Luiz Fernando Da Costa Paes
Luiz Fernando Da Costa Paes
Número da OAB:
OAB/SP 487316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Da Costa Paes possui 56 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
LUIZ FERNANDO DA COSTA PAES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (12)
APELAçãO CRIMINAL (11)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (4)
EXECUçãO DA PENA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005142-74.2016.8.26.0470 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Porangaba - Apelante: W. S. de O. - Apelante: L. V. dos S. - Apelante: A. A. P. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Leme Garcia - Deram provimento aos recursos. V. U. - - Advs: Estela Oliveira Pinto de Almeida (OAB: 279543/SP) - Leandro Figueira Ceranto (OAB: 232240/SP) (Defensor Dativo) - Luiz Fernando da Costa Paes (OAB: 487316/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500588-63.2023.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DAVIDSON RAMOS PEREIRA - Vistos, Ciência às partes da baixa dos autos e ao defensor dativo do Venerando Acórdão proferido pela 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, conforme súmula a seguir: "DOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO para absolver Davidson Ramos Pereira da conduta tipificada no artigo 155, § 4º, I, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.", bem como do prazo legal para interposição de recurso. Em caso de interposição de recurso, devolvam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação, caso contrário, decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado por parte do réu e a Defesa, comunicando-se àquela Corte. Após, providencie a serventia a expedição da certidão de honorários advocatícios referente ao recurso. Oportunamente, observadas às formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA PAES (OAB 487316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2214371-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porangaba - Agravante: Aroldo Kerry Picanço - Agravante: Carlos Roberto Amaral Paes - Agravada: Zeneide de Avila Mota (Espólio) - Agravado: Francisco Antônio da Mota - Interessada: Janete da Mota - Interessado: Thiago Paula de Jesus - VISTOS, 1-Processe-se o presente agravo mediante efeito suspensivo até que o Colegiado defina o exato valor da execução contra devedor solvente. 2-Comunique-se junto à origem por meio eletrônico. 3-Dispensadas as informações, facultada a retratação. 4-Intime-se a contraminuta no prazo legal. 5-Manifestem-se em termos de julgamento virtual, Resolução nº 772/2017. 6-Cumpra-se. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Carlos Roberto Amaral Paes (OAB: 110183/SP) - Luiz Fernando da Costa Paes (OAB: 487316/SP) - Jose Dirceu de Jesus Ribeiro (OAB: 153800/SP) - Ronald Adriano Ribeiro (OAB: 239734/SP) - Thiago Paula de Jesus (OAB: 258322/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2214371-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 14ª Câmara de Direito Privado; CARLOS ABRÃO; Foro de Porangaba; Vara Única; Execução de Título Extrajudicial; 0000043-27.1996.8.26.0470; Nota Promissória; Agravante: Aroldo Kerry Picanço; Advogado: Carlos Roberto Amaral Paes (OAB: 110183/SP); Advogado: Luiz Fernando da Costa Paes (OAB: 487316/SP); Agravante: Carlos Roberto Amaral Paes; Advogado: Carlos Roberto Amaral Paes (OAB: 110183/SP); Agravada: Zeneide de Avila Mota (Espólio); Advogado: Jose Dirceu de Jesus Ribeiro (OAB: 153800/SP); Advogado: Ronald Adriano Ribeiro (OAB: 239734/SP); Agravado: Francisco Antônio da Mota; Advogado: Jose Dirceu de Jesus Ribeiro (OAB: 153800/SP); Advogado: Ronald Adriano Ribeiro (OAB: 239734/SP); Interessada: Janete da Mota; Advogado: Ronald Adriano Ribeiro (OAB: 239734/SP); Advogado: Jose Dirceu de Jesus Ribeiro (OAB: 153800/SP); Interessado: Thiago Paula de Jesus; Advogado: Thiago Paula de Jesus (OAB: 258322/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2214371-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Porangaba; Vara: Vara Única; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0000043-27.1996.8.26.0470; Assunto: Nota Promissória; Agravante: Aroldo Kerry Picanço; Advogado: Carlos Roberto Amaral Paes (OAB: 110183/SP); Advogado: Luiz Fernando da Costa Paes (OAB: 487316/SP); Agravante: Carlos Roberto Amaral Paes; Advogado: Carlos Roberto Amaral Paes (OAB: 110183/SP); Agravado: Francisco Antônio da Mota e outro; Advogado: Jose Dirceu de Jesus Ribeiro (OAB: 153800/SP); Advogado: Ronald Adriano Ribeiro (OAB: 239734/SP); Interessada: Janete da Mota; Advogado: Ronald Adriano Ribeiro (OAB: 239734/SP); Advogado: Jose Dirceu de Jesus Ribeiro (OAB: 153800/SP); Interessado: Thiago Paula de Jesus; Advogado: Thiago Paula de Jesus (OAB: 258322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001337-18.2024.8.26.0470 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A. - Antes de analisar o pedido de fls. 22, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o resultado da pesquisa de fls. 23/24 no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos. - ADV: LUIZ FERNANDO DA COSTA PAES (OAB 487316/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001056-37.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Alziro Moraes Vieira - Alziro Moraes Vieira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 3.850,00, com correção monetária e juros de mora, na forma acima mencionada, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais, sem custas, despesas e honorários advocatícios de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O pagamento deverá ser feito no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, e independentemente de nova intimação, sob pena de ser acrescida a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015), com aplicação em conjunto com a norma especial dos juizados especiais cíveis (art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado (art. 41, Lei 9.099/95), o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição do recurso, sem nova intimação (art. 42, Lei 9.099/95), devendo observar, quanto à comprovação, o disposto no art. 1093, caput e parágrafos, das NSCGJ (www.tjsp.jus.br), tudo sob pena de deserção (§4º); caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95). Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso. Efetuado o pagamento voluntário, fica autorizada a expedição do competente mandado de levantamento eletrônico (MLE), em favor da parte vencedora, por estar sem assistência de advogado, deverá comparecer pessoalmente em cartório, para o preenchimento e/ou apresentação do formulário, com seus dados bancários (Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019), intimando-se oportunamente. Após, nada mais sendo requerido em 30 dias, arquivem-se os autos, com anotação de pagamento (art. 924, II, CPC/2015). Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Publique-se e intime-se, dispensado o registro de sentença (Prov. CG 27/2016). - ADV: CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA PAES (OAB 487316/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA PAES (OAB 487316/SP)
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