Carla Mayara Said Pinheiro
Carla Mayara Said Pinheiro
Número da OAB:
OAB/SP 486931
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Mayara Said Pinheiro possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
CARLA MAYARA SAID PINHEIRO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1515822-35.2022.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ANDRE CRISTIANO ZACARIN - DANIEL ALVES ZACARIN - JOSÉ MAURO CARDOZO e outros - Vistos. Prossiga-se na fiscalização das demais condições acordadas a fls. 283/285, não havendo falar, absolutamente, em dispensa do comparecimento periódico em juízo. Intimem-se. - ADV: PAULA PEREIRA (OAB 446819/SP), PAULA PEREIRA (OAB 446819/SP), CARLA MAYARA SAID PINHEIRO (OAB 486931/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Agnaldo Libonati (OAB 115743/SP), Danielle Cristina Miranda do Prado Graciano (OAB 282538/SP), Carla Mayara Said Pinheiro (OAB 486931/SP) Processo 1006105-85.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Flávia Felix dos Santos, Daniel Henrique Paraiba - Reqdo: Sompo Seguros S.A., Gramacon Comércio de Grama e Materiais Construção Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo de páginas 393/395 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se o prazo necessário para o integral cumprimento do acordo. Decorrido esse prazo, o requerente deverá manifestar-se nos 30 (trinta) dias subsequentes, sob pena de, no caso de silêncio, ser considerada integralmente cumprida a obrigação e o processo será extinto (art. 924, CPC).