Beatriz Aparecida Xavier Nogueira
Beatriz Aparecida Xavier Nogueira
Número da OAB:
OAB/SP 487067
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJMG, TRT15, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001263-88.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Márcia Cristina Pavanelli Latorre - Itaú Unibanco S.A. - Antes das deliberações, cumpra-se o despacho de fls. 150. Int. - ADV: BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000853-71.2024.8.26.0415 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilson Marcos da Silva - Vera Lucia da Silva - Nos termos do § 1º, do artigo 1.010, Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso ora interposto, ficando desde já cientificadas de que após a apresentação destas e o processamento de eventual apelação adesiva os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (artigo 1010, § 3º, do Código de Processo Civil). - ADV: BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP), EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000432-81.2024.8.26.0415 - Monitória - Obrigações - João Batista de Lima - Roseane Camargo Fidemann Guedes - Vistos. Trata-se de ação monitória proposta por João Batista de Lima em face de Roseane Camargo Fidemann Guedes, visando a cobrança de valores emprestados, consubstanciados em notas promissórias sem eficácia de título executivo. A parte autora alega que emprestou à requerida, verbalmente, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme prova escrita desacompanhada de força executiva. Sustenta que a relação de confiança e amizade de longos anos justificaria a ausência de formalização contratual, e que os valores foram retirados de suas economias pessoais, com a finalidade de ajudar a requerida, que alegava dificuldades financeiras. Citado, o réu apresentou embargos monitórios (fls. 54/69), arguindo, em preliminar, a prescrição cambial das notas promissórias e, no mérito, a carência da ação, bem como questionamentos quanto à validade dos documentos apresentados. Juntou, ainda, novos documentos (fls. 73/98), nos quais se baseia para impugnar a veracidade das promissórias acostadas pelo autor. O autor requereu o julgamento antecipado da lide. A parte ré pugnou pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal do autor e, especialmente, prova pericial nos documentos juntados, a fim de apurar eventual falsificação. Verifica-se que as partes estão regularmente representadas, e foram devidamente intimadas e citadas. As alegações foram apresentadas dentro do prazo legal. Não há irregularidades formais que impeçam o saneamento do feito. O feito encontra-se, pois, maduro para o saneamento, nos termos do art. 357 do CPC. Assim sendo, dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos como sendo, a autenticidade das notas promissórias apresentadas pelo autor e a existência do empréstimo alegado e a eventual quitação parcial ou total por meio de terceiros. Diante da alegação de eventual falsificação dos títulos e da necessidade de verificação da autenticidade dos documentos que fundamentam a pretensão inicial, nomeio perito grafotécnico, cuja designação se dará por ato ordinatório, para realização de prova pericial sobre as assinaturas constantes nas notas promissórias de fls. 18/27. As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. A apreciação da necessidade de produção de outras provas, como oitiva de testemunhas e depoimento pessoal das partes, ficará reservada para momento posterior, após a conclusão da perícia. Concluída a prova técnica, voltem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, caso ainda se mostre necessária. Intime-se. - ADV: JULIA CAROLINA CESAR GIL (OAB 245148/SP), BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000537-41.2025.8.26.0415 (processo principal 0002046-56.2015.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.H.E.G. - - A.J.A.G. - Fica o advogado da parte exequente, intimado a apresentar o oficio de indicação, contendo o numero do registro geral de indicação. - ADV: BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP), BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002471-51.2024.8.26.0415 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jhonathas Carvalho Barisao - - Carolina Braga Ferreira - J J Assessoria e Negócios - Me - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. - ADV: SILMAR CESAR BATISTA (OAB 441425/SP), BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP), BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001433-83.2025.4.03.6328 / CECON-Presidente Prudente EXEQUENTE: DIEGO RICHARD ARAUJO SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA - SP487067 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO VICTOR FERRARI PARREIRA DA SILVA - SP379168 S E N T E N Ç A Vistos. Tendo as partes livremente manifestado a intenção de por termo à lide, mediante concessões mútuas, e estando devidamente esclarecidas acerca das respectivas condições, as quais se acham em consonância com os princípios e normas aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação efetivada entre elas e EXTINGO o processo, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inc. III, do CPC, e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. Certifique-se o trânsito em julgado. Com a comprovação do depósito do valor acordado em audiência, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II, do art. 924 do CPC. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sem custas e honorários nessa instância. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 11 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036747-75.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Arquimedes Moraes de Oliveira - Eneida Bertini Donadio - Vistos. Fls. 167: Considerando que a requerida, foi regulamente citada conforme certidão do oficial de justiça (fls. 165), conforme certificado às fls. 166, informando o decurso do prazo sem a apresentação de defesa, DECRETO a REVELIA da requerida, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil. Considerando que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar, conforme art. 346, § único do CPC; e de que a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora em face à revelia da parte ré é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias constantes dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz, especifique a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretende produzir. Com o decurso dos prazos supra, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: MAURO JORGE RIGOBELI (OAB 227690/SP), BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000659-37.2025.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - S.M.S.C. - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte contrária, que sequer ofereceu contestação (CPC, art. 485, §4º). Por consequência, extingo este processo nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com base no art. 90, caput, do mesmo código, condeno a parte demandante ao pagamento das custas e despesas processuais. Ante a inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando-se a serventia de expedir certidão específica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000478-24.2023.8.26.0415 (apensado ao processo 1002360-14.2017.8.26.0415) (processo principal 1002360-14.2017.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.E.M.R. - J.C.C.R. - A.V.S. - Vista à parte autora. - ADV: BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP), EDGARD ANTONIO DOS SANTOS (OAB 45142/SP), PORFIRIA APARECIDA ALBINO (OAB 63431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001263-88.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Márcia Cristina Pavanelli Latorre - Itaú Unibanco S.A. - 1. Fls. 148/149: Ciência as partes. Anote-se. 2. Cumpra-se a decisão de fls. 143, item 2. Int. - ADV: BEATRIZ APARECIDA XAVIER NOGUEIRA (OAB 487067/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)