Cosmo Marcelino Lorena
Cosmo Marcelino Lorena
Número da OAB:
OAB/SP 487211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cosmo Marcelino Lorena possui 44 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
COSMO MARCELINO LORENA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006386-72.2025.8.26.0001 (processo principal 1001568-70.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.S.B.B. - - W.A.B. - W.A.B. - Ciência à parte exequente. - ADV: COSMO MARCELINO LORENA (OAB 487211/SP), CAROLINA ASSIS CARVALHO PELICANO (OAB 320253/SP), TATIANA AMARAL BARRETO CECILIANO (OAB 305090/SP), CAROLINA ASSIS CARVALHO PELICANO (OAB 320253/SP), PATRÍCIA ETSUKO ISSONAGA (OAB 381336/SP), COSMO MARCELINO LORENA (OAB 487211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509833-94.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - L.C.S.L. - Fls. 264: Defiro a disponibilização de cópia integral destes autos ao Coordenador da Regional Norte-Oeste da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: ROBERTO AVELINI CHAVES JUNIOR (OAB 416162/SP), COSMO MARCELINO LORENA (OAB 487211/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5012917-03.2025.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: CINTIA JANAINA FERNANDES REIS Advogado do(a) IMPETRANTE: COSMO MARCELINO LORENA - SP487211 IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA - ANVISA, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança visando assegurar o direito de a impetrante prestar serviços na área de estética corporal, mediante a utilização de câmara de bronzeamento artificial, afastando qualquer tipo de fiscalização que suspenda a sua atividade com base na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 56, de 9/11/2009, da ANVISA. A inicial foi instruída com documentos. Intimada para comprovar preenchimento dos pressupostos para a obtenção da justiça gratuita, esclarecer o interesse na presente impetração em razão da tramitação da Ação de Procedimento Comum Cível nº 0001067-62.2010.403.6100, bem como a legitimidade do Diretor-Presidente da ANVISA para figurar no polo passivo desta ação (ID 364169151), sobreveio manifestação da impetrante (ID 367544820). A parte impetrante foi intimada para se manifestar e quedou-se inerte. É o breve relatório. Passo a decidir. Inicialmente, concedo à impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita. O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito. Deveras, o exercício do direito de ação está subordinado ao atendimento de duas condições: legitimidade de parte e interesse de agir (ou processual). A segunda condição (interesse) se desdobra no seguinte binômio: necessidade-adequação. Necessidade da intervenção jurisdicional, ante a impossibilidade de solução do conflito de interesses por outros meios de pacificação. E adequação da via processual eleita, ou seja, do procedimento (ou rito) previsto em lei para a correta tutela jurisdicional. No caso, a impetrante indica como autoridade coatora o Diretor-Presidente da ANVISA, contudo alega em sua inicial ter constatado fiscalizações realizadas por autoridades municipais com base na Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n° 56, de 9/11/2009, da ANVISA. Registro inclusive que o referido ato normativo teve a sua nulidade declarada pelo Juízo da 24ª Vara Cível nos autos da Ação de Procedimento Comum Cível nº 0001067-62.2010.403.6100, atualmente em trâmite no E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Assim, a impetração deve ser dirigida em face das autoridades municipais responsáveis pelas fiscalizações e no Juízo competente. Em face do exposto, inexistindo prova do ato coator da autoridade indicada como impetrada, resta caracterizada a sua ilegitimidade, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura no sistema. (Assinada eletronicamente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011391-27.2015.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.R.F.G. - Fl. 448: Indefiro, na medida em que o Ministério Público tem poderes próprios para postular junto à Secretaria Estadual de Educação, a fim de que informe a localização ou telefone da ofendida. No mais, aguarde-se a audiência designada. - ADV: COSMO MARCELINO LORENA (OAB 487211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001336-52.2019.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - Mayjara de Souza Silva - Expedi certidão de objeto e pé. - ADV: COSMO MARCELINO LORENA (OAB 487211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000271-40.2025.8.26.0026 - Pedido de Providências - Óbito - M.A.F.S. - Trata-se de pedido de autorização para liberação de valores relativos ao pecúlio do reeducando MARCELO ALEXANDRE FERREIRA DOS SANTOS (Matrícula SAP nº 661.127-1), falecido em 31/01/2025, em favor da Sra. Claudineia da Silva Souza (RG. Nº 34317341-4), companheira do reeducando, formulado nos presentes autos pela Diretoria da Penitenciária "Rodrigo dos Santos Freitas", atendendo a pedido, via e-mail, da defesa da companheira do sentenciado. O pedido foi instruído com a documentação relativa ao alegado vínculo familiar (união estável), com cópia da certidão de óbito do reeducando, comprovantes de despesas funerárias, rol de visitantes e visitas realizadas e, por fim, com o extrato de pecúlio do preso (Fls. 7/18). Foram prestadas as informações pertinentes pela Autoridade Carcerária (Fls. 1/2 e 19). Pelo Ministério Público foi dito que nada tinha a opor ao deferimento do pedido (Fl. 25). Relatados. DECIDO. Considerando as informações prestadas pela Diretoria da unidade prisional, bem como o teor da documentação que instruiu os presentes autos, acerca do que não se opôs o Ministério Público, DEFIRO o pedido objeto deste expediente e AUTORIZO a liberação do valor total do pecúlio do sentenciado supracitado em favor da Sra. Claudineia da Silva Souza (RG. nº 34.317.341-4-SSP-SP), comprovando-se nos autos, mediante recibo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Comunique-se à DIRETORIA DA PENITENCIÁRIA "RODRIGO DOS SANTOS FREITAS", de Balbinos. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia o cadastro de expediente nesta Corregedoria dos Presídios para apuração das circunstâncias do óbito noticiado. Oportunamente, arquive-se. Int. - ADV: COSMO MARCELINO LORENA (OAB 487211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002719-69.2025.8.26.0004 (processo principal 1004088-18.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Roseneide Oliveira da Silva - Mylink Proteção Veícular - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BERNARDO JOSÉ BARBOSA COELHO (OAB 162983/MG), HEDDY LAMAR CRISTIANE FARIA ROQUE (OAB 143527/MG), COSMO MARCELINO LORENA (OAB 487211/SP)
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