Araraquara; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008687-61.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Benedicto - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro ajuizada por Marcelo Benedicto em face de Adriana de Souza Fernandes Chiodi, Dasp Construções Ltda, Jaqueline Cristina Lobo Gentil e Paulo Alberto Gentil alegando, em síntese, que, em 04/06/2021, celebrou contrato de dação em pagamento com a empresa DASP, visando sua participação em um empreendimento imobiliário em Campo Limpo Paulista/SP. A empresa requerida se comprometeu a construir o empreendimento por meio de uma SPE e repassar ao autor e seu irmão 3% dos lotes, assim como garantiram o cumprimento com um imóvel avaliado em R$ 300.000,00 e o pagamento de R$ 280.000,00 em 14 parcelas mensais. O autor aportou R$ 500.000,00 no projeto, valor que hoje totaliza R$ 933.969,39 com correções. A garantia total, atualizada, soma R$ 1.041.880,49. Contudo, a DASP não constituiu a SPE, não apresentou projeto, não iniciou as obras, nem entregou o imóvel ou efetuou os pagamentos, caracterizando inadimplemento absoluto e total descumprimento contratual.Pede a condenação da empresa, de forma solidária com os garantidores, ao pagamento de R$ 1.014.880,49, a avalição e decretação de indisponibilidade do imóvel dado em garantia (MTR nº 69.249 do 1º Registro de Imóveis de Araraquara/SP), o arresto cautelar nos autos da ação n. 1001304-28.2022.8.26.0040 e a penhora no rosto dos referidos autos, assim como o pagamento de custas e honorários. É o relatório. Decido. No que tange à tutela de urgência consistente na indisponibilidade do imóvel matrícula nº 69.249, do 1º CRI local, tal comporta colhimento. Em que pese a matéria ser controversa, demandado a devida triangulação processual, fato é que referido imóvel fora oferecido em garantia do negócio jurídico celebrado entre a empresa corré e o autor em caso de descumprimento do item 5.1 da avença. Conforme cláusulas 5.2 e 5.2.1 (fls. 44/45), a qual previa a obrigação da corré em constituir sociedade de propósito específico (SPE), o que, pelo que se depreende dos autos, não ocorreu. Logo, a probabilidade do direito do autor revela-se presente nos autos. Há também risco de desfazimento da garantia. Outrossim, não se identifica risco de irreversibilidade, eis que se trata de medida meramente acautelatória. Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência somente para determinar a indisponibilidade do imóvel matrícula nº 69.249, do 1º CRI local. Proceda a z. Serventia ao necessário. Quanto ao arresto cautelar, o pleito há de ser, por ora, indeferido. Isso porque, além de inexistir há título executivo formado, vez que o pleito exordial depende de extensa dilação probatória, com a devida oportunização do contraditório, não há quaisquer elementos nos autos que atestem, de forma inequívoca, eventual dilapidação do patrimônio pela parte ré, de modo a inviabilizar futuro cumprimento de sentença que, diga-se, por ora é incerto. Por fim, a mera alegação acerca da possibilidade de levantamentos de valores depositados nos autos de nº 1001304-28.2022.8.26.0040, em trâmite perante a E. 1ª Vara de Américo Brasiliense/SP, é singela superficial, não tendo a parte autora logrado êxito em demonstrar risco de insolvência ou afins. Desta feita, INDEFIRO o pedido de arresto cautelar. Diante das especificidades da causa, adequando o procedimento às necessidades do conflito, deixo paramomento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a empresa correquerida via portal e os demais corréus, via postal, parte ré, via postal, para contestação no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petiçãoinicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petiçãoinicial e dos documentos. Após, aguarde-se a devolução do AR por trinta dias. Desde já, defiro a realização de todas as pesquisas eletrônicas, bem com a expedição de alvarás para localização da parte passiva, mediante o pagamento das custas, se o caso. Defiro, desde já, a apresentação de áudio e vídeo por meio de link (salvamento em nuvem). Apresentado, providencie a Serventia o download do arquivo e a juntada aos autos, lançando-se anotação a respeito. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado. Intime-se. - ADV: DANIEL ISAAC VIEIRA ROCHA (OAB 486731/SP), PAULA CAMILE VIEIRA ROCHA (OAB 414617/SP)
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