Ursula Rinaldi

Ursula Rinaldi

Número da OAB: OAB/SP 487540

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: URSULA RINALDI

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013683-19.2024.8.26.0114 (processo principal 1033268-16.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Poliedro Sociedade Ltda - Rubens Jacomini Júnior - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado nos autos, fls. 88/92 e suspendo a execução, nos termos do artigo 922, do CPC. Providencie a serventia a necessária movimentação dos autos quanto à suspensão, código 61614. Após, findo o prazo para cumprimento do acordo (29/07/2026), intime-se o credor a dizer sobre a integral satisfação da execução e, caso ele permaneça inerte, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP), URSULA RINALDI (OAB 487540/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041307-37.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Costa Del Sole - Vistos. O exequente deve aguardar o retorno e a juntada do AR. Ademais, as alegações relativas ao endereço do inventariante vieram desacompanhadas de elementos materiais capazes de comprová-las. Portanto, por ora, aguarde-se. Intimem-se. - ADV: URSULA RINALDI (OAB 487540/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação - São Paulo-SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0060734-48.2015.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: R.E. COMERCIO DE ARTIGOS PARA CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: URSULA RINALDI - SP487540 SENTENÇA (Tipo B) Relatório Visto em Inspeção. Trata-se de Execução Fiscal entre as partes indicadas. A parte exequente reconheceu o integral recebimento da dívida exequenda. Assim sendo, os autos vieram conclusos para sentença. Fundamentação Tem-se como certo o recebimento, considerando o reconhecimento apresentado pela parte exequente. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil estabelece: Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...). Vê-se que a ocorrência fática se encaixa ao preceito transcrito. Dispositivo Então, de acordo com o artigo 924, II, combinado com o artigo 487, III, a, ambos do Código de Processo Civil, TORNO EXTINTA a presente execução fiscal, ficando assim RESOLVIDO O MÉRITO DA PRETENSÃO. O VALOR DAS CUSTAS É INSIGNIFICANTE, considerando o contido no artigo 18 da Lei 10.522/2002 e na Portaria 75/2012, do Ministro da Fazenda, motivo pelo qual este Juízo não adotará providências tendentes a efetivar a cobrança do valor, porquanto isso resultaria em desproporcional onerosidade aos cofres públicos, possivelmente com resultado negativo para a própria União. SEM CONDENAÇÃO relativa a HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, considerando que ao valor originário já foi acrescido encargo correspondente àquela verba. NÃO HÁ CONSTRIÇÕES A SEREM RESOLVIDAS. . Publique-se. Intime-se. Advindo trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, dentre os findos, com as cautelas próprias. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039618-55.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ursula Rinaldi - Vistos. Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, que fica indeferida. Trata-se de relação jurídica celebrada entre as partes no ano de 2023, com subsequente rescisão da avença. Considerando-se que as tratativas já ocorrem há mais de dois anos, não se vislumbra urgência na determinação para restituição de valores pagos. Ademais, a irreversibilidade da medida aliada à necessidade de prévia oitiva da parte adversa justificam o indeferimento da tutela. Cite-se. Intime-se. - ADV: URSULA RINALDI (OAB 487540/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025838-22.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - Geovana da Costa da Silva - Vistos. Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação. Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição"). Int. - ADV: ROBERTO XAVIER SOARES (OAB 188310/SP), URSULA RINALDI (OAB 487540/SP)
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