Robson Ribeiro Bispo
Robson Ribeiro Bispo
Número da OAB:
OAB/SP 487198
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Ribeiro Bispo possui 105 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT5, TRT2, TRT17 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT5, TRT2, TRT17, TRT3, TRT6, TJSP
Nome:
ROBSON RIBEIRO BISPO
📅 Atividade Recente
38
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001402-45.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: GLAUCO DE MOURA PORTO RECLAMADO: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a039b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes REJEITAR os embargos de declaração opostos por RECIFE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA, nos termos da fundamentação, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Intimem-se. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IBQ - INDUSTRIAS QUIMICAS S/A - BAYER S.A. - SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - RECIFE PREMIUM ADMINISTRACAO IMOBILIARIA SPE LTDA
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Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0001402-45.2024.5.06.0144 RECLAMANTE: GLAUCO DE MOURA PORTO RECLAMADO: SALVADOR SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a039b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes REJEITAR os embargos de declaração opostos por RECIFE ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA, nos termos da fundamentação, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Intimem-se. PATRICIA COELHO BRANDAO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCO DE MOURA PORTO
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002415-19.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ctl Engenharia Ltda - Rafael Cavalcante dos Santos e outros - FERNANDO DE SOUZA - Republicação (não saiu em nome do patrono do corréu Rafael): "Vistos. Intime-se o réu para se manifestar acerca da solicitação do Ministério Público de fls. 585." - ADV: ROGERIO REZENDE PEDRA JÚNIOR (OAB 482945/SP), RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP), ROBSON RIBEIRO BISPO (OAB 487198/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001433-22.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS LIMA JUNIOR RECLAMADO: DSC CARGAS E DESCARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78459ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Excluída reclamada INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA, ante o trânsito em julgado da decisão que não reconheceu sua responsabilidade. O reclamante deverá indicar meios para o prosseguimento da execução em face de DSC CARGAS E DESCARGAS LTDA, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o(a) autor(a), o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 04 de julho de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001433-22.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS LIMA JUNIOR RECLAMADO: DSC CARGAS E DESCARGAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78459ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Excluída reclamada INTERMODAL BRASIL LOGISTICA LTDA, ante o trânsito em julgado da decisão que não reconheceu sua responsabilidade. O reclamante deverá indicar meios para o prosseguimento da execução em face de DSC CARGAS E DESCARGAS LTDA, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte o(a) autor(a), o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 04 de julho de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS LIMA JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000653-18.2025.5.02.0231 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417570140700000408771665?instancia=1
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000538-82.2024.5.06.0022 RECORRENTE: EDILANIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: VIP GESTAO E LOGISTICA S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDILANIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO PROFISSIONAL. JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12x36 HORAS. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZADORA. Embora a escala 12x36 horas imponha uma jornada superior a 08 (oito) horas diárias, não deixa de atender ao interesse dos trabalhadores, visto que, para cada dia trabalhado descansa outro, possibilitando não apenas um maior período de descanso, mas, também, o exercício de outras atividades pessoais e até mesmo profissionais, representando, ainda, labor inferior ao limite legal de 220 (duzentos e vinte) horas mensais. Contudo, no que tange à autorização para a empresa adotar a escala 12x36 horas, as Convenções Coletivas do Trabalho juntadas aos autos preveem que "A utilização da escala de 12x36 dar-se-á arrimado, exclusivamente, por Acordo Coletivo de Trabalho". Ocorre que não vieram aos fólios contratações coletivas de trabalho permitindo a instituição do regime 12x36, razão pela qual inválida a escala de trabalho de 12x36 horas adotada pela parte ré. Recurso da parte autora provido, no ponto. RECIFE/PE, 04 de julho de 2025. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDILANIO JOSE DE OLIVEIRA SILVA