Lucas Bauler Facini
Lucas Bauler Facini
Número da OAB:
OAB/SP 486864
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
156
Total de Intimações:
207
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS BAULER FACINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 207 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059408-14.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Credito Educativo - - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Vistos. Em face do pagamento noticiado nestes autos, com o qual concordou o exequente, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Oportunamente arquive-se, anotando-se a extinção, diante da satisfação da obrigação. P.I.C. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4015211-06.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - BARBARA CARRILO MELLO e outros - DEFIRO a penhora no rosto dos autos do processo nº 1041083-93.2021.8.26.0114 da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Campinas/SP, relativamente a valores a serem recebidos por MARCÍLIO JOSÉ SPITI DE ALMEIDA, para seja anotada na capa daqueles autos a existência do crédito exequendo na presente demanda, até o limite de R$ 81.450,44 (abril/2025). SOLICITE-SE àquele D. Juízo que os referidos valores passem a ser depositados em conta judicial vinculada a este 5ª Vara Cível, referente a estes autos até o limite acima descrito. Caso já haja valores depositados disponíveis à referida parte, sejam eles transferidos a conta judicial vinculada a este Juízo. Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA E OFÍCIO, cabendo ao próprio CREDOR providenciar seu encaminhamento por e-mail ou por protocolo diretamente naqueles autos, devendo comprovar, em até 15 dias, o referido envio. Ciência ao executado na pessoa de seu advogado. Caso não o possua, o credor deverá recolher a taxa postal e informar o endereço do executado, para sua intimação acerca da penhora. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), ANTONIA VALENTINA TESSARI (OAB 75829/SP), WALDEMAR MELLO FILHO (OAB 459160/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001755-02.2024.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundaçao Aplub de Credito Educativo-fundaplub - - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Vistos os autos, em especial os embargos de declaração opostos pela FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED e UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO - USF, em face da decisão que declarou extinto o feito e condenou a credora ao pagamento das custas remanescentes, decide-se o seguinte: Os embargantes alegam omissão na decisão quanto à responsabilidade do executado pelo pagamento das custas processuais, alegando ser ônus do devedor arcar com as custas, especialmente em casos de inadimplemento consciente. Reconhece-se a omissãoquanto à análise da responsabilidade do executado pelas custas, conforme previsão legal. Clarifica-seque, nos termos dos arts. 82 e 831 do CPC, as custas processuais, incluindo as finais de satisfação, são ônus do devedor, cabendo ao exequente apenas a antecipação dos valores, ressalvado o direito de ressarcimento. Corrige-seo entendimento para determinar que as custas finais sejam suportadas pelo executado. Intime-se. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002014-43.2025.8.26.0428 - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Samantha Raissa Rodrigues - Fundação de Credito Educativo - Fundacred - Vistos. O pleito de gratuidade de justiça não veio acompanhando de documentação suficiente para exame da hipossuficiência alegada. Dessa forma, com fulcro no § 2º do art. 99 do NCPC, CONCEDO à parte solicitante da benesse o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que apresente os seguintes documentos: (i) extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas em nome da parte requerente (sujeito à consulta via Sniper); (ii) última declaração de imposto de renda ou demonstração de regularidade do CPF na Receita Federal (caso isento); (iii) holerite recente (caso empregado); (iv) histórico de pagamentos de benefício previdenciário (caso receba). Registro que a parte requerente poderá apresentar a referida documentação com atribuição de sigilo a tais documentos quando do peticionamento. Por fim, consigno, desde logo, que a ocultação/omissão de informações financeiras acima solicitadas tolhe, por completo, a credibilidade da alegada hipossuficiência, resultando em indeferimento da gratuidade de justiça. Cito em abono em casos análogos a respeito da ocultação de informações: (A) "Agravo interno. Decisão monocrática que indefere pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e determina a comprovação do recolhimento das custas relativas ao preparo recursal. Agravante que, intimada a apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência, descumpre a determinação. Extratos bancários apresentados de forma incompleta, a evidenciar a ocultação de informações. Apresentação dos extratos completos nesta sede recursal manifestamente intempestiva, não sendo dado à parte escolher a forma nem o tempo do cumprimento das determinações judiciais. Documentos apresentados que, de qualquer forma, infirmam a declaração de hipossuficiência. Decisão mantida. Recurso improvido." (TJSP;Agravo Interno Cível 1021261-25.2022.8.26.0554; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -2ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/08/2024; Data de Registro: 23/08/2024); (B) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO POR ERRO MÉDICO -Pedido de Justiça Gratuita - Decisão recorrida que indefere o pedido de gratuidade. Alegação de impossibilidade de arcar com as custas do processo - Caso em que a capacidade financeira apresentada pelo agravante, aparentemente, é bem diversa daquela que a norma legal que regulamenta a matéria visa proteger - Extrato bancário que demonstra a existência de depósitos em instituições financeiras não exibidos, havendo, ainda, informações deliberadamente ocultadas- Ausência de motivo razoável para justificar a concessão do benefício - Hipossuficiência não verificada. Recurso não provido." (TJSP;Agravo de Instrumento 2032642-55.2024.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/02/2024; Data de Registro: 29/02/2024); (C) "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Pessoa Física - Indeferimento da benesse em primeira instância - Pretensão ao benefício - Oportunizada a comprovação da hipossuficiência nos termos do artigo 99, §2º do NCPC em primeira instância - Decisão agravada que indefere as benesses pretendidas - Insurgência - Inadmissibilidade - Documentos que não comprovam a hipossuficiência financeira alegada - Ausência de documentação complementar - Extrato bancário que demonstra que a agravante possui outra conta bancária e que oculta sua real condição econômica - Decisão mantida - Recurso não provido, com determinação." (TJSP;Agravo de Instrumento 2017063-67.2024.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2024; Data de Registro: 07/02/2024). Após, TORNEM à fila "Conclusos - Urgente". - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), JOÃO BATISTA LUNARDO DE SOUZA (OAB 346985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035137-90.2003.8.26.0114 (114.01.2003.035137) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - F.A.C.E.F. - Alexandre Barros Silva - - Roberto Barros Silva - Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Roberto Barros Silva em face de Fundaçao Aplub de Credito Educativo - Fundaplub (fls. 1851/1856 e 1857/1868). Alega impenhorabilidade. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 1869/1878). É o relatório. Decido. 1. A presente impugnação deve ser julgada improcedente. Somente é impenhorável o valor até quarenta salários-mínimos bloqueados em conta poupança, na linha da atual jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE - IMPENHORABILIDADE AFASTADA - AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL- MUDANÇA DE ENTENDIMENTO STJ - O entendimento mais recente do C. Superior Tribunal de Justiça é de que a impenhorabilidade automática de 40 salários-mínimos diz respeito exclusivamente às cadernetas de poupança. Caso a penhora se dê em conta corrente ou outra aplicação financeira, o executado deverá comprovar que se trata de verba salarial (STJ. Corte Especial. REsp 1.677.144-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024 (Info 804).; - Os vencimentos aqui são impenhoráveis, pois destinados ao sustento do devedor e sua família, atendendo aos princípios basilares da Carta Magna; todavia, se o valor percebido ultrapassa tais necessidades, importante reconhecer a possibilidade de penhora, tornando-se, tal valor, moeda, logo, perfeitamente penhorável. RECURSO IMPRÓVIDO" (agravo de instrumento nº 2281035-27.2024.8.26.0000, Relatora Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, da Colenda 30ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 24.10.2024). Assim, não é impenhorável conta corrente até quarenta salários-mínimos, salvo se comprovada outra causa para a impenhorabilidade. Desta forma, não comprovada qualquer outra causa para a impenhorabilidade, o valor constrito deve ser considerado penhorável. Ante o exposto, conheço da presente impugnação e, em seu mérito, indefiro-a, motivo pelo qual determino que a execução tenha seu regular prosseguimento. 2. Defiro o levantamento pela parte exequente do valor do executado Roberto bloqueado após transferido para conta judicial. Ficam as partes intimadas desta decisão com a publicação da mesma no Diário da Justiça Eletrônico. Após a intimação, deverá se aguardar o prazo de quinze dias úteis para eventual apresentação de recurso contra esta decisão. Em não sendo apresentado recurso, providencie a serventia a expedição da guia de levantamento (MLE). Após ser expedida e assinada a guia, quando a mesma já estiver disponível, por ato ordinatório da serventia, deverá a parte ser intimada. 3. Após o levantamento, indique a parte exequente bens à penhora e apresente memória atualizada de cálculo, em cinco dias. 4. Decorrido esse prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. 5. No mais, cumpra a serventia fls. 1846/1848. - ADV: CACILDA VADILHO (OAB 111786/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), MARIANA APARECIDA DIAS DOS SANTOS (OAB 347891/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020628-57.2003.8.26.0114 (114.01.2003.020628) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED - Giovana de Carvalho Doimo - Ao (À) exequente: vista do resultado da(s) pesquisa(s) judicial(ais), devendo dizer o que pretende em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Obs. Para visualizar documentos eventualmente sigilosos é necessário que o advogado(a) esteja cadastrado(a) no processo e, ao efetuar a consulta, esteja utilizando seu certificado digital. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), ADIEL AMANCIO PEREIRA (OAB 194804/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), QUEMER QUEID HUAIXAN (OAB 288400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003776-17.2024.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - Vistos. As partes informaram a celebração de acordo extrajudicial, optando pelanão homologação, razão pela qual, nos termos doart. 922 do CPC, suspendo o curso da presente execução pelo prazo avençado, devendo o credor, após o seu término, manifestar-se nos autos. Decorrido in albis, o processo retomará seu curso regular. Tendo em vista o extenso prazo para cumprimento do pactuado, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001205-58.2015.8.26.0572 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação de Crédito Educativo - FUNDACRED - - Sociedade Campineira de Educação e Instrução - Ana Caroline Oliveira Ramos e outro - Renan Cunha de Barros - Francisco Carlos Janetich Vidulich - "Nos termos do Comunicado 170/11-CSM e do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie o interessado o recolhimento das custas no valor equivalente a 1 UFESP para cada tipo de pesquisa on-line requerida e para Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias), no valor de 3 UFESPs na Guia de Despesas do TJSP (FEDTJ) código 434-1." - ADV: VINÍCIUS DA CUNHA BARROS (OAB 412946/SP), VINÍCIUS DA CUNHA BARROS (OAB 412946/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045042-67.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Crédito Educativo-fundacred - - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Para citação de Eurico, providencie o autor/credor o recolhimento da taxa postal no importe de R$ 32,75 (por endereço e por CPF/CNPJ), nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024. - ADV: LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 99631/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003421-97.2024.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação de Crédito Educativo - Fundacred - - Casa de Nossa Senhora da Paz - Ação Social Franciscana - Vistos. Defiro a dilação requerida, por 10 (dez) dias. Após, não sobrevindo notícia de composição entre as partes, cite-se o executado Jefferson no endereço indicado à fl. 144, por mandado. Int. - ADV: RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), RICARDO ROMANINI DE AZEVEDO (OAB 488780/SP), LUCAS BAULER FACINI (OAB 486864/SP)
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