Igor Gustavo De Melo Almeida
Igor Gustavo De Melo Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 487631
📋 Resumo Completo
Dr(a). Igor Gustavo De Melo Almeida possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
IGOR GUSTAVO DE MELO ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201979-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Várzea Paulista; Vara: SEF - Setor das Execuções Fiscais; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 1503846-57.2022.8.26.0655; Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano; Agravante: Marli Verzola de Andrade; Advogado: Rodrigo da Silva Abramo (OAB: 314713/SP); Advogada: Jessica Cristina Kaam de Oliveira (OAB: 321935/SP); Advogado: Igor Gustavo de Melo Almeida (OAB: 487631/SP); Agravado: Município de Várzea Paulista; Advogada: Maria Ines Cassolato (OAB: 150225/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004527-67.2025.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Olga Sinzato Horikawa - Vistos. I. Expeça-se ofício requisitório, observando-se que o Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). II. Após, com a comprovação do pagamento nestes autos, expeça-se mandado de levantamento, se o caso, devendo a parte requerente juntar aos autos formulário eletrônico devidamente preenchido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. III. Para os casos em que a parte requerente manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito. IV. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte requerente em relação ao valor aqui depositado, certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei, desnecessário, contudo, a comunicação ao DEPRE quanto a extinção do presente requisitório (Portaria nº 10.2013/2023). Int. - ADV: IGOR GUSTAVO DE MELO ALMEIDA (OAB 487631/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004526-82.2025.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Misael da Silva Oliveira - Vistos. I. Expeça-se ofício requisitório, observando-se que o Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). II. Após, com a comprovação do pagamento nestes autos, expeça-se mandado de levantamento, se o caso, devendo a parte requerente juntar aos autos formulário eletrônico devidamente preenchido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. III. Para os casos em que a parte requerente manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito. IV. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte requerente em relação ao valor aqui depositado, certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei, desnecessário, contudo, a comunicação ao DEPRE quanto a extinção do presente requisitório (Portaria nº 10.2013/2023). Int. - ADV: IGOR GUSTAVO DE MELO ALMEIDA (OAB 487631/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005669-89.2025.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Michael Raul Araujo de Melo - Mei (Melo&rodrigues - Gestão Condominial) - Condomínio Residencial Magnólia - Vistos. Fls. 138/139: Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. - ADV: IGOR GUSTAVO DE MELO ALMEIDA (OAB 487631/SP), ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 528760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001050-19.2025.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - Marinez da Silva - Maria Aparecida da Silva Moraes - - Maria de Fatima Silva de Freitas - - Maria Marta da Silva Santos - - José Carlos da Silva - - Maria Socorro da Silva Santos - Considerando a manifestação apresentada pela inventariante às fls. 162/163, defiro o prazo de 15 dias para que realize novas diligências visando à localização da certidão de óbito de A. S, mencionada na certidão de óbito do autor da herança como filha pré-morta, ou para eventual adoção das providência judiciais necessárias. Esclareça a herdeira M. S. S. S, no mesmo prazo, acerca da existência de certidão de óbito da herdeira em seu poder. Tratando-se de inventário, as custas processuais são suportadas pelo espólio, sendo que já foram deferidos os benefícios da gratuidade processual às fls. 108. Ainda, no prazo de 15 dias, manifeste-se a inventariante sobre a petição de fls. 165/167, especialmente quanto à retificação das primeiras declarações para inclusão dos valores oriundos da conta da falecida que foram transferidos à herdeira M. S. S. S, nos termos reconhecidos pela própria herdeira. - ADV: LUCIANA STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP), LUCIANA STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP), JESSICA CRISTINA KAAM DE OLIVEIRA (OAB 321935/SP), LUCIANA STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP), RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP), IGOR GUSTAVO DE MELO ALMEIDA (OAB 487631/SP), LUCIANA STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP), LUCIANA STEVAUX VILLAÇA VIVIANI (OAB 175303/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015533-08.2024.8.26.0309 (processo principal 1015591-91.2024.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Bruna França Kuninari - Vistos. Em face do pagamento do débito executado, julgo extinta a presente execução (artigo 924, II, NCPC). Sem prejuízo, excluídos os casos de isenção legal e/ou decorrentes de anterior concessão de gratuidade em favor da parte executada, se ainda não recolhidas as custas decorrentes da propositura desta execução: i) calculem-se as custas processuais e intime-se a parte executada, via IOE, para comprovar seu recolhimento, 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo; e ii) na sequência, caso não seja efetuado o pagamento das custas devidas, extraia-se certidão a fim de inscrição desse débito junto à dívida ativa. Oportunamente, dando-se por transitada em julgado a presente sentença nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), arquivem-se, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas, ressalvada eventual informação de saldo remanescente em aberto. P. R. I. - ADV: IGOR GUSTAVO DE MELO ALMEIDA (OAB 487631/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000956-88.2025.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Maria Aparecida Santos da Silva - Vistos. I. Expeça-se ofício requisitório, observando-se que o Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). II. Após, com a comprovação do pagamento nestes autos, expeça-se mandado de levantamento, se o caso, devendo a parte requerente juntar aos autos formulário eletrônico devidamente preenchido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. III. Para os casos em que a parte requerente manifestar discordância em relação ao valor depositado, intime-se a entidade devedora para manifestação, com oportuna remessa dos autos à conclusão para o que de direito. IV. Para os casos em que houver concordância ou não houver expressa discordância da parte requerente em relação ao valor aqui depositado, certifique-se quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção e, oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei, desnecessário, contudo, a comunicação ao DEPRE quanto a extinção do presente requisitório (Portaria nº 10.2013/2023). Int. - ADV: IGOR GUSTAVO DE MELO ALMEIDA (OAB 487631/SP)
Página 1 de 2
Próxima