William Perina Da Silva
William Perina Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 487243
📋 Resumo Completo
Dr(a). William Perina Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJRJ, TRT15, TJSP
Nome:
WILLIAM PERINA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0959988-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM PERINA DA SILVA REQUERIDO: JOAO JANTZEN SIMOES LOPES BAPTISTA VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO JANTZEN SIMOES LOPES BAPTISTA VIEIRA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000718-60.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1005894-37.2023.8.26.0291) (processo principal 1005894-37.2023.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - P.E.S. - Vistos. Fls. 51/65: A própria exequente deu quitação total do débito aqui pleiteado. Esta sentença servirá de ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado E.S.S., qualificado no cabeçalho desta sentença, desde que a comunicação com BNMP esteja indisponível, sem prejuízo da realização da audiência de custódia pela autoridade competente. O mandado de prisão fora expedido em 27/06/2024. Por força desta sentença, determino ao Diretor(a) ou Delegado(a) do(a) CADEIA PÚBLICA DE PRADÓPOLIS, ou quem suas vezes fizer, ao lhe ser apresentada esta sentença-alvará, com as formalidades legais, ponha, incontinenti, em liberdade, se por al não estiver preso, a pessoa supraqualificada, recolhida à ordem e disposição deste Juízo. Esta sentença servirá ainda como ofício ao IIRGD para excluir do respectivo sistema informatizado a ordem de captura expedida em desfavor do executado supraqualificado, referente ao mandado de prisão expedido por este Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal em 27/06/2024 (válido até 20/06/2027), salientando que a exclusão relativa ao nome do executado deverá abranger somente a determinação proveniente destes autos. Nos termos do Comunicado CG nº 464/2019 (com republicação), a partir de 03/05/2019, a remessa de alvará de soltura, expedido, ao IIRGD deverá ser feito pelo correio eletrônico, dispensando-se o envio de vias em papel, mesmo para as delegacias do interior. O e-mail deverá ter como destinatário: alvara.iirgd@sp.gov.br. No mais, o documento deve ser encaminhado à Delegacia ou outro estabelecimento prisional, onde o executado encontrar-se recolhido, bem como aos autos em que a prisão foi cumprida No campo "Assunto", a serventia deverá colocar o número do processo, a Vara e Comarca, acrescido da palavra "Alvará de Soltura" e por último, o nome do executado. Uma vez expedida a mensagem eletrônica, sua juntada é obrigatória nos autos, bem como o comprovante de leitura. JULGO EXTINTA a execução de alimentos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo, oportunamente. - ADV: AMANDA AGUIAR CASTRO (OAB 72424/DF), WILLIAM PERINA DA SILVA (OAB 487243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000718-60.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1005894-37.2023.8.26.0291) (processo principal 1005894-37.2023.8.26.0291) - Cumprimento Provisório de Decisão - Alimentos - P.E.S. - Fl. 42/50: Ciência às partes acerca do mandado prisão juntado, cujo cumprimento ocorreu em 15/07/2025. Certifico e dou fé que, em contato telefônico com a Cadeia Pública de Pradópolis, a Sra. Daniela confirmou que o executado encontra-se recolhido naquela unidade e que o e-mail da unidade é o cadeia.pradopolis@policiacivil.sp.gov.br. Certifico, por fim, que a advogada peticionante às fl. 51/52 encontra-se devidamente cadastrada nos autos. Nada Mais. - ADV: AMANDA AGUIAR CASTRO (OAB 72424/DF), WILLIAM PERINA DA SILVA (OAB 487243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002571-07.2024.8.26.0291 (apensado ao processo 1003270-78.2024.8.26.0291) (processo principal 1003270-78.2024.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.R.R. - - M.R.R. - Vistos. Intime-se a parte postulante, pessoalmente, via A.R., no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por abandono. Intime-se. - ADV: WILLIAM PERINA DA SILVA (OAB 487243/SP), WILLIAM PERINA DA SILVA (OAB 487243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006266-49.2024.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A. - J.L.A.L. - Vistos. Ciente. Aguarde-se, por ora, pelas alegações finais do requerido, ou decurso de prazo, certificando-se. Após, dê-se vista ao MP. Intimem-se. - ADV: WILLIAM PERINA DA SILVA (OAB 487243/SP), MURILO ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0959988-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM PERINA DA SILVA REQUERIDO: JOAO JANTZEN SIMOES LOPES BAPTISTA VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO JANTZEN SIMOES LOPES BAPTISTA VIEIRA Index.191632254: Indefiro. Diligências para tentativa de localização de novo endereço antes da citação inicial que são incompatíveis com os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95. Venha novo endereço no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003701-15.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Helena Trevizoli - Ana Lucia Padron Dadamos Veiculos e Locação - - Banco BV S.A - A fim de viabilizar o cumprimento do r. despacho de fls. 209, providencie a parte requerida, com urgência, o recolhimento referente à diligência do Oficial de Justiça (GRD - R$ 111,06), juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento autenticado. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WILLIAM PERINA DA SILVA (OAB 487243/SP), RONALDO MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 13957/SP)
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