Fernando Cassiolato

Fernando Cassiolato

Número da OAB: OAB/SP 487571

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Cassiolato possui 45 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 45
Tribunais: TRF3, TRT2, TST
Nome: FERNANDO CASSIOLATO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000206-88.2024.5.02.0708 RECLAMANTE: PAMELA ALVES VASCONCELOS RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e24db94 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA GARCIA SANTOS VIANA Servidora   DESPACHO   Vistos etc. Defiro a dilação do prazo requerida pela reclamada sob Id 00bd590 em 20 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. GLENDA REGINE MACHADO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001415-46.2023.5.02.0088 RECLAMANTE: MYCHELLE DA SILVA DORNELAS RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. Destinatário: MYCHELLE DA SILVA DORNELAS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. INTIMADO(A) do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. AURO CESAR PAES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MYCHELLE DA SILVA DORNELAS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000269-92.2024.5.02.0036 RECLAMANTE: WESLEY ROCHA PEREIRA RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a432d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 36ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JULIO CESAR TOTTI DESPACHO Vistos... ID. b26b3b5 e ss - Ante as impugnações apresentadas pela reclamada, intime-se o reclamante para que se manifeste no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. JOAO PAULO GABRIEL DE CASTRO DOURADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY ROCHA PEREIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000296-02.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: LUCIENNE DOS SANTOS CASSIOLATO RECLAMADO: TROPICAL CENTRO DE RECREACAO INFANTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f8f42 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 17 de julho de 2025. LEILA MARIA DE SAMPAIO ARAGAO     Vistos, etc. Aguarde-se por 30 dias o resultado da pesquisa de Id. d422821. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIENNE DOS SANTOS CASSIOLATO
  6. Tribunal: TST | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0012387-70.2023.5.15.0140 AGRAVANTE: PVD GESTAO PREDIAL E SERVICOS INTEGRADOS LTDA AGRAVADO: EDSON RIBEIRO DE SOUZA         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0012387-70.2023.5.15.0140     AGRAVANTE: PVD GESTAO PREDIAL E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ADVOGADA: Dra. GABRIELA APARECIDA CANDIDA ADVOGADA: Dra. PAULA KAUANE MONTEIRO MENDES ADVOGADA: Dra. ARIANE RETANERO ALMEIDA ADVOGADA: Dra. PATRICIA GEMA MARTIN SEABRA ADVOGADO: Dr. RICARDO SILVA FERNANDES AGRAVADO: EDSON RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: Dr. LEANDRO ALVES VIANI ADVOGADO: Dr. LUCIVAL OLIVEIRA MATOS ADVOGADO: Dr. FERNANDO CASSIOLATO GPACV/kog/gto     D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, eventuais apontamentos de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válido, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo / Deserção / Custas. NULIDADE DO ACÓRDÃO Quanto ao tema em destaque, prejudicada a análise da matéria, tendo em vista que o recorrente não é sucumbente neste tema, não havendo, portando, interesse recursal. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Incumbe à parte, ao interpor agravo de instrumento, demonstrar que o recurso de revista deveria ser admitido, por ofensa a norma legal/constitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula/OJ, ou seja, que cumpriu devidamente os requisitos contidos na lei processual. Embora a parte apresente seu inconformismo em face da decisão agravada, não logra demonstrar em suas razões recursais o desacerto do decisum, cujo conteúdo denota resposta jurisdicional que bem enuncia que não se observou os requisitos para alçar o tema à análise desta instância extraordinária, nos termos do art. 896 da CLT, a impedir a reforma da decisão, a cujos fundamentos faço remissão, porque corretamente delimitados, em respeito ao princípio da razoável duração do processo. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025.     Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - PVD GESTAO PREDIAL E SERVICOS INTEGRADOS LTDA
  7. Tribunal: TST | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0012387-70.2023.5.15.0140 AGRAVANTE: PVD GESTAO PREDIAL E SERVICOS INTEGRADOS LTDA AGRAVADO: EDSON RIBEIRO DE SOUZA         PROCESSO Nº TST-AIRR - 0012387-70.2023.5.15.0140     AGRAVANTE: PVD GESTAO PREDIAL E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ADVOGADA: Dra. GABRIELA APARECIDA CANDIDA ADVOGADA: Dra. PAULA KAUANE MONTEIRO MENDES ADVOGADA: Dra. ARIANE RETANERO ALMEIDA ADVOGADA: Dra. PATRICIA GEMA MARTIN SEABRA ADVOGADO: Dr. RICARDO SILVA FERNANDES AGRAVADO: EDSON RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO: Dr. LEANDRO ALVES VIANI ADVOGADO: Dr. LUCIVAL OLIVEIRA MATOS ADVOGADO: Dr. FERNANDO CASSIOLATO GPACV/kog/gto     D E C I S Ã O   I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Desnecessária a remessa dos autos ao d. Ministério Público do Trabalho. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação.   MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos:   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso. Regular a representação processual. Satisfeito o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, eventuais apontamentos de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válido, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na Súmula 442 do Eg. TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo / Deserção / Custas. NULIDADE DO ACÓRDÃO Quanto ao tema em destaque, prejudicada a análise da matéria, tendo em vista que o recorrente não é sucumbente neste tema, não havendo, portando, interesse recursal. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.   Incumbe à parte, ao interpor agravo de instrumento, demonstrar que o recurso de revista deveria ser admitido, por ofensa a norma legal/constitucional, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula/OJ, ou seja, que cumpriu devidamente os requisitos contidos na lei processual. Embora a parte apresente seu inconformismo em face da decisão agravada, não logra demonstrar em suas razões recursais o desacerto do decisum, cujo conteúdo denota resposta jurisdicional que bem enuncia que não se observou os requisitos para alçar o tema à análise desta instância extraordinária, nos termos do art. 896 da CLT, a impedir a reforma da decisão, a cujos fundamentos faço remissão, porque corretamente delimitados, em respeito ao princípio da razoável duração do processo. Diante do exposto, nego provimento ao agravo de instrumento.   III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 9 de julho de 2025.     Aloysio Silva Corrêa da Veiga Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - EDSON RIBEIRO DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001415-46.2023.5.02.0088 RECLAMANTE: MYCHELLE DA SILVA DORNELAS RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0da5bf proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP.   São Paulo, 14 de julho de 2025 ANDRE RODRIGUES DE MELO ALMEIDA Técnico Judiciário   DESPACHO   Vistos. A petição de #Id:caaf456 é reiteração da manifestação de #Id:b187aa7. Reporto-me ao teor do já decidido ao #id:6c75764 por seus próprios fundamentos. No prazo de 2 (dois) dias (o) patrona(o) da(o) exequente deverá informar os dados bancários para transferência dos valores, sendo indispensáveis os seguintes: Banco, Agência, Conta Corrente, Nome do Titular e CPF ou CNPJ. A reclamada deverá tomar ciência das informações bancárias prestadas independentemente de nova intimação. Publique-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.
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