Leandro Lima Santos

Leandro Lima Santos

Número da OAB: OAB/SP 486989

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: LEANDRO LIMA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006519-10.2023.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - DEIVIDE LUAN MERGER - Vistos. Homologo o cálculo de liquidação de penas, que servirá como atestado, devendo a unidade promover sua entrega ao executado DEIVIDE LUAN MERGER, Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP. Deverá a unidade prisional observar rigorosamente a Portaria nº 04/2019 deste Juízo. Intime-se. - ADV: LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000592-60.2025.8.26.0069 (processo principal 1001592-15.2024.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Cheque - Leandro Lima Santos - VISTOS. Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) requerido(a) na pessoa de seu advogado por publicação no DJE; não tendo advogado constituído nos autos principais, intimar-se-á por carta postal ou, residindo em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência, por mandado judicial (art. 513 do CPC), para, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% prevista no art. 523 do CPC, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 3.264,74 (TRES MIL E DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), o qual deverá ser atualizado na data da efetiva quitação. Não efetuado o pagamento, certifique-se nos autos, ficando o autor intimado para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha de cálculo atualizada do valor do débito, com incidência de multa de 10%. Após, proceda-se o bloqueio on-line, por atender à ordem preferencial prevista no artigo 835, via sistema SISBAJUD, de eventuais valores pertencentes ao(à) executado(a), juntado-se aos autos cópia do protocolo de bloqueio. Caso resulte positivo, intime-se a parte requerida, para, se quiser, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do CPC. Não havendo ou rejeitada a impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a serventia providenciar a transferência dos valores junto à instituição financeira (art. 854, § 5º, CPC). Em caso de ser bloqueado valor irrisório (2% do valor da causa), fica desde já determinado o seu cancelamento. Em caso de depósito judicial efetuado após 01/03/17, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 749/2019 (pág. 02 do DJE de 19/06/2019), intime-se o(a) beneficiário(a) do levantamento para que apresente nos autos Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, no prazo de trinta dias corridos, sob pena de arquivamento. A parte desassistida de advogado deverá comparecer em Cartório para efetuar o preenchimento. Após, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, intimando-se a(s) parte(s). Restando a pesquisa SISBAJUD infrutífera, proceda à pesquisa RENAJUD, acerca de eventuais veículos em nome do(a) executado(a). Destaco desde já que, caso seja localizado automóvel isento de restrições, proceder-se-á ao bloqueio para transferência de sua propriedade e posterior expedição de mandado de penhora do referido bem. Consigno que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaiam pendências de arrendamento mercantil, alienação fiduciária ou outras restrições judiciais. Em caso de efetivação de penhora de bens, a parte devedora deverá ser intimada no próprio ato da penhora de que oportunamente será designada audiência de tentativa de conciliação, momento processual adequado para oposição de embargos. Fica consignado, ainda, que este juízo não aplica, no rito especial do juizado, a obrigação processual de distribuição dos embargos, os quais, caso sejam opostos, tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), vedado o apensamento. Em não havendo acolhimento dos embargos, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão. Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) , intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço. Com a informação, intime-se. Cumpra-se. - ADV: RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATOrd 0010250-78.2025.5.15.0065 AUTOR: ALEXANDER YUDI ADACHI SILVA RÉU: GALLO & GALLO PECAS AVICOLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8908c45 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Intime-se o Sr. Perito (Dr. Cristiano Hayoshi Choji) para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca das impugnações apresentadas pelos litigantes, oportunidade em que também deverá responder aos quesitos inicialmente apresentados pela reclamada. Nos cinco dias subsequentes, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar acerca do laudo complementar, sob pena de preclusão. Após finalizada a perícia, aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se. TUPA/SP, 01 de julho de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER YUDI ADACHI SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUPÃ ATOrd 0010250-78.2025.5.15.0065 AUTOR: ALEXANDER YUDI ADACHI SILVA RÉU: GALLO & GALLO PECAS AVICOLAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8908c45 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e examinados. Intime-se o Sr. Perito (Dr. Cristiano Hayoshi Choji) para, no prazo de dez dias, se manifestar acerca das impugnações apresentadas pelos litigantes, oportunidade em que também deverá responder aos quesitos inicialmente apresentados pela reclamada. Nos cinco dias subsequentes, independentemente de nova intimação, as partes poderão se manifestar acerca do laudo complementar, sob pena de preclusão. Após finalizada a perícia, aguarde-se a audiência de instrução. Intimem-se. TUPA/SP, 01 de julho de 2025 RENAN MARTINS LOPES BELUTTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONAS NORIYASHU KAKIMOTO - GALLO & GALLO PECAS AVICOLAS LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003829-81.2024.8.26.0637 (processo principal 1002902-98.2024.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gianmiguel Nuti Molina - Eduardo Luiz Silva Alexandre - Fica o(a) autor(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, a se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos, no prazo legal. - ADV: THIAGO AUGUSTO ROSIN (OAB 355900/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002166-38.2024.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ivanilde Lima Santos - Agrimaq Revenda e Assit Tec Multi Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CARLOS ALBERTO BONACINA PAZINI (OAB 414864/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001032-73.2024.8.26.0069 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.D. - B.D.S. - Manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias se houve cumprimento do ofício de folha 134. - ADV: CINTIA CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 390151/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000407-05.2025.8.26.0069 - Guarda de Família - Guarda - J.M.P. - G.I.D. - G.I.D. - J.M.P. - Vistos. De proêmio, anoto a regularização da classe processual de modo a constar "Guarda de Família". Seguindo, versam os autos acerca da fixação de guarda unilateral em favor do genitor, aduzindo, em síntese, ter mantido relacionamento amoroso com a requerida, do qual advieram o nascimento de três filhas, todas menores de idade. Subsidia seu pedido no fato de ter chegado à residência, após seu labor como motorista de caminhão, e encontrar sua prole sozinha há dois dias sem alimentação, conforme relatado por sua filha mais velha. Assevera que, após duas semanas desaparecida, a requerida retornou reivindicando a guarda das menores. Contrapôs-se ao pedido em razão do atual companheiro da genitora responder criminalmente pelo crime de estupro, além do expresso desejo da prole em permanecer consigo e a avó paterna, situação estabelecida de fato desde então. A requerida, por sua vez, asseverou que foi obrigada a deixar o lar conjugal após sofrer violência física, psicológica e ameaças graves do autor, incluindo empurrões, ofensas e ameaça de morte com arma de fogo, tendo o cuidado de deixar a prole em segurança na família extensa materna, com quem as crianças mantêm forte vínculo afetivo. Negou situação de abandono, afirmando que cuida diariamente da prole, levando-as na escola, na creche, ao médico, bem como provendo sua subsistência. Esclareceu, ainda, que seu atual companheiro não responde pelo crime imputado, mas apenas por um processo antigo envolvendo sua falecida esposa. Quanto à violência doméstica, foram deferidas medidas protetivas em seu favor, conforme autos n. 1500143-28.2025.8.26.0069. Com efeito, verifica-se que os relatos das partes são controversos sobre quem detém a guarda de fato das crianças. A partir da análise do estudo social realizado às fls. 53/66, verifica-se que a equipe técnica entrevistou os genitores, o atual companheiro da genitora, as avó e bisavó maternas, a filha mais velha do ex-casal, bem como sua professora e a coordenadora da creche das crianças mais novas. Em síntese, foi possível constatar que as menores se encontram sob os cuidados da família extensa materna, estando a filha mais velha e a caçula com a bisavó materna, de 63 anos, e a filha do meio, com a avó materna, de 43 anos, as quais recebem o auxílio diário da genitora-requerida. Por seu turno, o genitor assumiu que necessita se afastar da cidade por vários dias, impossibilitando-o de dispender os cuidados diários à sua prole, mas que, quando está na cidade, as buscam para que permaneçam consigo no sítio onde sua genitora labora com seu padrasto. Disse ainda que "na casa da avó e da bisavó sei que elas cuidam bem das crianças e as meninas gostam de ficar na casa delas" (sic). No mesmo sentido, foi o depoimento da avó paterna, reconhecendo que as netas possuem forte vínculo emocional com a família extensa materna. O atual companheiro da genitora confidenciou ter respondido criminalmente por violência doméstica em face de sua falecida esposa. Afirma que chegaram a se reconciliar, não tendo sido possível a ela solicitar o arquivamento do procedimento. De se pontuar que a filha mais velha do ex-casal também pôde ser entrevistada por possuir 10 anos de idade, possuindo notória capacidade de se expressar verbalmente. Na ocasião, foi constatado pela equipe técnica que a petiz possui afetividade sadia com ambos genitores e relatou ter se culpado por ter contado ao genitor que a genitora a deixava em casa sozinha com uma das irmãs. Reiterou que ela e sua irmã caçula permanecem na residência da bisavó materna, enquanto a irmã do meio reside com a avó materna, locais em que estão protegidas. Confirmou que quando seu genitor está na cidade permanece com ele e suas irmãs no sítio. Asseverou, ainda, que: "perto da casa da minha bisa tem minhas amigas, também fica perto da minha escola gosto demais da minha escola, não queria mudar para outra, gostaria de ficar com minha bisa, não queria morar com minha mãe porque ela está com outra pessoa nem conheço" (sic). À vista disso, considerando que as crianças permanecem a maior parte do tempo com a família extensa materna, bem como que o genitor permanece por longos períodos fora e a avó paterna reside em zona rural, determino o retorno dos autos à equipe técnica do juízo para que preste esclarecimentos sobre a conclusão a que chegou em seu estudo social, in verbis: "[...] Sendo a Guarda Compartilhada deferida, apontamos a moradia paterna por moradia fixa pois consideramos que a requerida/genitora assumiu novo relacionamento recentemente e poderia gerar alteração na rotina e comportamento das filhas em especial de Emanuely, 10 anos e, também pela compreensão de que a convivência paterna é positiva e afetiva evitando que as crianças sofram nova alteração em relação à mudança de ambiente familiar e de espaço físico. Havendo acordo entre as partes e considerando o ritmo de trabalho do genitor, também sugerimos que as crianças permaneçam durante os dias da semana na convivência da avó e bisavó materna e finais de semana alternando entre a convivência de seus genitores. [...]" Ainda, conquanto não haja pedido expresso sobre a regulamentação de visitas, solicito que a equipe técnica teça considerações sobre seu exercício da melhor maneira para atender aos interesses das menores, sobretudo porque as visitas são consequência lógica da ação de guarda. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Com o aporte dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, conclusos para sentença. Intimem-se. Bastos, 28 de junho de 2025. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001032-73.2024.8.26.0069 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.D. - B.D.S. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Para eventual pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado SPI 12/2017, Comunicado CG 438/2016 e Provimento CG 16/2016, deverá a parte interessada realizar requerimento como "Petição Intermediária de 1.º Grau", categoria "Execução de Sentença", e escolher a classe correspondente, no caso, 156 (cumprimento de sentença), junto ao portal de serviços e-SAJ. Intimem-se. - ADV: LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), CINTIA CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 390151/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000358-66.2022.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alimenta Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda - Antonio Carlos Chaves e outro - Luzinete Francisco Chaves - Manifeste-se o autor sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), LAÍS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 422772/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP)
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