Wagner Da Costa
Wagner Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 486961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wagner Da Costa possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
WAGNER DA COSTA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
Guarda de Família (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030817-66.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1013111-07.2024.8.26.0224) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruna de Lourenzi Molina Silva - - Alessandro da Silva - Residencial Santa Monica - Vistos. 1. Apensem-se estes autos aos da Execução de Título Extrajudicial - processo nº 1013111-07.2024.8.26.0224. 2. Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) embargante de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito. Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado. Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF. Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. 3. No mesmo prazo supra, sob pena de extinção, cumpra o(a) embargante o disposto no artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil, instruindo os presentes Embargos com cópias das peças processuais relevantes dos autos principais (petição inicial, título exequendo, comprovante da citação e outras que considerar oportunas). Intime-se. - ADV: WAGNER DA COSTA (OAB 486961/SP), WAGNER DA COSTA (OAB 486961/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000805-96.2025.5.02.0318 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos na data 12/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565511300000408771627?instancia=1
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011922-74.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marilene dos Santos Dotti - - Cristiane dos Santos Dotti Nepomuceno - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: WAGNER DA COSTA (OAB 486961/SP), WAGNER DA COSTA (OAB 486961/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011922-74.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marilene dos Santos Dotti - - Cristiane dos Santos Dotti Nepomuceno - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: WAGNER DA COSTA (OAB 486961/SP), WAGNER DA COSTA (OAB 486961/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011922-74.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Marilene dos Santos Dotti - - Cristiane dos Santos Dotti Nepomuceno - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com os Comunicados CG nº489/2022 e 373/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: WAGNER DA COSTA (OAB 486961/SP), WAGNER DA COSTA (OAB 486961/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013074-60.2025.8.26.0224 (processo principal 1037106-83.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Matheus Advogados Associados - Debora Urias Avanti - Tendo em vista o disposto no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil, fica o(a) credor(a) intimado para que, em cinco dias - observando, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) devedor(a) -, junte cálculo do débito incluindo nele a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 (cf. item 10 do Com. Conj. nº 951/23) - a ser recolhida ao final - e/ou comprove o recolhimento das despesas para a intimação da parte devedora, em sendo o caso (cf. art. 513, § 2º, do CPC). Ressalta-se que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: WAGNER DA COSTA (OAB 486961/SP), MATHEUS OLAVO MACHADO DE MELO (OAB 187879/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015484-28.2024.8.26.0224 (processo principal 1042602-98.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.R. - Tendo a parte executada liquidado o débito alimentar, objeto da presente execução, formulada por L.R.R., representado por L.R.R., em face de R.S.O., como informado pela parte exequente às fls. 53 dos autos, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do artigo 924, II, do Código do Processo Civil. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. e C. - ADV: WAGNER DA COSTA (OAB 486961/SP)
Página 1 de 3
Próxima