Guadalupe Raiane Santos De Barros

Guadalupe Raiane Santos De Barros

Número da OAB: OAB/SP 486738

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guadalupe Raiane Santos De Barros possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: GUADALUPE RAIANE SANTOS DE BARROS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002796-58.2024.8.26.0604 (processo principal 1002943-04.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Seguro - Helio Santiago da Silva - Aspcar Associação de Proteção para Veículos - Ciência às partes quanto ao resultado da(s) pesquisa(s) determinada(s), bem como da tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. 1.Havendo penhora de bens ou bloqueio de valores, caso o executado não esteja representado, juntem-se as custas para intimação postal ou minuta para intimação via edital, conforme o caso. 2. Não sendo o caso acima, manifeste-se a parte autora em continuidade e junte custas para pesquisa, caso requeira buscas em outros sistemas. 3. Ciente acerca de eventual bem imóvel, junte matrícula atualizada. 4. Silente, ou não juntadas as custas, arquivar-se-ão os presentes autos nos termos do art. 921 do CPC, sem nova intimação. Nada Mais. - ADV: GRAZIELA GEBIN (OAB 194147/SP), HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG), BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG), GUADALUPE RAIANE SANTOS DE BARROS (OAB 486738/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007103-38.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Robson Andre Valerio - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTEEM PARTE a pretensão autoral para declarar desconstituída, sem qualquer ônus à parte autora, a compra na plataforma Mercado Livre, de um celular Apple Iphone 15 Pro Max (256 GB) no valor de R$ 5.899,00 (cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais) dividido em dois cartões, da seguinte forma: 10x de R$ 89,90 no cartão Mastercard do Mercado Pago e 10x de R$ 500,00 no cartão Visa - Nubank, e condeno a requerida a restituir à parte autora as parcelas comprovadamente pagas, a título de dano material, acrescidas de juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Quanto à correção monetária, aplica-se a tabela prática do TJSP. Quanto aos juros de mora, incidem no valor de 1% ao mês até a entrada em vigor da Lei 14.905/24. Após, no correspondente à taxa SELIC, na forma do §2º do artigo 406 do Código Civil. Sem condenação em custas, despesas processuais e verbas honorárias por expressa vedação legal. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência depedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito. Nos termos do artigo 52, inciso III da Lei 9099/95, o devedor fica desde já intimado que, se não efetuar o pagamento de quantia certa no prazo de quinze dias contados a partir da data do trânsito em julgado da sentença e independentemente de nova intimação, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do C.P.C. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), GUADALUPE RAIANE SANTOS DE BARROS (OAB 486738/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005636-66.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento/Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte - J.E.S.O. - - R.A.S. e outro - Vistos. Considerando a natureza deste feito e à luz dos elementos probatórios carreados aos autos, bem como com o escopo de evitar a prolação de decisão surpresa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação das alegações finais pelas partes, nos termos do artigo 364, § 2, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUADALUPE RAIANE SANTOS DE BARROS (OAB 486738/SP), GUADALUPE RAIANE SANTOS DE BARROS (OAB 486738/SP), GUADALUPE RAIANE SANTOS DE BARROS (OAB 486738/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007347-06.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Águas de Lindóia - Joice Bueno Dias - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Fls. 335: defiro. No mais, cumpra-se a Decisão de fls. 332. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), GUADALUPE RAIANE SANTOS DE BARROS (OAB 486738/SP), GUILHERME BLUMER FERREIRA (OAB 322418/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008851-08.2024.8.26.0604 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.G. e outro - A.D.L.L. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para: - Fixar a guarda unilateral de F. D. G. L., em favor de V. S. G., genitora. - Regulamentar o direito de convivência do genitor para com o infante de forma quinzenal, com pernoite, devendo o requerido retirar o menor da residência materna aos sábados às 09h e devolvê-lo no domingo às 19h. Ademais, Dia dos Pais e aniversário do requerido o menor ficará aos seus cuidados, com o consentimento da genitora e aviso prévio; Dia das Mães e aniversário da genitora o menor ficará aos seus cuidados; nos aniversários do menor ambos poderão estar juntos para as devidas comemorações e para o melhor convívio do infante; Natal de ano ímpar com a genitora e Natal de ano par com o Genitor, com aviso prévio a autora; Ano Novo alternados, começando com a genitora; férias e feriados também com alternância, iniciando-se com a autora. - Condenar o réu ao pagamento de verba alimentar, em favor do filho F. D. G. L., no montante de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, a ser descontado diretamente da folha de pagamento por meio de ofício a ser enviado à empregadora; em caso de desemprego, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente nacionalmente, a serem realizados todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante da criança; e na situação de emprego informal, a obrigação alimentar deverá corresponder a 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, o que se mostrar mais elevado, observando-se, por fim, o teor do art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/1968, sufragado pela edição da Súmula nº 621 do Superior Tribunal de Justiça, a serem realizados todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante do menor. - Ratificar a concessão das liminares, isto é, o deferimento da guarda provisória da criança, na modalidade unilateral, à genitora, e a fixação dos alimentos provisórios. Contudo, é dever equipará-los aos alimentos definitivos, razão pela qual redefino-os ao patamar de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de emprego formal, a ser descontado diretamente da folha de pagamento por meio de ofício a ser enviado à empregadora; em caso de desemprego, o valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente nacionalmente, a serem realizados todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante da criança; e na situação de emprego informal, a obrigação alimentar deverá corresponder a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo nacional, o que se mostrar mais elevado, observando-se, por fim, o teor do art. 13, §2º, da Lei nº 5.478/1968, sufragado pela edição da Súmula nº 621 do Superior Tribunal de Justiça, a serem realizados todo dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária de titularidade da representante do menor. Como houve sucumbência recíproca, mas a gratuidade foi concedida a ambas as partes, deixo de condená-las ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Isentos de custas, em consonância com o disposto no art. 7º, III, da Lei 11.608/2003. Servirá a presente sentença como OFÍCIO para desconto dos alimentos em folha, cabendo à parte interessada a instrução, impressão e encaminhamento. Após o trânsito em julgado, expeça-se Certidão de Honorários aos patronos designados pelo convênio da DPE/SP com a OAB, no valor máximo da tabela, considerando os ofícios encartados nas fls. 11/12 e 36. Ciência ao Ministério Público. P. I. C., e, oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JULIO EDISON LAGINI (OAB 148740/SP), JULIO EDISON LAGINI (OAB 148740/SP), GUADALUPE RAIANE SANTOS DE BARROS (OAB 486738/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006097-40.2017.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Maria Silvia Breda Gordo - A defesa apresentada pelo curador especial por negativa geral não foi apta a desconstituir o direito do exequente que veio embasado em prova documental inequívoca, razão pela qual fica rejeitada. Prossiga-se com a execução, devendo a parte exequente apresentar a planilha de débito atualizada, bem como recolher as custas pertinentes à contrição requerida. Na inércia, suspensa a execução nos termos do artigo 921, III, § 1º do CPC e aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), GUADALUPE RAIANE SANTOS DE BARROS (OAB 486738/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003254-58.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.R. - A.L.C.R. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, abra-se vista ao Ministério Público. Após, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: GUADALUPE RAIANE SANTOS DE BARROS (OAB 486738/SP), MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO (OAB 307963/SP)
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