Vinicius Monteiro Gomes
Vinicius Monteiro Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 487617
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
VINICIUS MONTEIRO GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1000272-77.2024.5.02.0317 RECORRENTE: EDSON ROBERTO DOMINGUES RECORRIDO: FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733d473 proferida nos autos. ROT 1000272-77.2024.5.02.0317 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrente: Advogado(s): 2. TIMEX TRANSPORTES LTDA PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrente: Advogado(s): 3. MATS LOGISTICA LTDA - ME PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrido: Advogado(s): EDSON ROBERTO DOMINGUES RENATO DOS SANTOS SOUZA (SP170981) VINICIUS MONTEIRO GOMES (SP487617) RECURSO DE: FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id 5445223,2b79355,f25381d; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 6ab1de2). Regular a representação processual (Id 545ac08). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 3e395ae. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: " JUSTIÇA GRATUITA Conforme a nova redação do § 3º do art. 790-A da CLT, introduzida pela Lei n° 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido para a parte que receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, bem como, nos termos do § 4º do artigo 790 da CLT, resta viabilizada a concessão da justiça gratuita a todas as partes que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, o reclamante juntou declaração de hipossuficiência (ID d250adb), e, tratando-se de pessoa natural, é o que basta, diante dos termos do artigo dos §§ 3º e 4º do artigo 99 do CPC[1], aplicado supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho, por força dos art. 15 do CPC e art. 769 da CLT. Provejo." No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, nos casos de dispensa discriminatória, o dano moral decorre do próprio fato (“in re ipsa”), não sendo necessária a prova do abalo moral experimentado pelo ofendido. Citam-se os seguintes precedentes: RR-617-33.2012.5.09.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 18/09/2015; AIRR-10759-72.2018.5.03.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 11/06/2021; RRAg-617-48.2019.5.12.0029, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 1/10/2021; RR-1001008-74.2017.5.02.0468, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 29/04/2022; ARR-10579-11.2015.5.18.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 28/08/2020; RR-12300-16.2010.5.17.0011, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT: 19/10/2018; RR-285-27.2013.5.04.0381, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 01/07/2022; ARR-1001956-53.2017.5.02.0391, 8ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 15/03/2021. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EDSON ROBERTO DOMINGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1000272-77.2024.5.02.0317 RECORRENTE: EDSON ROBERTO DOMINGUES RECORRIDO: FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733d473 proferida nos autos. ROT 1000272-77.2024.5.02.0317 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrente: Advogado(s): 2. TIMEX TRANSPORTES LTDA PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrente: Advogado(s): 3. MATS LOGISTICA LTDA - ME PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrido: Advogado(s): EDSON ROBERTO DOMINGUES RENATO DOS SANTOS SOUZA (SP170981) VINICIUS MONTEIRO GOMES (SP487617) RECURSO DE: FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id 5445223,2b79355,f25381d; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 6ab1de2). Regular a representação processual (Id 545ac08). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 3e395ae. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: " JUSTIÇA GRATUITA Conforme a nova redação do § 3º do art. 790-A da CLT, introduzida pela Lei n° 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido para a parte que receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, bem como, nos termos do § 4º do artigo 790 da CLT, resta viabilizada a concessão da justiça gratuita a todas as partes que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, o reclamante juntou declaração de hipossuficiência (ID d250adb), e, tratando-se de pessoa natural, é o que basta, diante dos termos do artigo dos §§ 3º e 4º do artigo 99 do CPC[1], aplicado supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho, por força dos art. 15 do CPC e art. 769 da CLT. Provejo." No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, nos casos de dispensa discriminatória, o dano moral decorre do próprio fato (“in re ipsa”), não sendo necessária a prova do abalo moral experimentado pelo ofendido. Citam-se os seguintes precedentes: RR-617-33.2012.5.09.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 18/09/2015; AIRR-10759-72.2018.5.03.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 11/06/2021; RRAg-617-48.2019.5.12.0029, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 1/10/2021; RR-1001008-74.2017.5.02.0468, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 29/04/2022; ARR-10579-11.2015.5.18.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 28/08/2020; RR-12300-16.2010.5.17.0011, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT: 19/10/2018; RR-285-27.2013.5.04.0381, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 01/07/2022; ARR-1001956-53.2017.5.02.0391, 8ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 15/03/2021. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TIMEX TRANSPORTES LTDA - MATS LOGISTICA LTDA - ME - FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061837-12.2024.8.26.0224 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - U.Z.G. - R.L.J. - Vistos. Fls. 192/196: Diga o requerido. Int. - ADV: VINÍCIUS MONTEIRO GOMES (OAB 487617/SP), JOÃO PAULO DE SOUZA RODRIGUES (OAB 500412/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015235-26.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Danielle Romera - Vistos. 1. Fls. 109/113: Recebo como emenda à inicial. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista em seu art. 340. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MONTEIRO GOMES (OAB 487617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015530-17.2024.8.26.0224 (processo principal 1042142-09.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.C.C. - P.P.S.C. - Ciência ao executado, através da nova patrona nomeada, Dra. Jessica Silva Cordeiro, OAB/SP 217314, para apresentar defesa no prazo legal - ADV: JESSICA SILVA CORDEIRO (OAB 217314/SP), VINÍCIUS MONTEIRO GOMES (OAB 487617/SP), JÚLIO CÉSAR LAMBERTI (OAB 395259/SP), MARILIA DE MELO LOPES LAMBERTI (OAB 473933/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000601-42.2025.8.26.0224 (processo principal 1013061-78.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Extinção - Vanessa Aparecida da Silva e Almeida - Osorio da Silveira e Almeida Junior - - Juniane da Silveira e Almeida - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 40 pelos seus próprios fundamentos. Designo para perícia o profissional Márcia Regina Bastos (e-mail: marciaregina756@hotmail.com), que deverá ser intimado para apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, que serão arcados pela parte impugnante. Com a estimativa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos para fixação. Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465, do CPC. Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 496898/SP), SHEYLA CRISTINA LIMA CAMARGO (OAB 302319/SP), SHEYLA CRISTINA LIMA CAMARGO (OAB 302319/SP), TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB 244696/SP), VINÍCIUS MONTEIRO GOMES (OAB 487617/SP), TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR (OAB 244696/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008084-96.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.O.M. - M.V.M.M. - Vistos. Fls.196/200: Dê-se ciência ao executado do cálculo apresentado. Reporto-me à decisão de fls. 187/188, no que couber. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MONTEIRO GOMES (OAB 487617/SP), MARCIA PONTUAL OLIVEIRA (OAB 105131/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008084-96.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.O.M. - M.V.M.M. - Para a expedição do MLE conforme determinado a fls. 187/188, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024 do TJSP, faz-se necessário a apresentação de novo formulário MLE pois conforme consta em extrato de fls. 191/192, a conta judicial vinculada a este processo possui o valor nominal de R$ 2.746,50. Caso possua mais alguma dúvida quanto ao preenchimento do formulário solicito seguir as diretrizes do Comunicado citado acima. - ADV: MARCIA PONTUAL OLIVEIRA (OAB 105131/SP), VINÍCIUS MONTEIRO GOMES (OAB 487617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008084-96.2025.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - I.O.M. - M.V.M.M. - Vistos. Rejeito a impugnação apresentada vez que genérica alegação de dificuldades financeiras do executado, sendo certo que eventual alteração da binômio necessidade X possibilidade deve se discutida em ação autônoma, não afastando a exigibilidade do débito alimentar regularmente constituído por meio de sentença. Também é mister consignar que o pagamento parcial de parcelas alimentares não ilide a natureza alimentar do débito e não impede a possibilidade da expropriação de bens do devedor caso não cumpra a sua obrigação. Deve-se ter em vista, nesta toada, que a parcelas mensais dos alimentos devem ser pagas nas datas e nas formas acordadas, já que visam à satisfação das despesas e necessidades da menor que são contínuas e crescentes. Assim, diante da discordância da proposta de parcelamento do débito pela exequente, comprove o executado o pagamento do débito remanescente, sob pena de prosseguimento da execução. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do(a) exequente. Intime-se. - ADV: MARCIA PONTUAL OLIVEIRA (OAB 105131/SP), VINÍCIUS MONTEIRO GOMES (OAB 487617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002616-71.2025.8.26.0001 (processo principal 0014331-81.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Reinaldo Santos Ramos - Júlio Vitor Justino - Posto isso, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n° 9.099/95. Dou por levantada e cancelada eventual penhora e medida constritiva, incluída a do art. 782, §§ 3º e 4º do CPC. Determino ainda, o desbloqueio dos bens da parte executada, expedindo-se o necessário e intimando-se o depositário do bem, se o caso. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir ACOMPANHADO dos seguintes recolhimentos: a) TAXA JUDICIÁRIADE INGRESSO de 1,5% sobre o valor da causa (valor da execução), observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no valor de R$ 185,10, recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); b) TAXA JUDICIÁRIAREFERENTE ÀS CUSTAS DE PREPARO, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, no importe de 4% sobre o valor atribuído à causa (valor da execução), no valor de R$ 185,10 recolhida por meio da GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6); c) DESPESAS PROCESSUAIS (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, envio de citações, intimações e ofícios por meios eletrônicos etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD), conforme consta do PORTAL DO TJ/SP - Índices Taxas Judiciárias | Despesas Processuais (tjsp.jus.br), bem como, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do d) PORTE DE REMESSA E RETORNO no valor de R$ 61,90, correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º das NSCGJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 110-4). A INSUFICIÊNCIA do valor das taxas de ingresso e preparo e, se o caso, do porte de remessa e retorno acarretará DESERÇÃO, não sendo aplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Na hipótese de eventual pedido de concessão de assistência jurídica gratuita, cabe ressaltar que a possibilidade de concessão pela só declaração, nos autos, de sua necessidade não exclui, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF, a possibilidade de apreciação pelo Juiz das circunstâncias em que o pedido ocorre, vez que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam, razão por que a parte deve, juntamente com o eventual pedido de concessão da assistência jurídica gratuita, apresentar cumulativamente: a) cópia de suas três últimas Declarações de Imposto de Renda ou de sua carteira de trabalho; b) cópia de seus três últimos holerites; c) o Comprovante de Situação Cadastral Regular no CPF, acompanhado do extrato dos últimos três meses de toda(s) a(s) sua(s) conta(s) corrente(s), o que revela todo o seu relacionamento comercial junto ao BACEN (Banco Central do Brasil), sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de concessão da assistência jurídica gratuita. Os extratos das contas bancárias a partir da lista de relacionamentos com instituições financeiras podem ser obtidos de maneira gratuita pela própria parte por meio do sistema Registrato, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil mediante cadastro do interessado (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato). SE PLEITEADA, HOMOLOGO, DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL, dou por transitada em julgado esta sentença, e DETERMINO a entrega ao exequente de CERTIDÃO DO SEU CRÉDITO como título para futura execução. * *Nos termos do art. 121-B das NSCGJ e art. 189, I, do CPC, o processo tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA, providenciando-se o necessário. Os interessados, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento" (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: MARIVAN ROSA ANDRADE (OAB 196080/SP), VINÍCIUS MONTEIRO GOMES (OAB 487617/SP)
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