Matheus Alexandre Andrade Da Silva

Matheus Alexandre Andrade Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 487225

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPA
Nome: MATHEUS ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007254-84.2024.8.26.0001 (processo principal 1026863-70.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.A.S. - - B.A.S. - Fls. 170: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. A planilha de débitos foi juntada às fls. 166. Int. - ADV: MURILO DOS SANTOS BARIONI (OAB 473996/SP), MURILO DOS SANTOS BARIONI (OAB 473996/SP), MATHEUS ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA (OAB 487225/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015952-05.2024.8.26.0020 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Ana Paula de Araújo - R&T Treinamento em Informática LTDA ME - Defiro. Expeça-se certidão de honorários do(a) advogado(a) dativo(a), nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, conforme Ofício de nomeação, conforme determinado na sentença de fl. 34. - ADV: MATHEUS ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA (OAB 487225/SP), ELIANE DOMINGUES TORETTE (OAB 297158/SP), JULIA TELLES FACIOLI (OAB 484321/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004251-13.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Maria Soares de Lima - Marina Nogueira Silva e outro - Vistos. Para que haja a homologação pretendida, a seguradora requerida deverá ter regularizada a sua representação processual, pois não consta seu signatário na minuta de acordo apresentada. Regularize-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: EVERTON JOSE DOS SANTOS (OAB 368581/SP), MATHEUS ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA (OAB 487225/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003606-89.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adrierre Oliveira de Sousa - Pedro Henrique Martins da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar o réu ao pagamento, ao autor, da importância de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com atualização monetária pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir de agosto de 2022 (data do efetivo prejuízo), e acrescido de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados a partir da data da citação (art. 405, CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Havendo sucumbência recíproca, e considerando que foi a parte ré quem deu causa ao ajuizamento do presente feito, arcará a parte autora com 25% e a parte ré com 75% das despesas processuais, além dos honorários do advogado, que fixo: a) em 10% sobre o valor da condenação, a serem pagos pela parte ré ao advogado da parte autora. A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil; b) em 10% sobre o valor cobrado a título de danos materiais não comprovados (R$3.000,00) e danos morais (R$ 5.000,00), ou seja, sobre R$8.000,00, a serem pagos pela parte autora ao advogado da parte ré. A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir dos respectivos recolhimentos. A gratuidade judiciária já deferida deverá ser observada. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. (movimentação encaminhada à publicação, em vista de falha no envio da r. Sentença de fls. 412-415). - ADV: MATHEUS ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA (OAB 487225/SP), LEONARDO VICENTINO DE SOUZA PEREIRA (OAB 52781/GO)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005251-02.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1500045-64.2023.8.26.0020) (processo principal 1500045-64.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.W.M.S. - A.S.S. - "Fls. 201-203: Vista à parte executada para eventual manifestação em quinze dias". - ADV: EDMILSON APARECIDO DE SOUZA CRUZ (OAB 375251/SP), MATHEUS ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA (OAB 487225/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003973-56.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jovelina Rocha Silva - Spencer Transporte Rodoviário Ltda - Certidão de honorários disponível à fl. 184 para ciência da parte interessada, bem como encaminhamento à Defensoria Pública. - ADV: DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP), LEANDRO BER VIEIRA DA SILVA (OAB 334355/SP), MATHEUS ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA (OAB 487225/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007632-29.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Costa dos Santos Selano - Banco Pine S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: MATHEUS ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA (OAB 487225/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  8. Tribunal: TJPA | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá ____________________________________________________________________________ Processo: 0811976-46.2025.8.14.0028 Ação: [Adjudicação ] Reclamante: MARCELO LOPES DA ROCHA Reclamado: FRANCIELTON SILVA DE ALMEIDA S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. Em exame, infere-se que o cumprimento de sentença definitivo deve tramitar nos autos da ação de conhecimento e não de forma autônoma. Isto posto, arquive-se. Sem custas e honorários. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito de 3ª Entrância Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE (Provimento nº 003/2009-CJCI)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003615-64.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0001879-79.2023.8.26.0020) (processo principal 0001879-79.2023.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.C.M. - Vistos. 1) Processe-se a fase de cumprimento da sentença, observada a gratuidade de justiça concedida à parte exequente nos autos principais. 2) Defiro a contagem de prazo em dobro em favor da exequente, com fundamento no artigo 186, §3º, ante o que consta a fls. 8. Atente-se a serventia. 3) INTIME-SE o executado, no endereço da Rua Aires Bento de Oliveira, 323, Jardim Elisa Maria - CEP 02873-570, cel: 97861-9164, São Paulo-SP para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$ 3.557,22 (devidamente atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir do termo final do cálculo e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto do pronunciamento judicial. Desde já, fica consignado que a presente execução abrangerá as três últimas parcelas vencidas, anteriores à propositura da ação, e todas que se vencerem durante o processamento, nos exatos termos da Súmula 309 do E. STJ. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. A fim de evitar a realização de diligências inúteis, ressalvo que o meirinho deverá constatar se a parte executada efetivamente reside ali e, no caso de suspeita de ocultação, promover a intimação com hora certa (artigo 275, §2º do CPC). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4) A fim de garantir o contraditório e a ampla defesa, e sem perder de vista a excepcionalidade da coerção pessoal do executado como meio para obter a satisfação do débito alimentar, entendo que é inaplicável ao caso concreto a presunção de validade da intimação prevista pelo 513, §3º, do CPC. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - Rito de prisão - Art. 528, §3º do CPC - Réu não encontrado para citação no endereço fornecido nos autos principais - Inaplicabilidade da intimação presumida do art. 274, parágrafo único, do CPC, ao caso - Cumprimento de sentença de alimentos definitivos e "ex intervalo", com a possibilidade de decreto de prisão - Gravidade da pena que não pode surpreender o devedor em circunstância alguma - Nulidade do processo a partir da decisão que presumiu a intimação do executado - Decretação de ofício - Recurso prejudicado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2132065-90.2021.8.26.0000; Relator (a):Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 30/07/2021; Data de Registro: 30/07/2021. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?conversationId=cdAcordao=14868921cdForo=0) Assim sendo, se infrutífera a diligência, deverá a serventia intimar a parte exequente para manifestar-se pelo prosseguimento. ATENTE-SE A SERVENTIA. 5) A fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), deverão os senhores agentes processuais (patronos, defensores e promotores) classificar as petições e documentos a serem protocolizados nos autos de acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Por exemplo: a) quanto às petições: Emenda à Inicial, Contestação, Apelação, Especificação de Provas, etc., principalmente se houver pedido liminar (neste caso, usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela); b) quanto aos documentos: procurações, substabelecimentos e afins; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc. Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada. Intime-se. - ADV: MATHEUS ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA (OAB 487225/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004918-50.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1015086-70.2019.8.26.0020) (processo principal 1015086-70.2019.8.26.0020) - Liquidação por Arbitramento - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Manoel Rodrigues de Lima Neto - Maria da Penha Mendes - Rozelia Maria Mendes Mattos - - Claudio Rodrigo Mendes - 1) Fls. 116/150: Diante dos elementos nos autos, concedo à parte requerida Rozelia Maria Mendes Mattos os benefícios da Justiça Gratuita. Anotado. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual do requerido Claudio Rodrigo Mendes, deverá apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: cópia do comprovante de renda mensal atualizado. 2) Fls. 151: Defiro. Expeça-se certidão de honorários do(a) advogado(a) dativo(a), nos termos da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB, conforme Ofício de nomeação de fls. 04. 3) Fls. 152/153: Reitere a z. Serventia, por e-mail, o envio da decisão-ofício de fls. 50. - ADV: EMERSON LEONARDO MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 433116/SP), MATHEUS ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA (OAB 487225/SP), MATHEUS ALEXANDRE ANDRADE DA SILVA (OAB 487225/SP), PRISCILA DE MATOS MACIEL (OAB 483928/SP), DAYANE DE MATOS PORTINHO CUNHA (OAB 434516/SP), RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP)
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