Paula Teixeira De Lima Federighi

Paula Teixeira De Lima Federighi

Número da OAB: OAB/SP 486960

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Teixeira De Lima Federighi possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP
Nome: PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003379-67.2025.8.26.0229 (processo principal 1008240-16.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Thalita Fernanda de Souza Coelho - Vistos. Determino ao exequente a inclusão do executado junto ao sistema SAJ, no prazo de 5 dias. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP), ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004450-64.2025.8.26.0016 (processo principal 1000214-86.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Battistella Bueno - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Diante da notícia de satisfação do crédito, este processo atingiu a sua finalidade. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/15. Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil/15). Certifique a Serventia o trânsito em julgado. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP), ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090816-31.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Mara Cristina Mitchell - - Arthur Fontana Mitchell - - Andre Fontana Mitchell - Vistos, Cota Ministerial de fls. 112/113: Atenda-se o solicitado, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, informem os e-mails das testemunhas. Int. - ADV: PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP), PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP), PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP), ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004450-64.2025.8.26.0016 (processo principal 1000214-86.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcelo Battistella Bueno - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução. O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução. Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC). Intime-se. - ADV: PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000157-54.2024.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nilce Pedroso Colovatte - GERSET - Loteamentos e Incorporações Ltda - Vistos. Considerando que a tutela do pedido de usucapião é erga omnes, CONCEDO à parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para que, de forma pormenorizada, em petição específica para essa finalidade, a partir do rol/quadro de citações definido nos autos, indique todos aqueles que já foram citados e os que não foram, matrícula do imóvel, com referências às respectivas folhas do processo, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 485, do Código de Processo Civil. Deverá fazer os apontamentos separadamente, conforme sejam os citandos: - antecessor(es) na posse; - titular(es) dominial(ais) e cônjuge(s); - confrontante(s) tabular(es) e cônjuge(s); - confrontante(s) de fato; - eventual(ais) outro(s) interessado(s) ou herdeiros; - Fazenda Pública Municipal, Estadual e da União; - Matrícula do imóvel, Para as citações faltantes, deverá indicar: (I) qual é a condição de cada citando que o torna potencialmente interessado e o número de sua inscrição no CPF, bem como se já houve buscas por endereços; (II) se há citação(ões) já deferida(s) por edital, fazendo referência à(s) correlata(s) deliberação(ões) nos autos. II - Trata-se de medida exigível da parte como um dos sujeitos processuais dos quais se aguarda atuação efetivamente cooperativa (art. 6º, CPC). Intime-se.. - ADV: PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP), JEFFERSON DA SILVA PATROCINIO (OAB 397429/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090816-31.2025.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Mara Cristina Mitchell - - Arthur Fontana Mitchell - - Andre Fontana Mitchell - Vistos, Preliminarmente, a aplicação da lei brasileira, no tocante à sucessão relativamente aos bens situados no Brasil, não se confunde com a lei aplicável na análise da validade de testamento público lavrado no estrangeiro, a qual deve respeitar os requisitos da legislação alienígena. Neste sentido: "Agravo de Instrumento. Abertura, registro e cumprimento de testamento realizado no exterior. Decisão que, acolhendo o pedido ministerial, determina a apresentação de legislação estrangeira pertinente ao tema, acompanhada da respectiva tradução. Alegação de desnecessidade. Descabimento - Previsão do art. 10, § 1º da LINDB, que não se confunde com a análise da validade de testamento público realizado no estrangeiro de acordo com os requisitos de forma previstos pela legislação alienígena. Exigência necessária para o controle de validade da disposição de última vontade. Julgador que não é obrigado a conhecer o direito estrangeiro. Artigo 376 do CPC e 14 da LINDB - Decisão mantida. Negaram provimento ao recurso". (TJSP - AI n. 2217934-60.2017.8.26.0000 - Rel. Des. Alexandre Coelho). Concedo, portanto, o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores tragam aos autos a legislação estadunidense pertinente ao tema, acompanhada da respectiva tradução, bem como certidão do Colégio Notarial do Brasil em nome do testador, a fim de verificar se este deixou testamento lavrado no Brasil. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP), PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP), ISABELLA DINIZ JUNQUEIRA BUENO (OAB 417760/SP), PAULA TEIXEIRA DE LIMA FEDERIGHI (OAB 486960/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2181522-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gisandra Mota Souto - Agravante: Armando Rizzetto Bacarini - Agravado: Secretaria de Finanças do Município de São Paulo - Agravado: Diretor da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ - Interessado: Município de São Paulo - Vistos etc Trata-se de agravo de instrumento interposto por Gisandra Mota Souto e Armando Rizzetto Bacarini contra a decisão proferida nos autos do mandado de segurança, ajuizado em face do Município de São Paulo, que indeferiu o pedido para afastar a incidência de ITBI sobre partilha de bens formalizada em escritura pública de divórcio consensual. Sustentam os agravantes que a divisão foi realizada de forma equitativa, com repartição proporcional do patrimônio comum, sem qualquer excesso de meação ou transmissão onerosa de bens imóveis. Alegam que a exigência do tributo, além de indevida, está impedindo a conclusão do procedimento de divórcio consensual e a regularização da propriedade dos bens partilhados. Apontam que o valor atribuído a cada um dos ex-cônjuges na escritura é compatível com 50% do total do acervo partilhado, sendo a divisão compatível com os direitos anteriormente detidos em regime de comunhão, o que afastaria a incidência do imposto. É o relatório. Nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, o deferimento de medida liminar em mandado de segurança exige a presença de fundamento relevante e o risco de que, do ato impugnado, possa resultar a ineficácia da medida, caso concedida apenas ao final. No caso, os documentos apresentados indicam que os bens foram atribuídos aos ex-cônjuges de forma proporcional ao valor total do patrimônio comum, não havendo, nesta fase, elementos que evidenciem, de forma inequívoca, excesso de meação ou transferência onerosa. A análise dos valores atribuídos a cada parte na escritura demonstra que ambos os quinhões refletem a divisão do acervo patrimonial comum, não havendo comprovação de que um dos cônjuges tenha utilizado recursos próprios para compensar eventual desequilíbrio. O fundamento relevante, portanto, decorre da plausibilidade do direito invocado pelos impetrantes, que sustentam a inexistência de transmissão onerosa de bens, mas mera divisão patrimonial, sem que se configure hipótese de incidência do imposto. O risco de ineficácia da medida, por sua vez, deriva da circunstância de que o tributo exigido impede a conclusão do divórcio consensual e o registro da escritura de partilha, gerando efeitos concretos e imediatos, com potencial prejuízo à regularização da titularidade dos bens e ao encerramento da relação patrimonial entre as partes. A exigência do pagamento como condição prévia para a formalização dos atos impugnados cria óbice indevido à efetividade da tutela jurisdicional, e sua posterior reversão demandaria ação própria de repetição de indébito, com tramitação complexa e resultado incerto. Presentes, portanto, os requisitos do artigo 7º, III, da Lei nº 12.016/09, bem como os pressupostos do artigo 300 do Código de Processo Civil, mostra-se cabível a concessão da medida liminar em sede recursal. Desse modo, defiro o pedido de efeito suspensivo, para autorizar, até ulterior deliberação da Câmara, o registro da escritura de divórcio e partilha lavrada perante o 6º Tabelião de Notas da Capital, com afastamento da exigência de ITBI relativa aos imóveis das matrículas nº 283.967 e nº 269.435. Intime-se o agravado para apresentação de contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. São Paulo, 18 de junho de 2025. BEATRIZ BRAGA Relatora - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Paula Teixeira de Lima Federighi (OAB: 486960/SP) - Lucas Tavares Takada (OAB: 515452/SP) - 1° andar
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