Roberta Andreeta Ferreira
Roberta Andreeta Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 486890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberta Andreeta Ferreira possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBERTA ANDREETA FERREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006442-37.1999.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - G.E.I. - M.A.M.G. e outro - Vistos. OFICIE-SE, em resposta ao INSS, informando-lhe os seguintes dados: - Gaplan Empreendimentos Imobiliarios Ltda, CNPJ 49.562.879/0001-54; e - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJSP, CNPJ 51.174.001/0001-93. Cópia desta decisão servirá como ofício, o qual deverá ser instruído conjuntamente com cópias de fls. 683 e 746/747. Providencie a parte exequente a remessa. Int. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), CAMILA SALVADORI (OAB 319978/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), HUMBERTO RICARDO MARTINS DE SOUZA (OAB 238100/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), ROBERTA ANDREETA FERREIRA (OAB 486890/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012377-35.2022.8.26.0286 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Givanildo Soares da Silva - Vistos. Fls. 1662/1677: Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ROBERTA ANDREETA FERREIRA (OAB 486890/SP), MAIKO PHILLIPE VENDRAMINI XAVIER (OAB 276433/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012117-21.2023.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.C.E.S. - O.N.E.S. - Fls. 1625/1632: recebo os embargos de declaração, que foram opostos no prazo legal e preenchem os requisitos legais. No mérito, contudo, nego provimento ao recurso, em face de seu nítido caráter infringente. Os embargos de declaração não se destinam à reforma da decisão que apreciou expressamente todos os pontos questionados, em especial validade e eficácia do acordo, e não padece de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. A homologação do acordo de forma parcial se deu exclusivamente para viabilizar a imediata decretação do divórcio, regulamentação da guarda e visitas e exigibilidade da pensão alimentícia e locação estabelecidas, pendente a certificação da suficiência ou necessidade de complementação da taxa judiciária recolhida, considerando o pedido cumulado de partilha de bens. Destaca-se que, no ajuste, as partes estavam acompanhadas de seus respectivos advogados, presumindo-se que agiram de forma livre e consciente, sobretudo em relação a todo o patrimônio comum e seu valor de mercado para a divisão entabulada. Não há prova mínima vício do consentimento. Se o caso, eventual nulidade deverá ser invocada em via própria. A manifestação representa mero inconformismo com o ato judicial, cujo mérito pretende que seja reanalisado pelo próprio Juízo que o proferiu, o que não se enquadra na hipótese legal. Se o caso, incumbe à parte interessada socorrer-se da via recursal adequada. - ADV: MARIA CECÍLIA FERREIRA BOCCHINI (OAB 321133/SP), ROBERTA ANDREETA FERREIRA (OAB 486890/SP), ALLINE MARSOLA FRANÇA (OAB 342653/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083056-31.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elithaliane Batista Pereira da Silva - Vistos. 1- Em juízo de cognição sumária, não vislumbro no início de prova documental, indícios de verossimilhança e risco de dano, que possam fundamentar o pedido de concessão de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Isto porque, embora a autora alegue que a parte ré utilizou sua imagem sem autorização, a questão não tem o potencial de causar danos irreparáveis ao direito da personalidade da autora, podendo-se aguardar o desfecho da ação para apuração de eventual ressarcimento. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência de caráter antecipado e satisfativo. 2- Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Importante anotar que tal dispositivo legal deve ser aplicado conforme a Constituição. Em tais termos, a designação de audiência de conciliação, cuja experiência forense tem mostrado que se revelará infrutífera, apenas protelará a causa, violando o princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF). 3- Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Intimem-se. - ADV: ROBERTA ANDREETA FERREIRA (OAB 486890/SP), MARINA LOPES PLAÇA DE LUCENA (OAB 483015/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012117-21.2023.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.H.C.E.S. - O.N.E.S. - Fls. 1625/1632: nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil,concedo à parte autora-embargada o prazo de 5 dias para manifestação. Após, conclusos, com brevidade. - ADV: MARIA CECÍLIA FERREIRA BOCCHINI (OAB 321133/SP), ROBERTA ANDREETA FERREIRA (OAB 486890/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), ALLINE MARSOLA FRANÇA (OAB 342653/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007918-75.2024.8.26.0564 (processo principal 1022511-29.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Carla Aparecida Alves Costa - - Renato Costa - - Marjorie Louise Alves Costa - Hurb Technologies S/A e outro - Ciência ao exequente de que a certidão de dívida exequenda está disponível para impressão no Sistema e-SAJ. - ADV: MARINA LOPES PLAÇA DE LUCENA (OAB 483015/SP), ROBERTA ANDREETA FERREIRA (OAB 486890/SP), MARINA LOPES PLAÇA DE LUCENA (OAB 483015/SP), MARINA LOPES PLAÇA DE LUCENA (OAB 483015/SP), ROBERTA ANDREETA FERREIRA (OAB 486890/SP), ROBERTA ANDREETA FERREIRA (OAB 486890/SP), OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Roberta Andreeta Ferreira (OAB 486890/SP) Processo 1521591-27.2021.8.26.0286 - Execução Fiscal - Exectdo: Tenis Clube de Itu - Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio de valores formulado pela executada, que, em síntese, alega a nulidade da citação realizada às pags. 08, sob o argumento de que a correspondência foi encaminhada a endereço diverso daquele em que está domiciliada, o que, segundo sustenta, compromete a validade do ato citatório e, por conseguinte, de todos os atos processuais subsequentes. É o breve relatório. Decido. Assiste razão à executada quanto à alegada nulidade da citação realizada à pag. 08. De fato, conforme demonstram os documentos acostados, a carta de citação foi encaminhada para endereço que não corresponde àquele de seu funcionamento ou ao constante de cadastros em órgãos oficiais. Contudo, conforme disposto no art. 239, § 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo supre eventual nulidade da citação, razão pela qual considera-se a executada devidamente citada nos autos. Ademais, não tendo a executada promovido o pagamento, parcelamento do débito ou oferecido garantia à execução, de rigor a manutenção da penhora sobre os valores efetivada. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2014 a 2018 - Município de Mococa - Decisão acolhendo em parte exceção de pré-executividade oposta pelo executado - Juízo a quo reconhecendo a nulidade da citação, mas consignando que "com o comparecimento espontâneo do devedor/executado, encontra-se suprida a irregularidade", bem como a prescrição dos débitos do exercício de 2014, mantendo bloqueio de ativos financeiros - Insurgência do excipiente - Acolhimento parcial - Comparecimento espontâneo do requerido que supre o vício da citação - Precedentes do C. STJ - Executado-excipiente que compareceu espontaneamente nos autos e apresentou defesa que, inclusive, foi acolhida parcialmente pela r. decisão atacada, extinguindo em parte a execução fiscal no tocante aos débitos do exercício de 2014 - Inviabilidade da anulação de todos os atos processuais anteriores à exceção de pré-executividade, notadamente o bloqueio de ativos financeiros do devedor, como pretendido, considerando as peculiaridades do trâmite das execuções fiscais e a preferência pela constrição de dinheiro prevista no art. 11, I, da LEF - Medida que independe de prévia citação do executado, observado o disposto no art. 854, do CPC - Ausência de demonstração de irregularidade da constrição, concretizada, à época, nos limites do débito executado - Documentos juntados pelo executado que não comprovam a irregularidade do bloqueio - Entretanto, verifica-se que, consolidada a prescrição dos débitos do exercício de 2014, com redução do valor executado, o bloqueio acabou por atingir quantia maior que a devida, já que a própria Municipalidade reconhece que em 07/05/2024 a dívida recalculada era de R$23.019,20, e a constrição foi de R$25.367,84, em 07/06/2023 - Possibilidade de acolher em parte o recurso apenas para possibilitar o levantamento pelo executado dos valores bloqueados acima da dívida relativa ao IPTU dos exercícios de 2015 a 2018, no total de R$23.019,20, em 07/05/2024 - Decisão reformada em parte - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2227524-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Mococa -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 16/10/2024; Data de Registro: 16/10/2024) Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio formulado. No entanto, a fim de garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, devolvo o prazo de 30 (trinta) dias à executada para que, em querendo, apresente Embargos à Execução Fiscal. Intime-se.