Gabriela Melim De Carvalho

Gabriela Melim De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 486857

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Melim De Carvalho possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJRS e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 19
Tribunais: STJ, TJSP, TJRS
Nome: GABRIELA MELIM DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2916899/SC (2025/0137094-7) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGRAVADO : AIKON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO : ONNE HOME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADOS : EMERSON DE MORAIS GRANADO - SC015145B ADRIANE GUASQUE - PR022836 GABRIELA MELIM DE CARVALHO - SP486857 Processo distribuído pelo sistema automático em 11/07/2025.
  3. Tribunal: TJRS | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001134-77.2025.8.21.0086/RS REQUERENTE : L. MOHR EIRELI ADVOGADO(A) : GABRIELA MELIM DE CARVALHO (OAB SP486857) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para dizerem se pretendem a produção de provas, devendo ratificar eventuais pedidos anteriores, sob pena de preclusão.
  4. Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2591977/SP (2024/0077778-6) RELATOR : MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GAFISA S/A. OUTRO NOME : GAFISA S/A ADVOGADOS : ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - SP155105 BRUNO SANCHEZ BELO - SP287404 FERNANDA PASQUARIELLO MONTEIRO - SP357201 CARINA BULLARA DE ANDRADE - SP406725 JOSÉ EDUARDO PRADELA DA SILVA CRESPO - SP455447 GABRIELA MELIM DE CARVALHO - SP486857 AGRAVADO : CONDOMINIO DOS EDIFICIOS SANTA ELISA E SANTA MARCELINA ADVOGADO : ANTÔNIO FRANCISCO FRANCA NOGUEIRA JUNIOR - SP111247 INTERESSADO : CIMOB COMPANHIA IMOBILIARIA ADVOGADOS : AVALCIR APARECIDO GALESCO - SP044419 MÁRCIO FERNANDO OMETTO CASALE - SP118524 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
  5. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065167-11.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROSI PEREIRA BALBINOTTO ADVOGADO(A) : MANOEL GUSTAVO NEUBARTH TRINDADE (OAB RS056246) ADVOGADO(A) : ANTONIO PIETRO ALMEIDA (OAB RS124993) ADVOGADO(A) : LILIAN BRANDT STEIN (OAB RS109232) ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DRAGON CASSEL (OAB RS135121) EXEQUENTE : GIACOMO BALBINOTTO NETO ADVOGADO(A) : MANOEL GUSTAVO NEUBARTH TRINDADE (OAB RS056246) ADVOGADO(A) : ANTONIO PIETRO ALMEIDA (OAB RS124993) ADVOGADO(A) : LILIAN BRANDT STEIN (OAB RS109232) ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO DRAGON CASSEL (OAB RS135121) EXECUTADO : GAFISA S/A. ADVOGADO(A) : GABRIELA MELIM DE CARVALHO (OAB SP486857) ADVOGADO(A) : FERNANDA PASQUARIELLO MONTEIRO (OAB SP357201) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do evento 215, PET1 intime-se a exequente. Para prosseguimento, intime-se a executada a fim de informe/confirme sua posição como cotista do SAVANA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (“Fundo SAVANA”), CNPJ n.º 36.115.022/0001-44, ou indicar quais as pessoas/sociedades interpostas/mediatas que a ligam ao referido Fundo, como requerido no item v. , do evento 166, PET1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039721-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1010749-60.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Pedido de falência - Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados - Eduardo Eufrasio de Abreu - - Vagner Eufrasio de Abreu - Vistos. Diante do pagamento integral do débito, pelo executado, bem como a concordância do exequente às fls. 151, JULGO EXTINTA a presente execução, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: VAGNER EUFRASIO DE ABREU (OAB 67029/RJ), GABRIELA MELIM DE CARVALHO (OAB 486857/SP), EDUARDO EUFRASIO DE ABREU (OAB 60862/RJ), FERNANDA PASQUARIELLO MONTEIRO (OAB 357201/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), EDUARDO EUFRASIO DE ABREU (OAB 60862/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2057984-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gafisa S/A - Agravado: Condomínio Edifício Santa Elisa e Santa Marcelina - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PENHORA DE FATURAMENTO EXISTÊNCIA DE IMÓVEIS PENHORÁVEIS SUFICIENTES PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO AGRAVANTE QUE CONTESTA A PENHORA DE 30% DE SEU FATURAMENTO DEVIDO À CONSTRIÇÃO DE TRÊS IMÓVEIS E A NOMEAÇÃO DE UM QUARTO BEM À PENHORA ACOLHIMENTO BENS PENHORADOS QUE TIVERAM SUA AVALIAÇÃO ACEITA PELO EXECUTADO E NÃO APRESENTAM OUTRAS CONSTRIÇÕES EM VALOR SIGNIFICATIVO OU PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS EM DESFAVOR DA EXECUTADA OFERECIMENTO DE UM QUARTO IMÓVEL LIVRE E DESEMBARAÇADO À PENHORA QUE EVIDENCIA A SUFICIÊNCIA PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO E OUTROS DÉBITOS PROPTER REM DE MENOR MONTA PENHORA DE FATURAMENTO QUE, NOS TERMOS DO ART. 866 DO CPC, DEVE SER MEDIDA RESTRITA ÀS HIPÓTESES DE AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS OU CARACTERIZAÇÃO DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO E DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO QUE, PORTANTO, DEVE OCORRER PELA EXPROPRIAÇÃO DOS IMÓVEIS DA EXECUTADA, OBSERVANDO-SE QUE JÁ HOUVE INDICAÇÃO DE UM QUARTO BEM IDÔNEO À CONSTRIÇÃO DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriela Melim de Carvalho (OAB: 486857/SP) - Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) - Fernanda Pasquariello Monteiro (OAB: 357201/SP) - Antonio Francisco França Nogueira Junior (OAB: 111247/SP) - Marcio Porto Adri (OAB: 173359/SP) - Marcio Fernando Ometto Casale (OAB: 118524/SP) - Avalcir Aparecido Galesco (OAB: 44419/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB 155105/SP), Luiz Carlos de Arruda Camargo (OAB 65724/SP), Celso Ferro Oliveira (OAB 89354/SP), Samira Luz Severino (OAB 288578/SP), Gabriela Melim de Carvalho (OAB 486857/SP) Processo 0091894-24.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. E. H. G. H. - Exectda: G. S. A. - Vistos. 1. Defiro a penhora de 100% dos imóveis descritos: A) na matrícula nº 447.485 do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro (fls. 2071-2076), em nome de GAFISA SPE 78, Empreendimentos Imobiliários Ltda. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. B) matrícula nº 447.482 do 9º Ofício do Registro de Imóveis da Capital do Estado do Rio de Janeiro (fls. 2064-2069), em nome de GAFISA SPE 78, Empreendimentos Imobiliários Ltda. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. C) na matrícula nº 160.845 do Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 2166-2172), em nome de Maraville Gfsa Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda (fls. 2166-2172). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Considerando que o bem foi oferecido à penhora pelo executado (fls. 1595-1604), a parte demandada deverá apresentar os termos de concordância do proprietário registral, executada apresente o contrato social da anuente, bem como a procuração que confere poderes às subscritoras dos termos, no prazo de 05 dias, para regularização da penhora. 2. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. 3. Deverá a parte exequente juntar: a) matrícula atualizada do imóvel; b) memória atualizada do débito exequendo; c) porcentagem do imóvel a ser penhorado. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. 4. Providencie a serventia a averbação da penhora no sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos: a) o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, b) indicação expressa dos dados do patrono da parte exequente responsável pelo recolhimento das custas (nome completo, celular, e-mail e nº da OAB). Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 5. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Indique o exequente se o(s) executado(s) possui(em) patrono constituído, informando a página onde se encontra a sua procuração. Em caso negativo, providencie a sua intimação por carta ou oficial de justiça, indicando o endereço e recolhendo as custas respectivas. 6. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas para a expedição das cartas de intimação para cumprimento do disposto no artigo 799 do CPC, sob pena de nulidade. 7. Após a averbação da penhora via ARISP será determinada a expedição de carta precatória para avaliação dos imóveis localizados fora da comarca de São Paulo. 8. Deverá a parte exequente, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, valendo a presente decisão como ofício, cuja veracidade pode ser confirmada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao síndico ou a administradora para que estes informem ao exequente o débito da unidade penhora, sob pena de valoração de crime de desobediência. Prazo de 15 dias para o exequente. 9. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 10. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.
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