Eliana Das Graças Ribeiro Taira

Eliana Das Graças Ribeiro Taira

Número da OAB: OAB/SP 487624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eliana Das Graças Ribeiro Taira possui 83 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT3, TRT2, TRT15
Nome: ELIANA DAS GRAÇAS RIBEIRO TAIRA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) APELAçãO CíVEL (7) EXECUçãO FISCAL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 Ato Ordinatório Processo: 0803128-48.2025.8.19.0055 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: ELIANA DAS GRAÇAS RIBEIRO TAIRA REQUERIDO: WESLEY NAZARETH LEAL Certifico em retificação à certidão de id 205526398 que deixo de intimar a autora para juntar a procuração já que está em causa própria, verificado quando fui inserir a advogada no sistema, mas que faltam cópias de instrução, conforme art.260 do NCPC: -Requerimento para expedição da Carta Precatória, -Despacho judicial determinando a expedição da Carta, Ao autor para se manifestar sobre a certidão supra. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 2 de julho de 2025. AFONSO MOREIRA RIBEIRO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006008-20.2024.8.26.0071 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Nícholas Nayhan dos Santos Macedo - Drausio dos Santos Rosa - - Europa Lan Negócios e Empreendimentos Imobiliarios - - Deivis dos Santos Rosa - Fls 1171/1196: Ciência às partes da baixa do Agravo de Instrumento nº 2045269-57.2025.8.26.0000, bem como do acórdão proferido, o qual negou provimento ao recurso. - ADV: ELIANA DAS GRAÇAS RIBEIRO TAIRA (OAB 487624/SP), GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003481-61.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - ELIANA DAS GRACAS RIBEIRO TAIRA, registrado civilmente como Maria das Graças dos Santos Rodrigues - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da lide, motivo pelo qual se passa ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso "sub judice" a parte autora pretende a liberação do veiculo de sua propriedade (Voyage, placa LQD8609, chassi nº 9BWDA05U7CT106299) motivo pelo qual foi autuado (AII nº ..) por se encontrar estacionado longe da pista e acostamento, aguardando o guincho para transportá-lo e efetuar reparos mecânicos. Inicialmente, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva do detran, uma vez que apesar de não ser o órgão autuador é quem efetua as anotações no prontuário do condutor/proprietário das autuações que lhe dizem respeito. E mais, o detran atua como órgão executivo de trânsito dos Estados e, dentre suas atribuições, encontra-se a de instaurar e conduzir os processos administrativos de suspensão e cassação do direito de dirigir, nos termos do art. 263 do CTB e das Resoluções do CONTRAN, como a de nº 723/2018 (art. 19). Tais processos, entretanto, são instaurados com base nas pontuações e registros de infrações que são comunicados ao DETRAN pelos diversos órgãos autuadores integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. O pedido é improcedente. Apesar do veículo se encontrar estacionado, ele não estava licenciado e encontrava-se em mau estado de conservação. Nestas circunstâncias, é determinação da lei que o veículo não deve trafegar nas vias públicas. Considerando que o automóvel não estava com licença para circular, além de apresentar condições físicas que o deixavam inapto para tanto o ato administrativo praticado pela ré é vinculado e não se mostrou contrário aos elementos vinculantes, em outras palavras, o ato praticado pela ré não se provou ilegal. Ademais, a apreensão foi legítima uma vez que o veiculo estava sendo indevidamente utilizado em via pública. O fato de que estava 'parado' não retira a ilegalidade do ato. Ora, o autor acessou as vias públicas para chegar até o posto de combustível e evidentemente as utilizaria novamente para sair do local. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE, a presente ação proposta por ELIANA DAS GRAÇAS RIBEIRO TAIR e MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RODRIGUES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP e DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM- DER/SP e julgo extinto com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. I. C. - ADV: ELIANA DAS GRAÇAS RIBEIRO TAIRA (OAB 487624/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1009005-73.2024.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1009005-73.2024.8.26.0071; Assunto: Revisão; Apelante: T. R. C. da S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Eliana das Graças Ribeiro Taira (OAB: 487624/SP); Apelado: G. F. da S.; Advogada: Mariana Trevisan Pin (OAB: 406095/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014617-55.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tutela de Urgência - Nathalie Ribeiro Campos - Theo Ribeiro Campos da Silva - 1) Fs. 97/106: Cuida-se de emenda à inicial feita pelo requerente. 2) Ausente um dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Isso porque, mesmo a emenda à inicial não ampara o alegado direito à utilização de profissionais de fora da rede credenciada. Nota-se que a emenda limita-se a colacionar troca de mensagens com terceiros. Ou seja, ainda não há a negativa da ré quanto ao pedido. Prova essa necessária para a apreciação da verossimilhança da alegação de violação às obrigações contratuais. Sobre a necessidade da prova da negativa, veja-se: Também deixou de trazer o agravante, prova concreta da negativa da agravada quanto ao fornecimento dos materiais indicados ao procedimento cirúrgico(Tribunal de Justiça de São Paulo, Agravo de Instrumento nº 0102831-15.2012.8.26.0000). Destarte, não comprovada insuficiência da rede credenciada, a antecipação da tutela ressente-se da falta da probabilidade do direito. Pois, a cobertura fora da rede credenciada que deve ser excepcional, ou seja, na excepcional hipótese de ausência absoluta de assistência na rede credenciada, observando-se os limites contratuais. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 4) Havendo interesse de incapaz em litígio, dê-se vista ao Ministério Público (CPC, art. 178, II) - ADV: ELIANA DAS GRAÇAS RIBEIRO TAIRA (OAB 487624/SP), ELIANA DAS GRAÇAS RIBEIRO TAIRA (OAB 487624/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004841-02.2023.8.26.0071 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio e Curso Profissionalizante Athena Dinâmico Ltda - Nathalie Ribeiro Campos - POSTO ISSO e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial, consistente na obrigação da parte ré de pagar à autora a importância histórica de R$ 8.590,73 sujeita a correção monetária, juros de mora e multa contratual, nos termos da fundamentação. Responderá a parte ré pelas custas e despesas processuais e pela verba honorária arbitrada em 15% do valor total do débito, com prejuízo daquela fixada no despacho de processamento da ação, com exigência condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC. P. I. - ADV: ELIANA DAS GRAÇAS RIBEIRO TAIRA (OAB 487624/SP), MARIANA STORNIOLO CHIORAMITAL (OAB 336523/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000323-67.2024.8.26.0027/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Iacanga - Embargante: Renata Camila Duarte - Embargado: MUNICÍPIO DE IACANGA - Embargado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O EMBARGANTE PLEITEIA O APERFEIÇOAMENTO DA DECISÃO, ALEGANDO VÍCIOS QUE JUSTIFICARIAM O ACLARAMENTO OU COMPLEMENTO DO JULGADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO APRESENTA ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC, QUE JUSTIFIQUE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO EMBARGADA APRESENTA FUNDAMENTAÇÃO CLARA E INTELIGÍVEL, INEXISTINDO OBSCURIDADE. A LINHA ARGUMENTATIVA DO ACÓRDÃO É COESA E COERENTE, NÃO HAVENDO CONTRADIÇÃO INTERNA. TODOS OS PONTOS RELEVANTES À SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA FORAM ENFRENTADOS, INEXISTINDO OMISSÃO. NÃO SE IDENTIFICA QUALQUER ERRO MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO NEM À MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO.IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. A INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO IMPEDE O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONSTITUEM MEIO HÁBIL PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO NEM PARA EXPRESSAR INCONFORMISMO DA PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eliana das Graças Ribeiro Taira (OAB: 487624/SP) - Amanda Bianca Ortiz (OAB: 405710/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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