Erika Yoshiko Ishibashi
Erika Yoshiko Ishibashi
Número da OAB:
OAB/SP 487042
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Yoshiko Ishibashi possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPI, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPI, TJSP
Nome:
ERIKA YOSHIKO ISHIBASHI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
INQUéRITO POLICIAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516345-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.A.S. - Ciente do cumprimento do alvará de soltura, retire-se a tarja vermelha de réu preso. Intime-se o réu para comparecimento em cartório. No mais, cumpra-se o determinado na última decisão. No mais, a vítima foi cientificada em Cartório do alvará de soltura cumprido e requereu a revogação das medidas protetivas a ela deferidas com parecer favorável do Ministério Público opinou (fls. 104). À respeito, tendo em vista a manifestação expressa da vítima em Cartório desta Vara da ausência de risco e no desinteresse pela manutenção das protetivas, inclusive informando sobre vontade de restabelecer o relacionamento com o averiguado conforme fls. 100, revogo as medidas protetivas deferidas. Comunique-se ao IIRGD. Intime-se. - ADV: ERIKA YOSHIKO ISHIBASHI (OAB 487042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1516345-88.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.A.S. - A matéria apresentada pela Defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Os elementos que dizem respeito ao mérito serão apreciados em momento oportuno. Designo audiência de instrução e julgamento para 03 de junho de 2026, às 15 horas. Intime-se o réu, por mandado, e seu defensor, via imprensa oficial, dizendo a Defesa se concorda com a realização da audiência em formato telepresencial. Requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) (policiais civis e militares), se houver, lotadas neste Município, e o(s) réu(s), caso custodiado, expeça(m)-se precatória(s) para a(s) oitiva (s) da(s) testemunha(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), se necessário e com prazo de sessenta dias, e intime(m)-se a(s) demais testemunhas arroladas pela acusação e pela Defesa em todos endereços fornecidos nos autos. No mais, verifico que estão presentes os requisitos legais para o deferimento de liberdade provisória. O indiciado não registra antecedentes criminais. Os fatos que lhe são atribuídos, embora praticados no âmbito familiar (violência doméstica), não são daqueles que autorizam, isoladamente, reconhecer periculosidade da agente para justificar a manutenção da prisão em flagrante. Ademais, considerando-se as penas cominadas ao delito, na hipótese de futura condenação o indiciado poderá fazer jus ao regime aberto e ao sursis. Outrossim, o autuado possui residência no distrito da culpa. Assim, ausentes os pressupostos da prisão preventiva, não se justifica a manutenção da custódia no curso do processo. Todavia, fica o acusado obrigado a comparecer a todos os atos processuais, bem como de não se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Notifique-se a vítima. Para garantir a integridade física e psíquica da vítima defiro as seguintes medidas protetivas: 1) afastamento do lar conjugal; 2) proibição de se aproximar da ofendida, devendo guardar a distância mínima de 300 metros; 3) proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, seja pessoalmente ou por interposta pessoa; O acusado deverá ser cientificado das medidas protetivas deferidas e advertido das penas do crime de desobediência e da possibilidade de decretação de sua prisão preventiva em caso de descumprimento da ordem. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ERIKA YOSHIKO ISHIBASHI (OAB 487042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520241-47.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - G.M.M. - Em complemento ao quanto anteriormente determinado, consigno que deverá ser providenciado o necessário para intimação do acusado, nos termos em que requerido pelo Ministério Público, às fls. 151/153, com urgência, tendo em vista a proximidade da realização da audiência. Expeça-se mandados concomitantes, se o caso, para todos os endereços ainda não diligenciados nos autos, nos termos do art. 1.012, § 3º, I das Normas da Corregedoria. Art. 100, V, Comunicado Conjunto 299/2024 - se o caso, expeça-se para cumprimento com urgência. Int. - ADV: ERIKA YOSHIKO ISHIBASHI (OAB 487042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1520241-47.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - G.M.M. - Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Providencie-se o necessário. - ADV: ERIKA YOSHIKO ISHIBASHI (OAB 487042/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003397-10.2024.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Marcos Aurélio Pereira de Oliveira e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo, na parte conhecida. V.U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. CONTINUIDADE DA COBERTURA ATÉ A EFETIVA ALTA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1082 DO E. STJ. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO ENQUANTO PENDENTE TRATAMENTO MÉDICO DE BENEFICIÁRIO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 1082, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO (MENSALIDADE) DEVIDA”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.6. DE RESTO, AUSENTE ANÁLISE NO ACÓRDÃO SOBRE A INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA. - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Erika Yoshiko Ishibashi (OAB: 487042/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003397-10.2024.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Marcos Aurélio Pereira de Oliveira e outro - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - NEGARAM PROVIMENTO ao agravo, na parte conhecida. V.U. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO DE DOENÇA GRAVE. CONTINUIDADE DA COBERTURA ATÉ A EFETIVA ALTA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1082 DO E. STJ. INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO ENQUANTO PENDENTE TRATAMENTO MÉDICO DE BENEFICIÁRIO ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 1082, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO (MENSALIDADE) DEVIDA”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.6. DE RESTO, AUSENTE ANÁLISE NO ACÓRDÃO SOBRE A INADIMPLÊNCIA DO SEGURADO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INT
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027261-77.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Batista da Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ERIKA YOSHIKO ISHIBASHI (OAB 487042/SP)
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