Leonardo Regis Rigo
Leonardo Regis Rigo
Número da OAB:
OAB/SP 486762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo Regis Rigo possui 36 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEONARDO REGIS RIGO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002397-16.2025.8.26.0597 (processo principal 1000596-30.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Lucia da Silva - Cobap - Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - 1.- Intime-se os executados através de seu advogado, ou através de carta AR digital quando a parte executada não estiver representada nos autos, devendo a parte exequente efetuar o recolhimento de guia FEDTJ caso não tenha os benefícios da Justiça Gratuita, ou, ainda, intime-se por edital, nos termos do artigo 513, §2º, IV do Código de Processo Civil, com o prazo de 30 dias, caso citada por edital, tenha sido revel na fase de conhecimento, para que no prazo de 15 dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha exibida no Processo Digital. 2.-Em caso de não pagamento, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, incidirão automaticamente: (i) multa de 10% e (ii) e honorários de advogado de 10%. Em caso de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. 3.-No mais, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão. 4.-Ademais, não efetuado o pagamento voluntário nos moldes acima especificados, intime-se a parte exequente para que manifeste interesse na realização de penhora on-line de ativos financeiros e de veículo(s) do(s) executado(s) através dos sistemas SISBAJUD, reiterado por trinta dias ou até que o valor do crédito esteja assegurado, e RENAJUD, ou ainda na pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Os pedidos feitos em consonância com este parágrafo ficam previamente deferidos, devendo a serventia cumpri-los independentemente de nova decisão. 5.-Cumprido o item anterior, intime-se a parte executada acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, inclusive para fins do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. 6.-Na hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências dos itens anteriores:(i)em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita,emita-sevia ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado;(ii)caso não seja beneficiário da justiça gratuita,emita-seato ordinatório para que o credor em 5 dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. 7.-Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente, independentemente do pagamento de taxas, poderá requerer a expedição de certidão (CPC, art. 828), que servirá também para a inclusão da parte executada no cadastro dos inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Int. Proceda-se. - ADV: CLARA ALCANTARA BOTELHO MACHADO (OAB 210808/MG), LEONARDO REGIS RIGO (OAB 486762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000620-47.2025.8.26.0483 (processo principal 1001900-70.2024.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Airton Oliveira Cosmo - Associação dos Aposentados do Brasil - Aab - Para a realização da pesquisa determinada, o exequente deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), LEONARDO REGIS RIGO (OAB 486762/SP), GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001817-64.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gersolino Novais - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Ciência ao réu para manifestação dos esclarecimentos requerido pelo Sr. Perito. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LEONARDO REGIS RIGO (OAB 486762/SP), MAURICIO VIEIRA JUNIOR (OAB 47079SC/)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017420-69.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edmagna Aparecida Parisi - Associação dos Aposentados do Brasil - AAB - Em razão da sucumbência, fica a parte requerida intimada para pagamento de todas as taxas judiciárias e despesas processuais (inicial, cartas, preparo, precatórias, etc.) não adiantadas pela parte autora em razão da justiça gratuita (CUSTAS PENDENTES), nos termos do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ, no prazo legal/normativo, sob pena de inscrição na dívida ativa. Deverá ser observada a vinculação da guia DARE no peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 e Comunicado CG nº2199/2021. Orientações em relação a guias e códigos no site do TJSP, seção de despesas processuais (https://www.tjsp.jus.br/indicesTaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Infrutífera a intimação na pessoa de seus advogados, será providenciada a intimação pessoal da parte requerida para pagamento, no prazo de 60 dias. - ADV: LEONARDO REGIS RIGO (OAB 486762/SP), DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006253-38.2025.8.26.0451 (processo principal 1017420-69.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edmagna Aparecida Parisi - Associação dos Aposentados do Brasil - AAB - Vistos. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento do débito, no prazo de quinze (15) dias úteis, nos termos do art. 523 do CPC. Transcorrido esse prazo de quinze (15) dias úteis, sem o pagamento voluntário, inicia-se de imediato, independentemente de penhora ou nova intimação, prazo de mais quinze (15) dias úteis para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando o que dispõe o art. 525 e seus parágrafos do CPC. Int. - ADV: DIOGO IBRAHIM CAMPOS (OAB 13296/MT), LEONARDO REGIS RIGO (OAB 486762/SP), GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB 75682/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007223-04.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanderli Liodato - Prime Negociações Financeira Eireli - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados nesta ação movida por VANDERLI LIODATO em face de BPR CONSULTORIA E/OU PRIME NEGOCIAÇÕES FINANCEIRAS LTDA (ME) para: 1) DECLARAR a rescisão dos contratos celebrados entre as partes; 2) CONDENAR a ré a restituir ao autor o valor de R$ 2.885,79 (dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do desembolso e acrescido de juros de mora fixados nos termos do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, com a redação trazida pela Lei nº 14.905, de 2024, a partir da citação. Houvesucumbênciarecíproca. Por conta da quantidade de pedidos formulados, considero que o autor suportou 50% e a ré 50% da carga sucumbencial. Assim, observados esses percentuais como fatores de cálculo, cada parte deverá assumir os pagamentos das custase despesas processuais inerentes à presente ação. Condeno, ainda, o autor e a ré nos pagamentos dos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao patrono da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, porquanto, adotando-se o valor da efetiva sucumbência (valor a ser restituído - 2.885,79 - ou valor do pedido desacolhido - R$ 3.000,00), como base de cálculo, para os fins do §2º, do referido preceito legal, a verba honoraria mostrar-se-ia ínfima, em descompasso com o princípio da razoabilidade e da justa remuneração. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: LEONARDO REGIS RIGO (OAB 486762/SP), SAMUEL LUCCAS PASCHUAL GOMES (OAB 490263/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001415-02.2025.8.26.0597 (processo principal 1000594-60.2025.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Lucia da Silva - Associação Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Ciência à exequente do resultado negativo da pesquisa junto ao Sisbajud. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), LEONARDO REGIS RIGO (OAB 486762/SP)
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