Beatriz Cordeiro Dos Santos
Beatriz Cordeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 487621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Cordeiro Dos Santos possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
BEATRIZ CORDEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Cordeiro dos Santos (OAB 487621/SP) Processo 1008577-22.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Reqte: Marcia Claudia dos Garcia - Vistos. 1. Fls. 07: Defiro às partes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. 2. Comprovado o parentesco do requerido com a autora com o documento de fls. 08, considerando anuência da esposa e filhos, o atestado médico de fls. 44/49, e a idade do requerido, DEFIRO a tutela provisória de urgência para nomear o(a) autor(a) Marcia Claudia dos Garcia, acima qualificado(a), curador(a) provisório(a) de Mario Cordeiro dos Santos, também acima qualificado(a). Considera-se compromissado(a) o(a) curador(a) provisório(a), independentemente da assinatura de termo. ADVERTÊNCIA: fica limitada a curatela às restrições legais (privação de o curatelado, sem curador: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração). 3. Cite-se, nos termos do artigo 751 e 752 do NCPC, devendo o Sr. Oficial discriminar por certidão as condições de locomoção e alienação do interditando, ficando dispensado por ora o interrogatório. Verificando o Sr. Oficial de Justiça que o requerido não tem discernimento para receber a citação, esta deverá ser efetivada na pessoa do curador provisório (acima nomeado). Advirta-se a curadora nomeada e/ou interditando de que o prazo de 15 dias (quinze dias) para a impugnação começará a fluir a partir da juntada do mandado devidamente cumprido. 4. Caso não oferecida a impugnação, OFICIE-SE à Defensoria do Estado de São Paulo indicação de curador especial, que atuará no feito na defesa dos interesses do(a) interditando(a), que não constituiu advogado (art. 752, §2º, do CPC). 5. Defiro a cota retro ministerial, devendo o(a) curador(a) provisório(a), no prazo de 15 dias, informar a existência de bens e rendimentos em nome do(a) interditando(a), juntando inclusive documentos a respeito deles, ficando certo de que não poderá deles dispor, sem autorização judicial. No mesmo prazo, deverá informar sobre a existência de outros parentes (filhos ou pais do(a) interditando(a) com respectivos endereços, bem como se têm conhecimento do pedido e se concordam que a requerente exerça o cargo de curadora, juntado eventuais anuências. 6. Sem prejuízo, deverá o(a) autor(a), juntar aos autos cópia da certidão de casamento, ATUALIZADA, do(a) interditando(a) (conforme o seu estado civil, com o escopo de que venham aos autos informações necessárias para a emissão de futuro mandado de averbação que venha a ser deferido). Servirá o presente, por cópia digitada, como termo de curadoria provisória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Beatriz Cordeiro dos Santos (OAB 487621/SP) Processo 1008577-22.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Reqte: Marcia Claudia dos Garcia - Vistos. Fls. 58: Ciente. Retifico a decisão de fls. 56/57 para regularizar o nome da curadora provisória, ou seja, MARCIA CLAUDIA DOS SANTOS GARCIA, e não como constou. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 54/57 em sua integralidade. Intime-se.