Ana Carolina Canedo Prearo
Ana Carolina Canedo Prearo
Número da OAB:
OAB/SP 487555
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Carolina Canedo Prearo possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TRT9, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMG, TRT9, TRT15, TJSP
Nome:
ANA CAROLINA CANEDO PREARO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001755-66.2025.8.26.0114/SP AUTOR : MATHEUS MARCELO SANTOS ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS SALLA RODRIGUES (OAB SP425130) RÉU : HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA CANEDO PREARO (OAB SP487555) ADVOGADO(A) : MONICA ELISA MORO SGARBI (OAB SP298437) SENTENÇA Deste modo, deve a parte embargante manifestar seu inconformismo pela via processual adequada. Portanto, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000142-25.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ADRIANA DE CASTRO RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCCA FERREIRA PALHARES (OAB SP530615) AUTOR : ADRIANO GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCCA FERREIRA PALHARES (OAB SP530615) RÉU : HM 39 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA CANEDO PREARO (OAB SP487555) ADVOGADO(A) : MONICA ELISA MORO SGARBI (OAB SP298437) RÉU : HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA CANEDO PREARO (OAB SP487555) ADVOGADO(A) : MONICA ELISA MORO SGARBI (OAB SP298437) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando as requeridas solidariamente a pagarem aos requerentes o valor da multa contratual no importe de R$ 18.531,92, bem como indenizarem os autores pelos danos materiais sofridos (juros de obra), totalizando a importância de R$ 12.821,40, valor este que deverá ser atualizado desde a propositura da ação até o efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora a contar da citação[1]. Por outro lado, deixo de acolher o pleito indenizatório por dano moral. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação desta. Nos termos do artigo 72, ?a?, ?b? e ?c? do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1,5% do valor da causa atualizado (exceto na hipótese de execução de título extrajudicial, em que o valor de preparo será de 2% sobre o valor da causa atualizado), cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da condenação ou do valor da causa, conforme o caso, nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça. Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto[2]. AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo[3], a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária. P.R.I.
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0010920-24.2023.5.15.0086 AUTOR: MARCOS ROBERTO CAMINOTO E OUTROS (18) RÉU: FRANCISCATO SERVICOS ADM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5082b proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Restando frustrada a tentativa de penhora dos bens nele indicados, proceder-se-á à continuidade das pesquisas patrimoniais em face das pessoas constantes do polo passivo, inclusive com a utilização de ferramentas avançadas disponíveis. Oportunamente, se necessário, o Juízo deliberará quanto ao redirecionamento do feito em face da sócia retirante, cuja execução deve preceder à de outras pessoas (físicas e/ou jurídicas) estranhas à lide. Demais disso, pontua-se que, até o presente, está suspenso o exame da questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral (possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento), por força da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli nos autos do RE 1387795/MG. Dê-se ciência ao peticionário. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 16 de julho de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO IAGO DOS SANTOS FERREIRA DA SILVA - MARCOS ROBERTO CAMINOTO - GABRIELLA SOUZA DE AMORIM - GABRIEL DIAS DA SILVA - ANDERSON DA SILVA GOMES - ANA CLAUDIA ESPINDOLA POLETTO DOS SANTOS - JOYCE COSTA PINHO - JEAN RICHARD JEANTY - LUIZ CARLOS DIAS - JESSICA SOUZA ROSA - RODRIGO DE FIGUEIREDO - VITOR BERROW SANTOS - VITOR HUGO DE OLIVEIRA DE CARVALHO - BRUNO CESAR DA SILVA - LEONARDO CESAR DE SOUSA - ANTONY CESAR DOS SANTOS - VICTOR HUGO BARBOSA - CRISTIANO ALVES DA SILVA - VERIDIANE BISPO DENARDI
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Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATOrd 0010920-24.2023.5.15.0086 AUTOR: MARCOS ROBERTO CAMINOTO E OUTROS (18) RÉU: FRANCISCATO SERVICOS ADM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5082b proferido nos autos. DESPACHO Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido. Restando frustrada a tentativa de penhora dos bens nele indicados, proceder-se-á à continuidade das pesquisas patrimoniais em face das pessoas constantes do polo passivo, inclusive com a utilização de ferramentas avançadas disponíveis. Oportunamente, se necessário, o Juízo deliberará quanto ao redirecionamento do feito em face da sócia retirante, cuja execução deve preceder à de outras pessoas (físicas e/ou jurídicas) estranhas à lide. Demais disso, pontua-se que, até o presente, está suspenso o exame da questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral (possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução, de empresa integrante de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento), por força da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli nos autos do RE 1387795/MG. Dê-se ciência ao peticionário. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 16 de julho de 2025 HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCATO SERVICOS ADM LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001805-92.2025.8.26.0114/SP AUTOR : GABRIELA NASCIMENTO ANANIAS ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS SALLA RODRIGUES (OAB SP425130) RÉU : HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA CANEDO PREARO (OAB SP487555) ADVOGADO(A) : MONICA ELISA MORO SGARBI (OAB SP298437) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para condenar a ré a pagar à autora indenização por lucros cessantes, no valor de R$ 10.733,22, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir de maio de 2024, acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts. 406, §§1º a 3º do CC), bem como ao pagamento de R$ 2.513,36, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir do desembolso, acrescido de juros legais de acordo com a taxa legal, referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a contar da citação (arts. 405 e 406, caput, ambos do CC), excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (arts. 406, §§1º a 3º do CC). Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001755-66.2025.8.26.0114/SP AUTOR : MATHEUS MARCELO SANTOS ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS SALLA RODRIGUES (OAB SP425130) RÉU : HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA CANEDO PREARO (OAB SP487555) ADVOGADO(A) : MONICA ELISA MORO SGARBI (OAB SP298437) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS MARCELO SANTOS em face de HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao PAGAMENTO: (I) da quantia de R$ 10.535,59 (dez mil quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), a título de lucros cessantes, atualizada pelo IPCA desde fevereiro de 2025 (evento 1, CALC6) e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. (II) do montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado pelo IPCA desde o arbitramento e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ,(a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC), quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, (a ser recolhida em guia única gerada diretamente no sistema EPROC); 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc., (a serem recolhidas em guia única gerada diretamente no sistema EPROC. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia: clicando em ?Guia para Recurso Inominado? , escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia: a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001485-42.2025.8.26.0114/SP AUTOR : FELIPE FREITAS ADVOGADO(A) : JOZIMAR BRITO DE OLIVEIRA (OAB SP317917) RÉU : HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA CANEDO PREARO (OAB SP487555) ADVOGADO(A) : MONICA ELISA MORO SGARBI (OAB SP298437) RÉU : HM ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA CANEDO PREARO (OAB SP487555) ADVOGADO(A) : MONICA ELISA MORO SGARBI (OAB SP298437) SENTENÇA Deste modo, deve a parte embargante manifestar seu inconformismo pela via processual adequada. Portanto, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se.
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