Beatriz Da Silva Oliveira
Beatriz Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 487560
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Da Silva Oliveira possui 178 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJDFT, TJBA, TJES e outros 15 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
119
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJDFT, TJBA, TJES, TJMG, TJCE, TJMT, TJPE, TJRJ, TJRS, TJRN, TJAL, TJSP, TJGO, TJMA, TJPR, TJRO, TJSC, TJSE
Nome:
BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
174
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (115)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
APELAçãO CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA/COMARCA DE BARRA DA ESTIVA FÓRUM ELIEZER RODRIGUES DE SOUZA/RUA Stª VIEIRA DE CASTRO-106/BARRA DA ESTIVA/BA - CEP 46650-000 - TEL 77 34501030 Processo nº 8001103-91.2024.805.0019 Autor: SILVIA CHELES BENTO Requerido (s): SAVI COSMÉTICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO/MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA JUÍZO 100% DIGITAL Por força da Resolução do CNJ de nº 345, de 09 de outubro de 2020 e Ato Normativo Conjunto nº 07, § 2º de 1º de junho de 2022 do TJBA que prevê que as audiências no Juízo 100% Digital deverão ocorrer exclusivamente por videoconferência, (sendo possível a utilização pelas partes de salas virtuais disponibilizadas pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia), foi incluída em pauta, audiência DE CONCILIAÇÃO nos presentes autos para o dia 22 DE NOVEMBRO DE 2024 ÀS 9 HORAS E 30 MIN , que se realizará EXCLUSIVAMENTE por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. Ficam as partes devidamente INTIMADAS da AUDIÊNCIA designada. Os participantes da audiência deverão acessar o link: https://call.lifesizecloud.com/905951, em que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual pelo mediador ou conciliador. A realização da videoconferência demanda computador, tablet ou smartphone com câmera, além de acesso à internet. As partes deverão apresentar os documentos pessoais no início da audiência de conciliação. Na impossibilidade de acesso remoto ou sendo da preferência de qualquer das partes, fica franqueado o comparecimento ao Fórum para realização do ato. A impossibilidade de participação deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º do CPC." Barra da Estiva, 08 de outubro de 2024 Maria Madalena Martins Carvalho Técnico Judiciário
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoBuritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto PROCESSO: 7001781-12.2025.8.22.0021 AUTOR: ANA CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318 REU: WE PINK PARTICIPACOES E COMERCIO DE PRODUTOS DE COSMETICOS LTDA ADVOGADOS DO REU: BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº SP487560, ANA JULIA BENTO, OAB nº SP499890, FELIPE DOS SANTOS DE PAULA, OAB nº SP348415 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Ana Cristina de Souza em face de We Pink Participações e Comércio de Produtos de Cosméticos Ltda., fundada no alegado descumprimento contratual quanto à entrega de produtos adquiridos via comércio eletrônico. A parte autora narra que adquiriu produtos no valor de R$ 591,70, com entrega prometida até 26/12/2024, o que não ocorreu. Alega ter buscado solução administrativa sem êxito, reiterando pedidos de entrega e, posteriormente, de reembolso, o que também restou infrutífero. Sustenta que a frustração do contrato lhe causou abalo moral e prejuízo econômico, motivo pelo qual pleiteia restituição em dobro e indenização por danos morais. A parte ré apresentou contestação arguindo, em preliminar, a perda do objeto da demanda, sustentando que os produtos teriam sido entregues, e, no mérito, afirma que não houve falha na prestação do serviço, pois a autora teria se recusado a retirar os produtos na agência dos Correios, alegando ainda ausência de dano moral. A preliminar de perda do objeto não merece acolhimento. Embora a ré afirme que os produtos foram disponibilizados para retirada em 04/02/2025 e entregues na agência em 10/02/2025, não há prova inequívoca de que a autora foi devidamente comunicada da necessidade de retirada nem de que teve ciência dessa disponibilização. A tentativa frustrada de entrega não afasta o inadimplemento. Além disso, o alegado reenvio do pedido por transportadora em 09/05/2025 no mesmo dia do ajuizamento da ação também não obsta o prosseguimento do feito. A mera afirmação da entrega não foi acompanhada de documento hábil a comprovar o recebimento pela autora. Presentes, pois, o inadimplemento contratual e a falha na prestação do serviço, o que enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor (CDC, art. 14). No que se refere ao dano moral, a jurisprudência reconhece que a não entrega de produto adquirido, somada à omissão do fornecedor mesmo após tentativas de resolução extrajudicial, caracteriza lesão extrapatrimonial, por violar direitos da personalidade e gerar frustração, aborrecimento e desgaste que ultrapassam o mero dissabor cotidiano. Entretanto, o valor pleiteado (R$ 20.000,00) mostra-se excessivo diante da extensão do dano e da natureza da relação jurídica, razão pela qual deve ser fixado com moderação, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Entendo suficiente a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais) a título de compensação moral, valor condizente com precedentes para casos análogos e capaz de cumprir função compensatória e pedagógica. No tocante ao pedido de restituição em dobro, não há nos autos comprovação de que os valores foram cobrados indevidamente, mas sim de que a obrigação foi parcialmente descumprida. O pagamento ocorreu por liberalidade da consumidora mediante contrato regularmente firmado, sendo descabida a restituição em dobro na ausência de má-fé (STJ, AgRg no REsp 1.286.463/MG). Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: Condenar a ré We Pink Participações e Comércio de Produtos de Cosméticos Ltda. ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, a partir da citação (art. 405, CC) e correção monetária pelo IPCA, a partir da data da prolação desta sentença (Súmula 362/STJ). Condenar a ré à restituição do valor de R$ 591,70 (quinhentos e noventa e um reais e setenta centavos), com correção monetária a partir do desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação . Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Desde já indefiro a gratuidade da justiça, ficando desde já a parte interessada que deverá promover o recolhimento do preparo em caso de recurso, sob pena de deserção. Publicação e registro automático pelo sistema. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. Disposições à CPE: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 2. Havendo interposição de recurso inominado, deverá a CPE intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo, tornar os autos conclusos para decisão. 3.Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquive-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 18 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014715-20.2024.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cleidemar da Silva Chaves - Savi Cosmétivos Ltda - Vistos. Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Diante do que dos autos consta, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes a fls. 89/90, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 487560/SP), FELIPE DOS SANTOS DE PAULA (OAB 348415/SP), NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 464734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000346-02.2025.8.26.0666 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ellen Damaris Pires dos Santos e Santos - Savi Cosmeticos Ltda - Pelo exposto julgo improcedente o pedido. Sem custas e honorários neste grau de jurisdição. Oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. P.I.C. - ADV: MÔNICA RIOS CARNEIRO (OAB 66435/BA), BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 487560/SP), FELIPE DOS SANTOS DE PAULA (OAB 348415/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão Processo: 1012110-76.2024.8.11.0006; Valor causa: R$ 30.000,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente pelo Polo Ativo, bem como que não comprovou o pertinente preparo por tratar-se de beneficiário de Justiça Gratuita. Assim, amparado pelo art. 152, inciso VI, do CPC, INTIMA-SE o Polo Passivo para que, no prazo de 15 dias, apresente as suas contrarrazões. CÁCERES, 17 de julho de 2025 Geraldo Alves Colaço Júnior Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
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Tribunal: TJMT | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES Certidão Processo: 1012110-76.2024.8.11.0006; Valor causa: R$ 30.000,00; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico que o Recurso de Apelação foi interposto tempestivamente pelo Polo Ativo, bem como que não comprovou o pertinente preparo por tratar-se de beneficiário de Justiça Gratuita. Assim, amparado pelo art. 152, inciso VI, do CPC, INTIMA-SE o Polo Passivo para que, no prazo de 15 dias, apresente as suas contrarrazões. CÁCERES, 17 de julho de 2025 Geraldo Alves Colaço Júnior Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE CÁCERES E INFORMAÇÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 TELEFONE: (65) 32111300
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL), ADV: BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 487560/SP) - Processo 0700470-45.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Jania Almeida Teixeira MachadoB0 - RÉU: B1WepinkB0 - Certidão Trânsito em Julgado - Altera Situação para Trânsitado em julgado
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