Mariana De Sá Teles Mendes

Mariana De Sá Teles Mendes

Número da OAB: OAB/SP 486805

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana De Sá Teles Mendes possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJRS, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TJRS, TJPR
Nome: MARIANA DE SÁ TELES MENDES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000693-12.2023.8.26.0470 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S.R. - L.N.R.A. - Vistos. Em que pese os termos do art. 334 do CPC, a manifestação contrária, de forma expressa, da parte requerida, indica que, a designação de audiência de conciliação se mostra contraproducente e não atingirá o resultado pretendido. Nesse sentido, tornem os autos ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP), MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB 486805/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000472-74.2024.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.G.S. - M.A.V.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: REGINALDO NAZARÉ SOARES (OAB 372664/SP), MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB 486805/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000693-12.2023.8.26.0470 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.S.R. - L.N.R.A. - Vistos. Em que pese os termos do art. 334 do CPC, a manifestação contrária, de forma expressa, da parte requerida, indica que, a designação de audiência de conciliação se mostra contraproducente e não atingirá o resultado pretendido. Nesse sentido, tornem os autos ao Ministério Público para parecer final. Int. - ADV: MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB 486805/SP), ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005646-84.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Bruno Rafael Pereira - - Vera Ferreira Rosa Pereira - Wilson Pacheco Filho e outros - Diante da inércia do autor, estando o feito paralisado há mais de trinta dias, providencie o d. advogado do mesmo o seu prosseguimento, no prazo de cinco dias, observando-se que mantido o silêncio, o(a) autor(a) será intimado(a), pessoalmente, para suprir a omissão, em 05 (cinco) dias, e não o fazendo, o feito será extinto (art. 485, III e § 1º, do CPC). - ADV: DANIEL ALVES JUNIOR (OAB 440044/SP), LUIZ PAULO ALBERTO (OAB 440238/SP), MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB 486805/SP), MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB 486805/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000282-20.2022.8.26.0470 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - LEA EVANGELISTA DE ALMEIDA - ELEKTRO - Vistos. Estando satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB 486805/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000014-87.2025.8.26.0470/SP AUTOR : EURIPEDES MOREIRA ADVOGADO(A) : MARIANA DE SÁ TELES MENDES (OAB SP486805) SENTENÇA Posto isso, com fulcro no artigo 51, II, da Lei n° 9.099/95, EXTINGO o feito, sem apreciação do mérito. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.  Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I.C.
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