Murilo Couto Silva

Murilo Couto Silva

Número da OAB: OAB/SP 487638

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: MURILO COUTO SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009381-34.2025.8.26.0068 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patricia Couto Gomiero - Vistos. Primeiramente, ciência à requerente da distribuição dos presentes a esta Vara. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 1) Oficie-se ao Registro de Imóveis para manifestação, nos termos da Portaria n. 06/2019 desta Vara Única (Disponibilizada no DJE n. 2787 de 11 de abril de 2019 - Caderno 4 - Parte III - Fl. 786), servindo a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela Serventia, acompanhado de senha do processo. 2) O Código de Processo Civil de 2015 (artigo 1.071) inseriu na Lei de Registros Públicos o art. 216-A, que trouxe para o sistema jurídico brasileiro a usucapião administrativa geral, aplicável para a aquisição de qualquer direito imobiliário usucapível. Essa modalidade extrajudicial passa a ser a regra, deixando a via judicial como medida excepcional. Basta verificar que o regramento da usucapião judicial no CPC/2015 é escasso, tratado como processo comum, e não mais de rito especial. A via administrativa, de outro lado, foi regulamentada em detalhes e minúcias, o que denota, certamente, a preferência da lei. Ponto muito importante é que, na esfera extrajudicial, o silêncio dos interessados, dentre eles, o proprietário, importará aceitação da usucapião (art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73), não sendo necessária a anuência expressa do titular do domínio. Para além dessas considerações técnicas, a experiência mostra que os procedimentos que tramitam nas Serventias Extrajudiciais são notavelmente mais céleres e, ainda assim, alcançando precisamente os mesmos resultados encontrados por meio da via judicial e com a mesma segurança (v.g. inventários, partilhas, divórcios e separações extrajudiciais; retificações imobiliárias administrativas etc.). Tudo isto considerado, e na esteira do que determina o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, bem como das balizas fixadas pelo atual Diploma de processo (nomeadamente arts. 3º, § 2º; 4º; 6º e 8º), diga a parte autora se tem interesse na realização da usucapião administrativa. Em caso positivo, será possível o ingresso na Serventia Imobiliária com o aproveitamento de todos os documentos já trazidos nestes autos. Além disso, a opção pela via extrajudicial não levará à extinção da presente ação judicial de usucapião, que apenas será suspensa, aguardando o desfecho do processamento extrajudicial, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. Importante ressaltar que, se a parte optar pela via extrajudicial e, depois, ocorrer alguma situação que demande o prosseguimento pela via judicial, todos os documentos que instruíram o pedido administrativo poderão ser aproveitados na ação judicial. Para informar o interesse da parte, fixo o prazo de 5 dias. 3) Não havendo interesse na usucapião administrativa, desde já, no mesmo prazo, esclareça a parte autora se há concordância quanto à realização de perícia antecipada, que terá por objeto a conferência da localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior segurança, em caso de eventual procedência do pedido, assim como a análise dos registros que serão atingidos pela usucapião e dos títulos dos confrontantes tabulares do imóvel, pois imprescindível sua citação. Intime-se. - ADV: MURILO COUTO SILVA (OAB 487638/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002336-22.2015.8.26.0108 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.H.M.S. - - E.H.A.S. - - R.H.M.S. - Vistos. Considerando ter decorrido o prazo requerido a fls. 194, manifeste-se a parte autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que "petições diversas" ou "petição intermediária" só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intimem-se. - ADV: BIANCA SANSÃO MONTANARO BOM (OAB 316403/SP), MURILO COUTO SILVA (OAB 487638/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), VIVIANE SILVA FAUSTINO (OAB 416967/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009347-02.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.F.S.S.A. - R.X.C. - Ante o exposto, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO para reconhecer e declarar dissolvida a união estável mantida por M. F. dos S. S. A. com R. X. de C., no período de 2007 a julho de 2014, com fundamento no art. 487, III, a, CPC. Deixo de condenar os réus nas verbas de sucumbência pois não apresentaram resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. São Paulo, 17 de junho de 2025. - ADV: MURILO COUTO SILVA (OAB 487638/SP), ANDRÉ LUIZ MATEUS (OAB 203466/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), FLÁVIA MATIAS MONTALVÃO (OAB 475847/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005692-59.2014.8.26.0108 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Erivaldo Romão da Silva - WEMERSON MARTINIANO TOMAZ - Vistos. Considerando ter decorrido o prazo requerido a fls. 270/271, manifeste-se a parte autora em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que "petições diversas" ou "petição intermediária" só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intimem-se. - ADV: SIMONE OLIVEIRA NUNES BERNARDO (OAB 170393/SP), LUCIA DE FATIMA MOURA PAIVA DE SOUSA (OAB 320450/SP), MURILO COUTO SILVA (OAB 487638/SP), ANA PAULA COSTA DA SILVA (OAB 432552/SP)
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