Gabriela Andrade Ribeiro De Souza

Gabriela Andrade Ribeiro De Souza

Número da OAB: OAB/SP 487296

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Andrade Ribeiro De Souza possui 104 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 104
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (51) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (3) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002537-51.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Juíza de Direito: Priscilla Midori Maizato Vistos. 1. Fls. 126: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se o(a) ré(u) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Codex. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO. - ADV: GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107251-66.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - E.R.L. - Vistos. Defiro a expedição de ofício às empresas Pagar.me, Moip, PayBras, PayU, Bcash, Mercado Pago, PayPal, Stone/Elevon, Nubank, Cielo, Credicard, Itaucard, Payments, bem como para Ifood, Uber e 99, requisitando informações acerca da existência de eventuais créditos em nome de Edvan Rodrigures de Lima, CPF nº 449.042.313-68. Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO para cumprimento da medida, cabendo à parte interessada o devido encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser enviadas pelo(s) destinatário(s) diretamente à autora, e não à Vara a quem caberá informar o resultado nos autos. Obs. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 436220/SP), JANILY CANDICE DOS SANTOS LACERDA (OAB 367202/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008459-30.2022.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Stefanie Ferreira Conceição - - Espólio de Marlene Valentim Santoro - Vistos. Defiro à correquerida Stefanie os benefícios da gratuidade processual. A ré é representada por advogado indicado no convênio firmado pela Defensoria Pública com a OAB/SP (fls. 180/182) o que, por si só, pressupõe os requisitos autorizadores para a respectiva concessão. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Gratuidade da justiça Art. 4º da Lei nº 1.060/50 recepcionado pela Constituição Federal de 1988 - Instituto incorporado ao Código de Processo Civil de 2015, nos artigos 98 a 102 - Falta de elementos consistentes que indiquem a possibilidade de custeio das despesas e custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento - Advogada constituída com base no convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública - Benefício concedido - Decisão reformada. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083925-83.2025.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025). Cumpra a autora o determinado na decisão de fls. 106, no prazo de quinze dias, já que a herdeira Adriana Valetim não consta do cadastro dos autos. Intime-se. - ADV: GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), JOAO ALBERTO CEZAR BUENO (OAB 117308/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), JULIANA MACITO CORREA (OAB 359477/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004035-05.2025.8.26.0009 (processo principal 1005833-18.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Fls. 01/29: tendo em conta o início da fase de cumprimento de sentença, alerto as partes sobre a necessidade de direcionamento de eventuais pedidos somente nos autos dependentes. No mais, intime-se o executado, por carta, para pagamento da quantia de R$ 2.653,79 (junho/2025), a qual deverá ser atualizada na data do depósito judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor, de 10% de honorários de advogado e consequente penhora de tantos bens quanto bastem para a total satisfação da execução (artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1193088-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO contra ADRIANA SILVA COSTA e FLÁVIA ROBERTA COSTA SANTOS, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento de quantia. Para tanto, narrou que a ré Flávia Roberta Costa Santos foi atendida no setor do Pronto Socorro do Hospital mantido pela autora e que as rés autorizaram o atendimento na forma particular e teriam incorrido em inadimplemento, razão pela qual deveriam ser condenadas ao respectivo pagamento da quantia devida. Vieram documentos. Pugna pelo julgamento de procedência. Citada, a parte ré deixou de contestar a ação, transcorrendo, in albis, o prazo de resposta. É o relatório do necessário. DECIDO. O processo está em condições de ser desatado por sentença, uma vez que as provas úteis e necessárias foram produzidas, na medida em que é prescindível para a instrução deste juízo a confecção de novas provas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito propriamente dito. Como é cediço, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344). Por não estarem presentes quaisquer dos óbices previstos no art. 345, incisos I a IV do Código de Processo Civil (havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; litígio versar sobre direitos indisponíveis; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos), de rigor a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, quais sejam, a existência de contrato entre as partes, assim como a inadimplência da parte ré. Ad cautelam, forçoso convir que os documentos amealhados com a inicial seriam bastantes para a mesma conclusão, isto é, da existência da contratação, bem como da exata estimação do quantum do débito (fls. 35/38). Diante deste cenário, cabia ao requerido produzir provas quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Na espécie, é patente a inexistência de qualquer prova nesse sentido e, assim, dado que o requerido não se desincumbiu de seu ônus probatório, forçosa sua condenação. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré ao pagamento do montante indicado na petição inicial, acrescido de juros, multa e correção monetária nos termos previstos pelo contrato firmado entre as partes. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, assim como dos honorários sucumbenciais, ora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil - ADV: GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000402-95.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1002387-53.2023.8.26.0005) (processo principal 1002387-53.2023.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Nayara Fernandes Carvalho - Ciência à(s) parte(s) sobre a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) juntado(s). Prazo: 15 dias. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 436220/SP), GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006722-80.2019.8.26.0100 (processo principal 1107268-05.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - A.B.F.S.C. - Ciência às partes interessadas do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: GABRIELA ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA (OAB 487296/SP), BRUNA PEREIRA DA SILVA (OAB 436220/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
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