Bruna Salles De Oliveira

Bruna Salles De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 487008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Salles De Oliveira possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNA SALLES DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028269-69.2025.8.26.0100 (processo principal 1146518-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - L.M.Y. - I.U.H.S. - - R.B.S.I. - Vistos. 1) Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, art. 513, § 2º, I), para no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 219) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, no importe constante do demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo exequente, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, art. 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, art. 218, § 4º). 2) Decorrido o prazo sem o devido pagamento, tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Bacenjud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado. Para tanto, deverá o autor apresentar a planilha atualizada do débito, acrescido da multa legal de 10% e de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 524), incluindo no cálculo o valor das custas finais (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III), para incidentes instaurados até 02/01/2024. Deverá também recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. Com a ressalva de que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Caso não se satisfaça o crédito, não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio antes de seis meses; também, uma vez enviada a segunda tentativa de bloqueio que reste frustrada, não será deferida nova tentativa de bloqueio. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. 3) Não sendo o bloqueio suficiente para satisfação da obrigação, efetue-se a pesquisa via on-line, junto a Delegacia da Receita Federal a fim de obter a declaração de rendimentos do executado, bem como a pesquisa de veículos, via sistema Renajud, mediante o recolhimento de novas custas. Desde já observo que cabe a exequente as diligências relativas a procura de patrimônio junto aos registros de imóveis, nas hipóteses em que não se trata de exequente beneficiário da justiça gratuita, igualmente, cabe ao mesmo efetuar a pesquisa diretamente junto a Arisp, para bens imóveis localizados em São Paulo. Caso seja agraciado com a justiça gratuita o exequente, proceder-se-á a pesquisa imobiliária, caso não sejam encontrados valores para serem bloqueados. 4) Silente o exequente, ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), BRUNA SALLES DE OLIVEIRA (OAB 487008/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP)
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