Lucas Rodrigues De Campos
Lucas Rodrigues De Campos
Número da OAB:
OAB/SP 486809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Rodrigues De Campos possui 10 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1122829-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Hope do Nordeste Ltda - Adriana Argentino Knipel Me - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 8.737,86 nos termos da sentença/decisão de fls. 104, conforme formulários de fls. 110. Ainda, na data da publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico encontra-se em processamento. - ADV: LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 486809/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002192-42.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 1004291-36.2023.8.26.0126) (processo principal 1004291-36.2023.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arina Polydoro Moreira - Jorge Pereira Nunes - Vistos. 1. Intime-se o polo devedor mediante publicação no DJE para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis efetue o pagamento do débito apontado na planilha acostada ao processo eletrônico. Em caso de não pagamento, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, terão incidência: a) multa de dez por cento; b) e honorários advocatícios de dez por cento. Na hipótese de eventual pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o saldo não pago. Se a parte executada for beneficiária de gratuidade concedida em fase precedente ou dentro do prazo para pagamento, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa. 2.Decorrido o prazo sem pagamento, providencie o exequente: a) Planilha atualizada do débito, com incidência da multa e dos honorários executivos (salvo se o executado for beneficiário de gratuidade, situação em que os honorários não deverão ser incluídos na memória de cálculo). b) O recolhimento da taxa para pesquisa SISBAJUD (1 UFESP, por CPF ou CNPJ a pesquisar), exceto se o exequente for beneficiário de gratuidade. 3.Cumpridas as providências (item anterior), emita-se ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Intimem-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 486809/SP), ITAGIR BRONDANI FILHO (OAB 223986/SP), DAVID JOSÉ VALONGO (OAB 367156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002396-69.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleuza Maria dos Santos - Vistos. F. 52, 53/58. Petição da parte autora. 1. Não foi atendido o item (a) de f. 46. 2. Quanto ao item (b) este Juízo não é competente para ordenar a retirada de protesto ou cobrança oriundos de execução fiscal. Caberia à parte autora manifestar-se nos executivos fiscais pleiteando o seu alegado direito. Este Magistrado tão somente consignou que pode a parte autora dirigir-se ao Município para verificar se houve o cancelamento do protesto, em nada alterando a pretensão destes autos. 3. Alega-se que o valor da causa é R$18.814,77 (f. 52, 04). No entanto, o valor indicado na página 05 é R$17.104,34. Deverá a parte autora esclarecer qual o valor da causa discriminando-os (danos materiais e morais). Aguarde-se o atendimento do acima determinado em até 15 dias úteis (art. 290, 321, CPC. Int. - ADV: LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 486809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003389-15.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Angelita Alves dos Santos - Vistos. Trata-se de ação de exclusão de nome do SPC/Serasa c/c pedido de tutela de urgência proposta por ANGELITA ALVES DOS SANTOS em face de DESENROLA (NITEROI ADMINISTRADORA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL). Alega a autora, em síntese, que locou imóvel com a requerida, rescindindo o contrato antes do prazo. Afirma que possuía seguro fiança da Porto Seguro (apólice nº 0746.81.171-4), o qual foi acionado e quitou a dívida no valor de R$ 3.560,00 em 14/02/2024, conforme comprovante de pagamento anexo (fls. 3). Sustenta que, apesar do pagamento, a empresa não providenciou a baixa da restrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, mantendo indevidamente seu nome inscrito como inadimplente. Aduz que a situação se agrava pelo fato de a empresa estar falida e inacessível. Requer a concessão de tutela de urgência para exclusão imediata de seu nome dos cadastros restritivos, bem como os benefícios da justiça gratuita. DECIDO. De início, quanto ao pedido de justiça gratuita, observo que a autora não comprovou sua hipossuficiência econômica através de documentos idôneos que demonstrem sua incapacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. A simples declaração de pobreza, por si só, é insuficiente para a concessão do benefício, especialmente quando não acompanhada de elementos probatórios que a corroborem. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita. No tocante ao pedido de tutela de urgência, verifico que não estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Embora a autora tenha juntado documentos demonstrando a quitação do débito através do seguro fiança da Porto Seguro (fls. 2/3 e 6/7), conforme carta de sinistro datada de 02/06/2025 referente ao sinistro 746/16616/2023 ocorrido em 10/05/2023, bem como comprovante de pagamento do Banco Santander no valor de R$ 3.560,00 datado de 05/02/2024 (fls. 3 e 10), a análise da documentação revela inconsistências temporais que comprometem a verossimilhança das alegações. A certidão de baixa da inscrição no CNPJ da empresa ré (fls. 9) indica que a NITEROI ADMINISTRADORA LTDA teve sua baixa registrada em 04/04/2024 por "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária". Contudo, o documento do Serasa apresentado (fls. 11) mostra dívida negativada com data de vencimento de 14/12/2023, no valor de R$ 5.790,57, sob o contrato CTT148/2246, com origem da informação "Serasa Experian". Há evidente discrepância entre o valor alegadamente quitado (R$ 3.560,00) e o valor apontado no Serasa (R$ 5.790,57), bem como divergência no valor da causa indicado na petição inicial (R$ 5.790,57), o que gera dúvidas sobre a efetiva quitação integral do débito objeto da negativação. O periculum in mora também não se configura de forma inequívoca, considerando que a negativação já perdura há considerável tempo e as inconsistências documentais impedem a constatação imediata do direito alegado. Ante o exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e o pedido de tutela de urgência. Determino a citação da requerida, observando-se que, em razão da baixa da empresa no CNPJ, a citação deverá ser direcionada ao administrador judicial ou aos sócios responsáveis, conforme o caso, para responder à presente ação no prazo legal. Intimem-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 486809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1122829-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Hope do Nordeste Ltda - Adriana Argentino Knipel Me - Regularize a parte beneficiária o formulário. O CNPJ do beneficiário informado, difere do cadastrado no sistema SAJ. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUCAS RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 486809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Itagir Brondani Filho (OAB 223986/SP), David José Valongo (OAB 367156/SP), Lucas Rodrigues de Campos (OAB 486809/SP) Processo 1004291-36.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arina Polydoro Moreira - Reqdo: Jorge Pereira Nunes - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos (Cód. 61614). Eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado em incidente com classe própria, cumprindo à parte credora instruí-lo com as peças importantes à compreensão do montante da dívida e das procurações outorgadas aos advogados das partes. Sobrevindo início do cumprimento de sentença, dê-se baixa definitiva (Cód. 61615) nos autos principais. Int.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES 1001721-78.2019.5.02.0371 : ELISANGELA PEREIRA FRANCA DA SILVA : D&F HOME EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e44eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. KARIN LEIKO MATSUYAMA DESPACHO Defere-se a expedição de mandado para fins de penhora livre de bens pertencentes à executada D&F HOME EIRELI, CNPJ 11.270.102/0001-43, tantos quantos bastem, para a integral garantia da execução, conforme postulado. O mandado deverá ser cumprido no seguinte endereço: SHOPPING MOGI DAS CRUZES - LOJA MMARTAN Avenida Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 1001, Piso L1, Centro Cívico, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08780-500 Indefere-se o requerimento quanto à aplicação da multa, vez que não comprovada a alegação da parte-reclamante. Cumprido o mandado, dê-se ciência à reclamante, que deverá informar em 8 (oito) dias, meios úteis que possibilitem a satisfação do seu crédito, atentando-se às diligências realizadas anteriormente, sob pena de não conhecimento. No silêncio, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 14 de abril de 2025. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA PEREIRA FRANCA DA SILVA