Juliana Da Costa Tavares Cordeiro
Juliana Da Costa Tavares Cordeiro
Número da OAB:
OAB/SP 487587
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Da Costa Tavares Cordeiro possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA DA COSTA TAVARES CORDEIRO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002650-16.2023.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Paula da Costa de Assunção - - Reginaldo Martins de Assunção - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da parte autora, certificando-se. Intime-se. - ADV: JULIANA DA COSTA TAVARES CORDEIRO (OAB 487587/SP), JULIANA DA COSTA TAVARES CORDEIRO (OAB 487587/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002650-16.2023.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ana Paula da Costa de Assunção - - Reginaldo Martins de Assunção - Acerca da manifestação do Oficial do Registro de Imóveis de fls. 132, diga a parte autora, no prazo legal. - ADV: JULIANA DA COSTA TAVARES CORDEIRO (OAB 487587/SP), JULIANA DA COSTA TAVARES CORDEIRO (OAB 487587/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002426-44.2024.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan Delghingaro - Mercado Pago Instituição De Pagamento Ltda - Petição de fls. 290/291: diga o requerente, em dez dias. Em caso de descumprimento, deverá ser peticionado o incidente de cumprimento de sentença. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANA DA COSTA TAVARES CORDEIRO (OAB 487587/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001693-78.2024.8.26.0125 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S. - P.C.T. - Abra-se vista ao MP, para manifestação acerca da produção de provas. 2. Int. - ADV: JULIANA DA COSTA TAVARES CORDEIRO (OAB 487587/SP), TATIELLY CRISTINA SAMPAIO RAMOS (OAB 504430/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002658-56.2024.8.26.0125 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.I.L. - O processo comporta extinção sem resolução de mérito, contudo, por fundamento diverso do requerido pela parte e do opinado pelo Ministério Público. Com o devido respeito às manifestações, a situação fática noticiada a reconciliação dos genitores e a retomada da vida em comum não configura tecnicamente "perda do objeto" ou "desistência", mas sim a perda superveniente do interesse de agir. É imperioso destacar que a titular do direito material pleiteado é a filha, e não sua genitora, que atua meramente como sua representante processual. Partindo dessa premissa, a alteração na realidade fática impacta diretamente o binômio necessidade-utilidade da tutela jurisdicional. Com a retomada da coabitação, o sustento da autora passa a ser provido diretamente pelo genitor no âmbito do lar, de forma espontânea e cotidiana, o que esvai o pressuposto para a fixação judicial de uma obrigação alimentar autônoma. Dessa forma, a prestação jurisdicional que visava regular o pensionamento tornou-se inútil e desnecessária, caracterizando a carência da ação por falta de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Custas e Despesas: Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas, pois não deu causa à extinção do processo (art. 90, CPC). Ademais, a exigibilidade de eventuais despesas já se encontra suspensa em virtude da concessão da gratuidade da justiça. Honorários Advocatícios: Incabível a fixação de honorários de sucumbência, uma vez que a relação processual não se aperfeiçoou com a citação do réu. Providências Adicionais: Deixo de determinar comunicação ao empregador do requerido, pois não há nos autos comprovação de que o ofício expedido às fls. 52/53 tenha sido efetivamente protocolado pela parte. Trânsito em Julgado: Considerando a ausência de sucumbência e a manifesta falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Honorários Dativos: Expeça-se a competente certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a), se for o caso. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JULIANA DA COSTA TAVARES CORDEIRO (OAB 487587/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001457-92.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.A.S.N., registrado civilmente como N.A.S.N. - 1. Abra-se vista ao MP, para manifestação, inclusive sobre a decisão de fl. 37. 2. Int. - ADV: JULIANA DA COSTA TAVARES CORDEIRO (OAB 487587/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003248-33.2024.8.26.0125 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.T.P. - Fls. 105/106: indefiro o pedido de citação por edital, pois há endereço ainda não diligenciado (fl. 100). Assim, por ora expeça-se o necessário para a citação do requerido R.M.T.P. no endereço indicado à fl. 100. Int. - ADV: JULIANA DA COSTA TAVARES CORDEIRO (OAB 487587/SP)
Página 1 de 3
Próxima