Juliano Araujo Serrano
Juliano Araujo Serrano
Número da OAB:
OAB/SP 487217
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Araujo Serrano possui 19 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANO ARAUJO SERRANO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DA PENA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013541-51.2025.8.26.0996 (processo principal 0012662-33.2024.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - LEANDRO ALVES DA SILVA - Proceda a serventia o traslado de decisão proferida as fls. 255/256, peça processual imprescindível ao conhecimento do recurso. Após, abra-se vista ao Ministério Público para que apresente as contrarrazões recursais. Int. - ADV: JULIANO ARAUJO SERRANO (OAB 487217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004423-23.2025.8.26.0003 (processo principal 1019311-14.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Daniel Wanderley Caliman - Hurb Technologies S/A - Vistos. 1. Trata-se de cumprimento de sentença em que não se vislumbra, até o momento, qualquer bem ou direito passível de penhora em nome da parte executada. Já foram realizadas, em diversos feitos semelhantes, pesquisas por meio dos sistemas disponíveis a este Juízo, tais como Sisbajud, Renajud e Infojud, todas infrutíferas. Nada nestes autos indica que aqui a situação será diferente, de modo que a realização das pesquisas acima indicadas não irão contribuir para a satisfação do débito. Na verdade, seu deferimento apenas retardará as chances de a parte exequente ser satisfeita com a maior brevidade possível. Dispõe o artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, que, não sendo localizado o devedor ou bens penhoráveis, o processo deve ser imediatamente extinto. Tal previsão tem como fundamento evitar o acúmulo de processos sem perspectiva de resultado prático, o que compromete a celeridade e eficiência dos Juizados Especiais, em atenção ao art. 2º, da Lei 9.099/95. 2. Entretanto, a fim de possibilitar que o próprio exequente possa adotar diligências complementares, DEFIRO a expedição de ofício para pesquisas diretas junto a terceiros que possam possuir créditos a favor do executado Hurb Technologies S.A., CNPJ 12.954.744/0001-24. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado a quaisquer pessoas ou entidades que eventualmente detenham créditos a repassar ao executado, especialmente instituições financeiras (bancos), operadoras de cartão de crédito (como Cielo, Rede, Stone, PagSeguro), plataformas de pagamento (como Mercado Pago, Pagar.me, Stripe, PayPal), companhias aéreas e programas de milhagem (como Smiles, Latam Pass, TudoAzul), parceiros comerciais e afiliados, bem como a Receita Federal ou a Fazenda Pública Estadual, no caso de créditos tributários ou restituições (como a Nota Fiscal Paulista). O exequente deverá providenciar o protocolo da presente decisão, comprovando o encaminhamento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este Juízo no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da solicitação, encaminhadas ao e-mail institucional jabaquarajec@tjsp.Jus.br constando no campo "assunto" o número deste processo, sob as penas da lei. 3. Decorrido o prazo de 30 dias para respostas aos ofícios, nos termos do item 2 acima, deverá o exequente, sem nova intimação, manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora. 4. Na inércia ao cumprimento do item 3, certifique-se e tornem para extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se. - ADV: JULIANO ARAUJO SERRANO (OAB 487217/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013541-51.2025.8.26.0996 (processo principal 0012662-33.2024.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - LEANDRO ALVES DA SILVA - Quanto às peças processuais necessárias para a instrução do agravo, a providência compete à própria parte, sem a colaboração deste Juízo, nos termos do art. 1.197 do Capítulo XI (Do Processo Eletrônico), Seção II (Do Peticionamento Eletrônico), das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, bem como pela interpretação dos artigos 10 e 11 da Lei 11.419/06 (Dispõe sobre a informatização do processo judicial). Nem se argumente, que a determinação acima afronta a garantia constitucional do acesso à Justiça (CF, art. 5º, incisos XXXV e LXXIV), bem assim as normas infraconstitucionais insertas nos artigos 587 e 588 do Código de Processo Penal. A tese, embora pareça sedutora, não resiste a uma análise mais acurada. Explico. O direito de acesso à Justiça, abstratamente garantido pela Constituição da República, não é ilimitado. Ao contrário, pode sofrer, e ordinariamente sofre, limitações/balizamentos por normas infraconstitucionais, a fim de que seja regularmente exercido. Se assim não fosse, o exercício do direito de ação não se subordinaria a determinadas condições, a interposição de recursos não ficaria condicionada à observância de certos requisitos, etc. Não há que se falar, também, em ofensa às regras insertas nos artigos 587 e 588 do Código de Processo Penal. Uma análise teleológica desses dispositivos conduz à interpretação de que compete a cada parte indicar e trasladar as peças processuais que entender pertinentes para instrução do recurso interposto. Incumbe ao Poder Judiciário, por outro lado, trasladar apenas as peças obrigatórias, na hipótese de omissão das partes, bem assim aqueloutras indicadas pelas partes, em caso de comprovada impossibilidade. Tal interpretação, além de assegurar o efetivo acesso à Justiça, ressalta o dever que todos têm de colaborar com o Poder Judiciário na entrega da prestação jurisdicional (Cód. Proc. Civil, arts. 378 a 380, aplicável à hipótese por força da norma constante do artigo 3º do Código de Processo Penal). Em resumo: as Normas de Serviço do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, de início mencionadas, limitam-se a disciplinar a atividade cartorária (competência, aliás, decorrente do artigo 125 da Constituição Federal, e do artigo 73, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo), em perfeita consonância com o Código de Processo Penal. Posto isso, intime-se a defesa constituída, para a correta instrução do recurso de Agravo de Execução Penal, no prazo de 03 (três) dias. O(a/s) advogado(a/s) fica(m) ADVERTIDO(A/S) que, em caso de INÉRCIA ou DESCUMPRIMENTO da presente determinação, o processamento do recurso será INDEFERIDO, independente de nova intimação. Int. - ADV: JULIANO ARAUJO SERRANO (OAB 487217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012662-33.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - LEANDRO ALVES DA SILVA - Ante o exposto, INDEFIRO a remição pleiteada por LEANDRO ALVES DA SILVA, MTR: 1129182-0, RJI: 192831900-19, recolhido(a) no(a) Penitenciária Álvaro de Carvalho, diante da ausência de amparo legal. Fls.246: Indefiro o pedido por aprovação parcial Enem 2024, uma vez que conforme documentos apresentados pela própria Defesa, o sentenciado ingressou no sistema prisional com Ensino Médio completo e concluído no ano de 2020. - ADV: JULIANO ARAUJO SERRANO (OAB 487217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004724-83.2025.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.S.S. - P.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao(à) requerido. Anote-se. Manifeste-se o(a) requerente acerca da contestação e documentos apresentados, no prazo legal. Intime-se. - ADV: JULIANO ARAUJO SERRANO (OAB 487217/SP), JULIANO ARAUJO SERRANO (OAB 487217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031316-96.2023.8.26.0005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.B.D. - G.S.D. - - R.S.D. - Vistos. Fls. 91/93: Oficie-se ao empregador do requerente para que promova os descontos da pensão alimentícia nos termos do acordo de fls. 75/76, observando que os descontos não deverão incidir sobre a PLR, uma vez que não constou no acordo. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANO ARAUJO SERRANO (OAB 487217/SP), DAYANE CRISTINA SANTOS DE SOUZA (OAB 388085/SP), JULIANO ARAUJO SERRANO (OAB 487217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005468-32.2024.8.26.0477 (processo principal 1002456-71.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.A.S.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JULIANO ARAUJO SERRANO (OAB 487217/SP)
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