Ricardo Alves De Andrade
Ricardo Alves De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 487344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Alves De Andrade possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
RICARDO ALVES DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003424-87.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005404-81.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Ines Marques - Vistos. 1) Certifique-se quanto às repostas do INSS e CNP Capitalização (fls. 58/60 e 65/66). Não havendo resposta, reitere-se, solicitando-se urgência. 2) Fls. 126/128: o levantamento dos saldos bancários é o objeto do pedido e da sentença a ser proferida. A antecipação do provimento depende do preenchimento dos requisitos dos artigos 300 ou 311 do CPC, conforme o caso, o que não ficou demonstrado. Int - ADV: RICARDO ALVES DE ANDRADE (OAB 487344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002973-33.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Elenilda Matias Cavalcante - Vistos. Chamo o feito a ordem. Recebo o recurso interposto por Elenilda Matias Cavalcante, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a possibilidade de eventual dano de difícil reparação ao(à)(s) recorrente(s). Às contrarrazões, no prazo de 10 dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o respectivo prazo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: RICARDO ALVES DE ANDRADE (OAB 487344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Alves de Andrade (OAB 487344/SP) Processo 1005404-81.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Maria Ines Marques - "1) Ciência à parte interessada das pesquisas realizadas para eventual manifestação em cinco dias, sem prejuízo da realização das pesquisas que competem à equipe do cartório, se o caso. Ressalvo que, caso tenha sido determinado o bloqueio de valores E a ordem tiver sido frutífera, o processo também será encaminhado à conclusão para novas deliberações pelo MM. Juiz; 2) Sem prejuízo, ficam as partes e o MP, se o caso, intimados também da decisão que determinou as pesquisas, de seguinte teor: 'Vistos. 1) Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade de tramitação etária. Anotadas. 2) Trata-se de pedido de alvará para levantamento de saldo de FGT/PIS, saldo bancário, e eventuais saldos de investimentos e remanescente de aposentadoria da autora da Herança. Ela era solteira, não deixou filhos nem bens (fls. 22). Segundo a autora, que irmã da falecida, esta não vivia em união estável, não deixou ascendentes (fls. 5) e nem dependentes habilitados na previdência inicial (fls. 25). Ainda segundo a inicial, os demais irmãos renunciaram à herança, conforme documentos de identificação pessoal e declarações com firma reconhecida: a) Gilberto (fls. 49/52); b) Sisi Elisabeth (fls. 53/56); e c1) Elton (fls. 45/48); c2) Caio (fls. 40/44); estes últimos herdeiros do irmão pré morto Edson (fls. 37). 3) Em emenda à inicial, comprove que os genitores da autora da herança são falecidos, bem como que os requerentes são os únicos irmãos da falecida, apresentando as certidões de óbito deles. Estas poderão ser obtidas pela internet, mediante site específico dos registradores. Esclareça, ainda, a alegação de que a Sissi seria irmã da falecida, pois não tem a mesma filiação daquela (fls. 53 e 22). 4) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto. 5) Valores deixados à titulo de seguro de vida não integram o patrimônio do espólio. O direito ao seu recebimento é da pessoa designada como beneficiária na apólice e, por isso, pode requerer o pagamento diretamente à seguradora, judicial ou administrativamente. Porém, há notícia de que a falecida adquiriu título de capitalização (fls. 26) Assim sendo, OFICIE-SE à CNP Capitalização solicitando seja informado se se o contrato que deu origem ao título de capitalização adquirido pela falecida (fls. 26) contém ou não disposição que atribui a pessoas determinadas a condição de beneficiários designados por ela (ou na, inexistência, a seus herdeiros) o direito de levantarem, em nome próprio, os valores pagos pela falecida (ainda não levantados) ou, ainda, eventual indenização por força de eventual seguro de visa atrelado à contratação. O ofício deverá constar os dados do título e da falecida, como titular (fls. 26), solicitando-se resposta em cinco dias. Expedido o ofício, intime-se a autora, por ato ordinatório, a comprovar o encaminhamento em cinco dias. 6) Quanto aos ofícios para a verificação de saldos bancários. esta informação é obtida por meio sistema SISBAJUD (substituto do BACENJUD), que abrange, ainda, informações investimentos, ações, ativos de renda variável, renda fixa pública e privada, outros ativos sob a custódia de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e demais aplicações financeiras de titularidade da parte, conforme Regulamento do Banco Central. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INFORMAÇÕES ACERCA DE INVESTIMENTOS - ABRANGÊNCIA DO SISTEMA BACENJUD 2.0 [...] II - Reconhecido que a pesquisa de ativos financeiros via Bacenjud 2.0 já contempla todos os saldos eventualmente existentes em contas correntes e poupança, além de investimentos e aplicações financeiras custodiadas pelos bancos, tais como títulos de capitalização, planos de previdência privada, PGBL e VGBL, entre outros, conforme expressa regulamentação do Banco Central do Brasil - Comunicado nº 31.506/2017 do BACEN, que integra ao sistema novas espécies de títulos e aplicações financeiras, e apenas admite a possibilidade de bloqueio por outros meios, quando eventuais ativos financeiros não estiveram acessíveis pelo sistema Bacenjud 2.0 - Expedição de ofício à instituição financeira que revela-se desnecessária - Pesquisa através do sistema Bacenjud que é suficiente - Inteligência do Regulamento Bacenjud 2.0, do BACEN, art. 13, §5º, I, c.c. o art. 139, III, do NCPC - Ausência de provas, ademais, acerca de eventual fraude, ocultação ou dilapidação de patrimônio - Precedentes deste E. TJSP - Decisão mantida - Agravo improvido. (Grifos meus) (TJSP - 24ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento 2048694-39.2018.8.26.0000 - Julgado em 31/08/2018 - Rel. Des. Salles Vieira). 7) Assim sendo, diante do interesse da autora, defiro a solicitação de consulta de saldo de FGTS/PIS, ativos bancários, relação de contas e saldos de investimentos de qualquer natureza vinculados ao nome da falecida, qualificada no cabeçalho desta decisão, via Sisbajud. Providencie a equipe do gabinete a pesquisa de FGTS/PIS. As demais deverão ser realizadas pela serventia. Aguardem-se as informações das instituições financeiras, por quinze dias. Com as respostas, dê-se ciência às partes. 8) Fls. 9, item c.4: Defiro. Oficie-se ao INSS para informar acerca de eventual existência de saldo de benefício previdenciário ou assistencial, deixado pela de cujus.. Observo que, para preservar a intimidade das partes, a qualificação dos envolvidos está fora da linha publicável, no cabeçalho desta decisão. Solicite-se, ainda, que a resposta seja enviada no prazo de quinze dias e preferencialmente pela via eletrônica ao e-mail institucional do Ofício da Família e Sucessões do Foro Regional Nossa Senhora do Ó: upjnossasrao1a5fam@tjsp.jus.br CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhada pela parte autora ao INSS (aps21002020@inss.gov.br), comprovando-se no prazo prazo de cinco dias. Int.'".