Marcos Bispo Alves
Marcos Bispo Alves
Número da OAB:
OAB/SP 487652
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Bispo Alves possui 64 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR, TJRJ, TJRN
Nome:
MARCOS BISPO ALVES
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EMBARGOS à EXECUçãO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035902-67.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Érico Fernando Souza Pereira - Hkp Pay Pagamentos Ltda - - EFI S/A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e outro - Fls. 410/416: manifeste-se o requerente. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP), ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP), PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 74896/RS), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090790-33.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alecsandre Forti - Nota de cartório: para expedição das cartas de citação, deverá a parte requerente juntar mais uma guia de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ., código 438-3, no valor de R$ 32,75, visto ser três partes a serem diligenciadas. - ADV: ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030317-18.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cpt Spin Coach Ltda - Robert Marcelo Rodrigues - Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: RICARDO BIZAN (OAB 198850/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1090790-33.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alecsandre Forti - Vistos. 1) Providencie a parte autora a sua regularização processual, tendo em vista que a procuração de fls. 9, se encontra em nome da pessoa jurídica. 2) O artigo 5º da Lei Estadual nº 11608/03 traz rol taxativo das hipóteses em que há previsão legal para o pretendido diferimento. São elas: (i) ações de alimentos e revisionais de alimentos; (ii) ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; (iii) na declaratória incidental; (iv) nos embargos à execução. Além da presente demanda não estar contemplada no rol indicado, a parte exequente não demonstrou, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial. Ante o exposto, indefiro o pedido de diferimento do recolhimento das custas, devendo o exequente recolher a taxa judiciária e demais despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 3) Nos termos do § 2º do art. 134 do CPC, "dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Assim, proceda a Z. Serventia às anotações pertinentes, para inclusão dos sócios no polo passivo. 4) Atendido o item 2. cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 5) O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 6) Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7) Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 8) O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 9) Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 10) Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 11) Fica desde já deferida a realização de pesquisas de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusive na modalidade teimosinha, desde que haja pedido expresso formulado pelo(a) exequente neste sentido e esteja comprovado o recolhimento da taxa incidente, calculada por cada diligência a ser efetuada, devendo, neste caso, a z. Serventia remeter os autos diretamente à fila própria sem nova conclusão. O assessor deverá observar o mais recente cálculo apresentado pelo exequente. No caso da pesquisa SISBAJUD, transcorrido o prazo necessário à consulta e sendo infrutífero ou irrisório o bloqueio (inferior a R$50,00), libere-se o valor. Caso haja bloqueio de valor relevante, desde logo determino a transferência para conta judicial vinculada a este feito, ficando desde logo: (i) se não citado o executado, convertida em arresto, citando-se e intimando-se o devedor por edital, nos termos do artigo 830, §2º, do CPC; (ii) se citado o executado, convertida em penhora, intimando-se o devedor para impugnação por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias, momento em que poderá comprovar que a quantia tornada indisponível é impenhorável e/ou excessiva (CPC, art. 854, §3º), bem como apresentar questões relativas a fato superveniente, à validade e à adequação da penhora (CPC, art. 525, §11). Não havendo impugnação, considerando que a utilização da nova ferramenta (MLE) éobrigatóriapara o levantamento dos valores depositadosa partir de 01/03/2017, conforme Comunicado Conjunto nº 0915/19, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o exequente apresentar nos autos o formulário próprio para a realização do ato. Em caso de indisponibilidade do sistema ou outra impossibilidade, devidamente certificada pela serventia, excepcionalmente poderá ser emitido mandado de levantamento judicial. 12) Na forma do item anterior, havendo requerimento devidamente preparado e fundamentado, seja de penhora ou arresto, defiro a realização de: (i) consulta de bens no sistema RENAJUD em nome do executado, com anotação de bloqueio para transferência caso positivo; (ii) consulta de declarações no sistema INFOJUD, liberando-se as informações obtidas nos autos digitais em caráter sigiloso, intimando-se o exequente para que se manifeste sobre o resultado; (iii) consultas nos demais sistemas existentes e à disposição deste Juízo, desde que inexista oposição legal, devendo a parte ser intimada após a realização da pesquisa para que diga em prosseguimento, remetendo-se os autos à conclusão somente em caso de pedidos fora dos padrões dos deferimentos deste juízo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP), ARIANE SABRINA BATISTA (OAB 455342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009780-30.2025.8.26.0564 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Samuel Esteves Junior - Cpt Spin Coach Ltda - Ciência às partes das certidão de fls. 179. - ADV: MARCIO ANTONIO SANTANA DA SILVA (OAB 300434/SP), MARCOS BISPO ALVES (OAB 487652/SP), RAFAEL CAMARGO RODRIGUES (OAB 462851/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Processo: 0804709-93.2025.8.20.5124 Ação: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: DELEGACIA ESPECIALIZADA NA REPRESSÃO A LAVAGEM DE DINHEIRO (DRLD) DESPACHO Vistos. Diante das petições dos advogados nos IDs 156063426, 156001516 e 155958129, defiro o pedido do ID 154837761, cadastrando-se o requerente, habilitando-se o advogado Dr. Henrique Brunini Sbardelini, OAB-PR 31.120 e OAB-RN 22.748 A e dando-se acesso aos autos. Ademais, diante do substabelecimento (ID 155869404), habilite-se a advogada Dra. Daniella de Morais, OAB/SP 440.719. Outrossim, considerando o teor da decisão de ID 151410379, que impõe ao investigado P. C. L. a proibição de se ausentar do Estado onde reside, salvo prévia comunicação ao Juízo, observa-se que não há necessidade de autorização judicial expressa para a breve viagem informada na petição de ID 154729503, referente ao período de 24/06/2025 a 27/06/2025. Verifica-se, portanto, o cumprimento da condição imposta, uma vez que a comunicação foi devidamente realizada nos autos. Por fim, mantenho a medida cautelar de “proibição de deixar o Estado onde reside, salvo mediante prévia comunicação ao Juízo processante”, uma vez que a Defesa não apresentou fundamentação plausível, e considerando que tal medida não impede o exercício de qualquer direito do investigado P. C. L., apenas demandando uma providência de comunicação ao juízo. Atualize-se o endereço do investigado P. C. L., devendo constar o seguinte: Alameda dos Nhambiquaras, nº 1645, apto. 806, Moema, São Paulo – SP, CEP: 04090-013. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. PARNAMIRIM/RN, 02 de julho de 2025. MARCOS JOSÉ SAMPAIO DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000848-17.2025.5.02.0291 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571553800000408771764?instancia=1
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